Projeto do deputado Bacci impõe limites aos abusos do telemarkting

O deputado Enio Bacci (PDT) propôs regras para o funcionamento dos serviços de telemarketing e cobranças de débito por telefone no Rio Grande do Sul por meio do Projeto de Lei (PL) 95 2018, que estabelece que estas atividades só poderão ocorrer de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h. Segundo o deputado, as empresas de telemarketing, muitas vezes, desrespeitam a privacidade e os horários de descanso dos consumidores.

Nos feriados, a realização do serviço fica proibida. 

“As inúmeras ligações de cobranças de dívidas e telemarketing realizadas por parte de empresas especializadas neste tipo de serviço têm se tornado um verdadeiro transtorno para os consumidores, visto que, em muitos casos, as entidades responsáveis pelas ligações adotam práticas, condenáveis do ponto de vista ético e moral e extremamente contrárias ao que diz o Código de Defesa do Consumidor”, justifica o autor da proposta.

 “O consumidor é exposto a todo tipo de excesso de procedimentos que, em muitos casos, afrontam os direitos e garantias legais dos cidadãos. As ligações constrangedoras, que causem incômodo e levem o consumidor ao ridículo, devem ser evitadas. A moral do consumidor tem que ser preservada, sem eximi-lo de seu compromisso, já que existem outras formas eficazes de praticar uma cobrança”, argumenta, lembrando que os cartórios de protesto resolvem 75% das dívidas em três dias.

Medidas semelhantes
Em São Paulo, medida semelhante, baseada no artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor, já está em vigor. Além do projeto apresentado por Bacci, tramita no Parlamento gaúcho o PL 166/2017, de autoria do deputado Edsom Brum (MDB), com conteúdo parecido.

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