1. Decreto – "Revogaço"
O
decreto anulará 250 decretos normativos editados entre 1903 e 2017, considerados implicitamente revogados ou com a eficácia ou validade prejudicada
e tem como objetivo simplificar a pesquisa da legislação e reduzir o arcabouço
normativo existente, "para conferir maior eficiência, simplicidade,
transparência e publicidade aos atos normativos editados pelo Presidente da
República".
2. Decreto – Revogação dos colegiados
Na linha do esforço de racionalização administrativa, o
decreto extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados
da administração pública federal.
"O decreto busca controlar a proliferação de
colegiados no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional por meio da extinção em massa de colegiados criados antes de 1º de
janeiro de 2019, cuja recriação não seja proposta de imediato, e segundo
rígidas regras destinadas a evitar colegiados supérfluos, desnecessários, de
resultados práticos positivos desconhecidos e com superposição de atribuições
com as de autoridades singulares ou de outros colegiados".
O Decreto também revoga o Decreto nº 8.243, de 2014, que
institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional
de Participação Social - SNPS, e dá outras providências, popularmente conhecido
como "Decreto Bolivariano".
3. Decreto - Extingue cargos efetivos vagos e que vierem
a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal.
"A fim de promover a modernização do Estado
brasileiro, adequando sua estrutura de cargos efetivos às exigências da
sociedade por serviços eficientes e uso racional dos recursos públicos, o
decreto extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de
pessoal da administração pública federal."
4. Decreto - Institui o Comitê Interministerial de
Combate à Corrupção.
O governo federal institui o Comitê Interministerial de
Combate à Corrupção, com a finalidade de assessorar o presidente da República
na elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas de Combate à
Corrupção.
O Ministro da Controladoria-Geral da União será o
Coordenador do Comitê, que será integrado pelos ministros da Justiça e
Segurança Pública, da Economia, do chefe do Gabinete de Segurança Institucional
e, ainda, pelo advogado-geral da União e presidente do Banco Central do Brasil.
5. Termo de compromisso com a integridade pública
Ato firmado entre os ministérios da Agricultura, da Saúde
e da Controladoria-Geral da União que “fortalece a cultura de integridade nos
órgãos e entidades do governo federal e com o intuito de fortalecer o combate à
corrupção e garantir o respeito aos princípios constitucionais da administração
pública.”
6. Decreto – Forma de tratamento e de endereçamento nas
comunicações com agentes públicos da administração pública federal.
“A fim de promover a desburocratização no tratamento e de
eliminar barreiras que criam distinção entre agentes públicos no âmbito do
Poder Executivo federal”, o governo federal publicou decreto que simplifica a
forma de tratamento oral e escrita, inclusive em cerimônias, promovendo o uso
do pronome de tratamento “Senhor” e suas flexões para o feminino e o plural e
vedando o uso de pronomes ou formas de tratamento como “Vossa Excelência” e
“Doutor”, ressalvados os casos em que haja previsão legal ou exigência de
outros Poderes e entes federados.”
Exclui-se do âmbito de aplicação as comunicações com
autoridades estrangeiras e organismos internacionais e com agentes públicos de
outros poderes e entes federados, quando houver exigência de lei especial.
7. Decreto – Conversão de Multas ambientais
A proposta de decreto tem o objetivo de aperfeiçoar dois
instrumentos previstos no arcabouço institucional-legal ambiental: o processo
sancionador ambiental e o programa de conversão de multa simples em serviço de
preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, “de modo a
tornar a cobrança mais ágil”.
8. Decreto – Política Nacional de Turismo
A Lei n. 11.771, de 17 de setembro de 2008, dispõe sobre
a Política Nacional de Turismo, prevê a elaboração da Política Nacional de
Turismo. Nesse sentido, o TCU, recomendou que o Ministério do Turismo, em
conjunto com o Ministério de Meio Ambiente e o então Ministério da Cultura,
além de outros órgãos, elaborasse uma política nacional de gestão do patrimônio
mundial da humanidade, com vistas à estruturação do destino, de forma a
torná-lo autossustentável.
Em cumprimento à recomendação do TCU, os Ministérios do
Turismo, do Meio Ambiente, da Cidadania e do Desenvolvimento Regional
elaboraram um texto normativo que se propõe a desenvolver, ordenar e promover
os segmentos turísticos relacionados ao Patrimônio Mundial Cultural e Natural
do Brasil, no âmbito da Política Nacional de Turismo.
9. Decreto – Política Nacional de Alfabetização
Trata-se de proposta de decreto que institui a Política
Nacional de Alfabetização e estabelece as diretrizes para as futuras ações e
programas do governo que terão por escopo uma drástica redução do
analfabetismo, em território brasileiro, no âmbito das diferentes etapas e
modalidades da educação básica.
10. Decreto – Regulamentação da Lei Brasileira de
Inclusão
Trata-se de regulamentação dos arts. 51 e 52 da Lei
Brasileira de Inclusão, a qual estabelece critérios para transformação e
modificação de veículos para compor frotas acessíveis de táxi e locadora de
veículos.
A proposta estabelece diretrizes para modificações em
veículos do tipo M1 – veículos concebidos e construídos para o transporte de
passageiros com oito lugares sentados no máximo, além do lugar do condutor – em
veículos acessíveis para compor frotas de táxi e de locadoras de veículos. Além
disso, os veículos deverão ser alterados e equipados conforme as
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), as normas técnicas
nacionais e internacionais de segurança no transporte de pessoas em cadeira de
rodas em veículos automotores e as legislações específicas destinadas a veículos
automotores.
É importante ressaltar que a proposta se refere apenas às
modalidades de transporte de passageiros estabelecidas pela LBI, no caso, as de
empresas de táxis, para não extrapolar a previsão legal, que não menciona
outras categorias.
11. Decreto – Política Nacional de Drogas
Trata-se de decreto que aprova a nova Política Nacional
de Drogas. A minuta de decreto tem por objetivo estabelecer uma nova Política
Nacional de Drogas a partir das conclusões do Grupo Técnico Interministerial
instituído pelo Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas –CONAD.
12. Decreto – Doação de Bens
Trata-se de proposta de Decreto para permitir que a
iniciativa privada colabore com o poder público, de modo a viabilizar projetos
que visem à melhoria da gestão pública e o avanço das ações e políticas
governamentais.
“A proposição em questão oportuniza e estimula o fomento
e o engajamento colaborativo entre a sociedade e o governo, com uma atuação
socialmente responsável, além de conferir mais eficiência no serviço público,
de modo a permitir a doação de bens móveis e serviços, sem encargos, para
órgãos e entidades da administração pública federal. Ressalta-se que estas
doações serão livres de ônus e encargos e serão efetivadas através de um portal
e de chamamento público.”
13. Decreto – Institui o portal único “gov.br” e dispõe
sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo federal.
O decreto institui portal único para a reunião das
informações institucionais, das notícias e dos serviços públicos disponibilizados
pelo governo federal, que passarão a ser ofertados de maneira centralizada ao
cidadão. Como resultado, busca-se evitar a dispersão no uso de ferramentas de
comunicação e atendimento ao cidadão, racionalizando custos e procedimentos.
“A relevância, conveniência e oportunidade da unificação
de canais digitais de que trata a minuta de decreto se fundamenta em uma
realidade de mais de 1.320 sítios que ofertam informações e serviços do
governo, bem como a existência de mais de uma centena de aplicativos móveis com
os mesmos fins.”
Ainda, estima-se economia de até R$ 116,5 milhões ao ano
com a proposta de portal centralizado, o que será resultado da diferença entre
o custo atual da manutenção dos citados cerca 1.320 sítios ativos, estimado em
R$ 146 milhões anuais, e o custo da nova solução proposta, R$ 29,5 milhões
anuais.
14. Resolução – Conselho Nacional de Política Energética
(CNPE): “Cessão onerosa”
O presidente despacha resolução do CNPE que recomenda a
aprovação da minuta de termo aditivo de revisão do contrato de cessão onerosa,
firmado entre a União e a Petrobras em 2010. No contrato da cessão onerosa, a
Petrobras pagou à União R$ 74,8 bilhões pelo direito de explorar até 5 bilhões
de barris de óleo equivalente em determinada área do pré-sal, conforme a Lei n.
