O governo apresentou, nesta quinta-feira (22), as
propostas de modernização da legislação trabalhista junto com as centrais
sindicais e entidades empresariais no Palácio do Planalto. As medidas
apresentadas foram discutidas com entidades patronais e sindicais ao longo dos
últimos seis meses pelo ministro Ronaldo Nogueira.
Entre as medidas anunciadas estão o fortalecimento das
negociações coletivas, que passam a ter força de lei, a representação sindical
nas empresas, o fracionamento de férias em até três períodos e medidas de
combate à informalidade, com o aumento de multas pelo não registro de
trabalhadores (veja ao final deste texto as mudanças).
O ministro Ronaldo Nogueira disse que a atualização das
leis trabalhistas representa um "momento histórico" para o país. De
acordo com o ministro, as alterações que vão para o Congresso Nacional em forma
de projeto de lei têm potencial para estimular a criação de mais de cinco
milhões de empregos.
"O texto proposto foi discutido ponto a ponto com
todas as partes envolvidas, trabalhadores empresários, e apenas os pontos
pacificados foram inclusos no texto", afirmou o ministro. “Certamente, se
existirem diferenças residuais, as mesmas serão objeto de debate no foro
adequado: o Congresso Nacional”, afirmou. Ao longo dos últimos seis meses,
Ronaldo Nogueira participou de vários encontros com centrais sindicais e
entidades patronais em busca de convergência nas propostas. Esse diálogo
permitiu a apresentação das medidas junto com representantes das empresas e dos
trabalhadores.
O presidente Michel Temer destacou a forma como o texto
foi construído. “O Brasil acaba de ganhar um belíssimo presente de Natal. O que
nós assistimos aqui foi corretamente chamado de momento histórico”, disse o
presidente ao se referir às observações que lhe eram comumente feitas, de que
alterações na legislação trabalhista iriam gerar conflitos no país.
Temer afirmou que a construção das propostas foi um
esforço do governo, mas que só foi possível graças à “humildade e serenidade”
do ministro em buscar o diálogo com todas as partes. “O Brasil precisa disso.
Tenho certeza de que o ministro Ronaldo Nogueira vai dialogar intensamente com
todas as partes”, declarou.
Representantes das centrais sindicais elogiaram a
iniciativa do ministro de construir um diálogo em torno das propostas que fazem
parte do texto final do projeto de lei. O secretário-geral da Força Sindical,
Carlos Juruna, disse que as entidades sindicais tinham medo de que as mudanças
retirassem direitos dos trabalhadores.
Segundo ele, a proposta que regulamenta o artigo da
Constituição que trata da representação dos trabalhadores nas empresas, uma das
bandeiras históricas do movimento sindical, fortalece a representatividade dos
sindicatos e o diálogo entre trabalhadores e empresários, o que pode se
reverter até em aumento de produtividade.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives
Gandra, declarou que as propostas de consenso podem contribuir para a redução
das ações trabalhistas. “Temos certeza de que a aprovação do projeto de lei no
Congresso Nacional será rápida, principalmente porque privilegia a negociação.
As propostas foram muito bem costuradas pelo ministro Ronaldo Nogueira”,
afirmou.
O vice-presidente da Confederação Nacional da Indústria,
Paulo Afonso Ferreira, disse que o Brasil precisa continuar na trilha do diálogo.
“Há oito milhões de ações trabalhistas em andamento. Se não fizermos essas
modificações, teremos de aumentar a Justiça do Trabalho”, declarou.
VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
1- Convenções coletivas ganham força de lei
nos seguintes casos:
I. Parcelamento ou gozo de férias em até três vezes,
sendo que uma das frações não pode ser inferior a duas semanas. O pagamento das
férias é proporcional ao tempo gozado pelo trabalhador;
II. Pactuação da forma de cumprimento da jornada de trabalho,
desde que não ultrapasse as atuais 220 horas mensais;
III. Pagamento da Participação nos Lucros e Resultados
(PLR) quando a empresa divulgar seus balancetes trimestrais ou no limite dos
prazos estipulados em lei, desde que seja feito em pelo menos duas parcelas;
IV. Forma de compensação do tempo de deslocamento entre
casa e trabalho em caso de ausência de transporte público;
V. Intervalo intrajornada, com limite mínimo de 30
minutos;
VI. Disposição sobre validade da norma ou instrumento
coletivo de trabalho da categoria quando expirado seu prazo;
VII. Ingresso no Programa Seguro-Emprego;
VIII. Estabelecimento de plano de cargos e
salários;
IX. Banco de horas, garantida a conversão da hora que
exceder a jornada normal de trabalho com acréscimo de, no mínimo, 50%;
X. Trabalho remoto;
XI. Remuneração por produtividade;
XII. Registro da jornada de trabalho.
2- Eleição de um representante dos empregados em empresa
com mais de 200 funcionários. O mandato é de dois anos, com possibilidade de
reeleição e com garantia de emprego por seis meses após o término do mandato.
Convenções e acordos coletivos podem ampliar para o máximo de cinco
representantes por estabelecimento.
3- Multa de R$ 6 mil por empregado não registrado e de
igual valor em caso de reincidência. No caso de empregador rural, microempresas
e empresas de pequeno porte, a multa é de R$ 1 mil.
4- O contrato de trabalho temporário poderá ter 120 dias,
podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.
5- Anotação do trabalho temporário na carteira de
trabalho, conforme regra do artigo 41 da CLT.
6- Atualização do texto da Lei 6.019, de 1974,
esclarecendo que trabalhadores em regime de contrato temporário têm os mesmos
direitos previstos na CLT relativos aos trabalhadores em regime de prazo
determinado.
7- Empresas de trabalho temporário são obrigadas a
fornecer às empresas contratantes ou clientes, a seu pedido, comprovante das
obrigações sociais (FGTS, INSS, certidão negativa de débitos).
8- Passa a ser considerado regime de tempo parcial de
trabalho aquele cuja duração seja de 30 horas semanais, sem possibilidade de
horas extras semanais, ou aquele com jornada de 26 horas semanais ou menos, que
pode ser suplementado com mais seis horas extras semanais. As horas extras,
nesse caso, passam a ser pagas com acréscimo de 50%. Os funcionários também
podem converter um terço do período de férias em abono em dinheiro. As férias
se igualam às dos demais trabalhadores da CLT.
9- O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão
de empregado com mais de um ano de contrato de trabalho só é válido quando
assistido por representante do sindicato ou do Ministério do Trabalho.
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