Pontos do relatório
Veja os principais pontos do relatório de Rogério Marinho
(PSDB-RN) da reforma trabalhista, aprovado nesta terça-feira em comissão
especial na Câmara:
Férias em três etapas
Hoje, as férias podem ser tiradas em dois períodos, desde
que um deles não seja inferior a 10 dias corridos.
Pelo novo texto, desde que o empregado concorde, as
férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não
poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser menores do
que 5 dias corridos, cada um. Também fica vedado o início das férias no período
de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Acordo
O parecer de Marinho estabelece as situações que poderão
ser negociadas entre empregadores e trabalhadores e, em caso de acordo, vão
prevalecer sobre a lei trabalhista. (veja a lista completa no final desta
reportagem)
Entre os pontos que poderão ser negociados, estão, além
do parcelamento de férias em até 3 vezes no ano, a jornada de trabalho, a
redução de salário e a constituição de banco de horas. Por outro lado, as
empresas não poderão discutir, por exemplo, o fundo de garanta, o salário
mínimo, o décimo terceiro e as férias proporcionais.
Terceirização
O relatório propõe uma série de salvaguardas para o
trabalhador terceirizado. Em março, o presidente Michel Temer sancionou uma lei
que permite a terceirização para todas as atividades de uma empresa.
O parecer inclui uma espécie de quarentena, na qual o
empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como
terceirizado num período de 18 meses.
A empresa que recepcionar um empregado terceirizado terá,
ainda, que manter todas as condições que esse trabalhador tem na
empregadora-mãe, como uso de ambulatório, alimentação e segurança.
Contribuição sindical
Atualmente, o pagamento da contribuição sindical é
obrigatório e vale para empregados sindicalizados ou não. Uma vez ao ano, é
descontado o equivalente a um dia de salário do trabalhador. Se a mudança for
aprovada, a contribuição passará a ser opcional.
Multa
Pela legislação atual, o empregador que mantém empregado
não registrado fica sujeito a multa de um salário-mínimo regional, por
empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Na reforma enviada pelo governo, o texto propõe multa de
R$ 6 mil por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada
reincidência. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a multa
prevista é de R$ 1 mil. O texto prevê ainda que o empregador deverá manter
registro dos respectivos trabalhadores sob pena de R$ 1 mil.
Em seu parecer, porém, Rogério Marinho reduziu o valor da
multa para R$ 3 mil para cada empregado não registrado. No caso de micro e
pequenas empresas, a multa será de R$ 800. Na hipótese de não serem informados
os registros, ele reduziu a multa para R$ 600.
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