O QUE FOI RETIRADO
— Enriquecimento ilícito de funcionários públicos
A tipificação do crime de enriquecimento ilícito e das
regras que facilitavam o confisco de bens provenientes de corrupção a favor da
União foi suprimida do pacote.
— Prescrição de penas
Também foram derrubadas mudanças como a contagem da pena
a partir do oferecimento da denúncia e não do seu recebimento que serviriam
para dificultar a ocorrência da prescrição de penas, isto é, quando o processo
não pode seguir adiante porque a Justiça não conseguiu conclui-lo em tempo
hábil.
— Ação de extinção de domínio
O plenário da Câmara suprimiu do pacote o item que tinha
como finalidade decretar da cessação dos direitos de propriedade e de posse
quando os bens fossem provenientes de atividade ilícita. Os deputados
classificaram a medida que veio da comissão especial de "expropriação de
bem" antes de qualquer condenação.
— Delator do bem
Um dos itens mais importantes para o relator que ficaram
de fora previa a criação da figura do "reportante do bem" (ou
popularmente "delator do bem") para incentivar o cidadão a denunciar
crimes de corrupção em qualquer órgão, público ou não. Como estímulo, o texto
previa o pagamento de recompensa em dinheiro para quem fizesse isso - até 20%
dos valores que fossem recuperados. A medida foi classificada por deputados
como "regulamentação da profissão de dedo-duro" e foi removida do
projeto.
— Endurecimento da Lei de Improbidade
O plenário retirou do projeto o texto no qual é suprimida
a defesa prévia nas ações de atos de improbidade. Portanto, permanece a regra
atual prevista na legislação.
— Responsabilização de partidos políticos
Pelo projeto apresentado, o partido que reincidisse na
prática grave (qual???) poderia perder o registro por determinação judicial. A
Câmara derrubou ainda a responsabilização dos partidos políticos e dirigentes
partidário por atos cometidos por políticos filiados às siglas.
— Acordos de leniência
Os deputados também retiraram do pacote a previsão de dar
mais poder ao Ministério Público em acordos de leniência (espécie de delação
premiada em que empresas reconhecem crimes em troca de redução de punição) com
pessoas físicas e jurídicas em atos de corrupção.
— Acordo de culpa
A medida foi incluída no parecer do relator Onyx
Lorenzoni (DEM-RS) durante a votação na comissão especial, mas foi rejeitada no
plenário por entender que, no ¿acordo de culpa¿, o réu abre mão da exigência de
produção de provas para sua defesa.
— Confisco alargado
Com o objetivo de recuperar ganhos obtidos com atividades
ilegais, o texto previa o chamado "confisco alargado", em casos como
o de crime organizado e corrupção, para que o criminoso não tivesse mais não
continuasse a delinquir e também para que não usufruísse daquilo que é
proveniente de atividade ilícita.
— Teste de integridade
A possibilidade de os órgãos públicos realizarem o teste
de integridade com servidores públicos foi removida do pacote.
O QUE PERMANECEU
— Criminalização do caixa 2
Os candidatos que receberem ou usarem doações que não
tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa
2, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos
políticos. Se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação
eleitoral ou partidária, a pena é aumentada de um terço. Se os recursos forem
provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a pena
é aumentada de um terço.
— Crimes hediondos
Vários crimes serão enquadrados como hediondos se a
vantagem do criminoso ou o prejuízo para a administração pública for igual ou
superior a 10 mil salários mínimos vigentes à época do fato - atualmente,
deveria ser superior a R$ 8,8 milhões. Incluem-se nesse caso o peculato, a
inserção de dados falsos em sistemas de informações, a concussão, a corrupção
passiva e ativa, entre outros.
— Prevenção à corrupção e transparência
Os tribunais terão de divulgar informações sobre o tempo
de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.
— Ações populares
Medida amplia o conceito de ação popular para permitir a
isenção de custas judiciais e de ônus de sucumbência (honorários advocatícios
por perder a causa) e aumentar o leque de assuntos sobre os quais pode versar.
O texto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá
direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.
— Limite de recursos
Estabelece regras para limitar o uso de recursos com o
fim de atrasar processos.
— Venda de voto
O eleitor que negociar seu voto ou propor a negociação
com candidato ou seu representante em troca de dinheiro ou qualquer outra
vantagem será sujeito a pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
— Partidos políticos
A Câmara manteve na legislação dispositivo que prevê a
responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários somente
se houver irregularidade grave e insanável com enriquecimento ilícito
decorrente da desaprovação das contas partidárias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário