Marcus Vinicius Gravina Cidadão – Tit.Eleitoral 328036104/34
A revista VEJA publicou que o STF irá contratar uma empresa particular, mediante licitação, com a finalidade de monitorar, leia-se espionar, com ferramenta tecnológica de última geração as redes sociais sobre o conteúdo das mensagens que envolvam a Corte. Pagará 345 mil reais, certamente - dinheiro do povo que está sendo ameaçado por seu plano maquiavélico. Duração por um ano, coincidentemente eleitoral (urnas eletrônicas sem comprovante de voto) para combater a disseminação de notícias falsas e ataques que possam os ministros sofrerem na Internet. Quer saber tudo o que se fala sobre o STF nas redes sociais. Não só isto, como terá que identificar quem são as pessoas que estão compartilhando os conteúdos autores de menções negativas e “identificar publicações formadoras de opinião, discursos adotados, georreferencimento da origem das postagens, bem como avaliar eventuais ações organizadas na Web”. Os ministros irão receber relatórios semanais e mensais identificando os formadores de opinião que debaterem assuntos relacionados ao Supremo, com análise de seu posicionamento e sua capacidade de repercussão. É indisfarçável o propósito da maioria dos membros do STF: inibir a difusão de ameaças feitas aos ministros ou críticas, podendo os dados colhidos serem compartilhados com a Polícia Federal. Antes de dar a opinião de cidadão brasileiro, quero dizer da estranheza diante do silêncio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), coordenador da ação de políticas judiciárias voltado a efetivação de direitos à pacificação social. Isso é, em benefício da sociedade. O que estamos presenciando é um certo terrorismo contra o livre direito de opinião dos cidadãos. Todo o cidadão é um legítimo intérprete da Constituição e das leis e, como tal, pode e deve questionar este ato do STF, cujo Regimento Interno não é lei para este caso específico e não autoriza a invasão nos poderes de outros órgãos. Não possui competência para criar, exclusivamente para si, equipes externas de atividade que pertence à Polícia Federal e ao Ministério Público, envolvendo uma função pública a ser exercida por empresa privada, sem fé pública. Tenho como inconstitucional este tipo de contratação por se contrapor aos direitos e garantias constitucionais dos cidadãos, que consagra o direito de manifestação ou opinião que não aceitam censura. Não tem guarida na Constituição. É um absurdo ver uma empresa particular com poder de polícia secreta ou “templária” do STF para invadir a privacidade dos cidadãos, contratada com o dinheiro deles. Logo estes Cavaleiros Templários do STF receberão autorização para violar nossa vida privada nas contas das plataformas da Internet. Será um órgão não governamental de espionagem com foco na censura dos cidadãos. A persecução criminal não é atribuição do STF fora do âmbito do Tribunal. Foge a sua competência. Está impedido de instaurar inquérito, instruir o processo e julgar em causa própria supostas ofensas aos ministros. Pretende terceirizar as tarefas da Polícia Federal, que é o nosso FBI - Bureau de Inteligência – ou, como preferiria o ministro comunista, a KGB (Comitê de Segurança do Estado). Não tem poderes para criar funções próprias da PF e do Ministério Público. O Regimento Interno do STF não é lei autorizadora para este caso específico que pretende criar uma função ou atribuição de caráter público a ser exercida por uma empresa particular, sem fé pública e sem reconhecimento constitucional. O Regimento Interno é inelástico, no caso específico, não se enquadra em alguma outra competência legislativa que admita a independência do Poder Judiciário para legislar sobre o funcionamento interno. Trata-se, de uma “disposição autonômica” de aplicação restrita ao Colegiado que o elaborou, na lição do emérito jurista gaúcho, Ruy Cirne Lima em sua obra, Princípios de Direito Administrativo Brasileiro, 1954,Sulina. O inventivo ato do STF tem de ser reavaliado sob o prisma da sua constitucionalidade. Não queiramos esconder o fato de muitos juristas brasileiros terem apontado decisões monocráticas e do plenário da Corte como inconstitucionais. Na mesma direção é o que estão fazendo várias seccionais livres da OAB, como a do nosso Estado, que não engoliram o Inquérito do Fim do Mundo ou das Fake News e o descaso com o Devido Processo Legal. O que tem a nos dizer o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)? Estamos órfãos? Caxias do Sul, 18.0
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