-O autor é advogado, RS.
Estamos vivenciando e presenciando um fato extraordinário. A longevidade
humana. Graças aos novos conceitos sobre qualidade de vida, evolução da
medicina e consumo regrado de alimentos e bebidas.
Mas alcançar
expressiva idade e com saúde é privilégio de poucos. A idade avançada ainda é
sinônimo de problemas físicos e mentais, e, consequentemente, de
dificuldades na convivência familiar e social.
Também são
comuns os casos de portadores de doenças incuráveis e progressivas. Logo,
deriva uma nova, inevitável e urgente questão pública, legal e sociológica: o
direito de morrer. Um questionamento legítimo baseado em histórias pessoais e
que têm em comum muito sofrimento à própria pessoa, seus familiares e
cuidadores.
Não se trata
de egoísmo das pessoas submetidos diariamente ao estresse físico e
espiritual em amparar vidas e corpos incapazes de ação, emoção e/ou memória.
Os mais
conhecidos modos de extinção da vida são a ortotanásia, a eutanásia e o
suicídio assistido. Habilitados e conhecedores das respectivas técnicas, os
médicos e seus conselhos profissionais enfrentam as restrições e previsões
punitivas da legislação penal, além do inevitável debate ético.
Em outro
nível de discussão, embasados em suas crenças espirituais as religiões e seus
seguidores argumentam contrariamente ao direito de morrer. Exagerada e
estupidamente, algumas religiões defendem a provação e o sofrimento, como se
isso significasse nobreza e destino celestial.
Qual pode ser
o limite da nossa intervenção na vida alheia? Se é certo tutelar a vida
intra-uterina, a vida de bebês e crianças, não é um exagero querer tutelar
também o direito de morrer de um adulto?
É ético
submeter alguém ao sofrimento e à vida artificial, contrariando, por vezes, a
própria vontade do doente? Não seria a morte muito mais digna e humana? E
não são diferentes de pessoa para pessoa os conceitos e sentimentos sobre o que
significa “vida”?
Uma pesquisa
realizada em 1997 por universidades em hospitais dos Estados Unidos, que
constatou o seguinte: 40% das pessoas doentes morrem sentindo dores
insuportáveis; 80% enfrentam fadiga extrema; e 63% passam por grande sofrimento
físico e psíquico pouco antes de morrer.
Ao negarmos
às pessoas o direito à morte, é como se o corpo delas nos pertencesse, como se
nos apropriássemos do seu destino. Nós, por nossas interferências e decisões, e
o estado, pelas leis restritivas e impeditivas. Tanto em um caso quanto no
outro, é um absurdo.
Um abuso em
relação ao direito alheio!
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