12.276, de 2010.
A Lei n. 12.276, de 2010, previa a revisão do contrato, o
que restou concluído nos termos da minuta de aditivo submetida ao CNPE.
15. Projeto de Lei Complementar - Autonomia do Banco
Central do Brasil.
Mantendo o compromisso definido em campanha de seguir
modelo vigente em economias avançadas, apresenta-se a proposta de autonomia do
Banco Central do Brasil à Câmara dos Deputados.
“O sucesso do processo de estabilização econômica,
iniciado em 1994, demonstra os benefícios decorrentes da estabilidade monetária
e contribui para o crescimento da economia, ao gerar estabilidade monetária e
financeira e reduzir os juros. Tudo isso fornece as bases para o aumento da
produtividade, da eficiência na economia e, em última instância, do crescimento
sustentável, objetivo da sociedade como um todo.”
“Para assegurar que o Banco Central continue
desempenhando esse papel de maneira robusta e com segurança jurídica, mostra-se
necessário consagrar em lei a situação de facto hoje existente, na qual a
autoridade monetária goza de autonomia operacional e técnica para cumprir as
metas de inflação definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).”
16. Projeto de Lei complementar - Indicação de Dirigentes
de Instituições Financeiras
O Presidente da República enviou ao Legislativo o projeto
de lei complementar que trata da indicação e nomeação de administradores e
dirigentes de instituições financeiras.
A medida padroniza o procedimento adotado para
instituições públicas e privadas para a nomeação dos seus dirigentes, passando
a prever que os dirigentes e administradores de bancos públicos, como o Banco
do Brasil e a Caixa, tenham que ser aprovados pelo Banco Central, conforme
critérios técnicos que serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.
Hoje, apenas os dirigentes de entidades privadas são aprovados pelo Banco
Central.
“O objetivo da medida é assegurar que a nomeação de
administradores dos bancos públicos siga as mesmas regras aplicável ao restante
do setor, garantindo que essas instituições sejam dirigidas por pessoas de
reputação ilibada, escolhidas de acordo com critérios técnicos.”
A medida altera a sistemática estabelecida pela Lei nº
4.595/1964 e será submetida à Câmara dos Deputados para o início do trâmite
legislativo. Para entrar em vigor, deverá ser aprovada pelas duas Casas
Legislativas, por maioria absoluta.
17. Projeto de lei – Ensino domiciliar
Trata-se de projeto de lei que pretende regulamentar a
educação domiciliar. O ato em análise traz em seu bojo os requisitos mínimos que
os pais ou responsáveis legais deverão cumprir para exercer esta opção, tais
como o cadastro em plataforma a ser oferecida pelo Ministério da Educação e
possibilidade de avaliação. “O ato atende os anseios de parcela da sociedade
que aguarda a regulamentação do tema.”
18. Projeto de Lei ordinária – Bolsa Atleta
Projeto de lei que altera a Lei 10.891, que institui o
Programa Bolsa Atleta. As alterações têm como escopo aprimorar o programa, “com
a finalidade de expandir o alcance do Programa para o pleno desenvolvimento das
capacidades esportivas de seus beneficiários.”
“Salienta-se ainda a importante função social relacionada
ao esporte, com ações que trazem benefícios que vão além do desenvolvimento
esportivo, sendo parte da formação do cidadão, construindo valores éticos e
morais, promovendo inclusão social e exercitando a cidadania.”
Importante ressaltar que as alterações propostas pela
minuta do projeto em análise têm origem nos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo
de Trabalho constituído pela Portaria do Ministério do Esporte nº 323, de 23 de
novembro de 2017, composto por representantes do Comitê Olímpico Brasileiro,
Comitê Paralímpico Brasileiro, Entidades Nacionais de Administração do Desporto
- ENAD’s, Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados, Comissão Nacional de
Atletas e da Secretaria Nacional do Esporte de Alto Rendimento, conforme
consignado no Parecer de Mérito.
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