O autor é advogado no RS.
A exigência legal de apresentação da declaração de bens e fontes de rendas do indicado pelo presidente da República ao STF, está prevista para o momento da posse. Não é o caso agora de indagar se isto vem sendo cumprido ou não.
Para superar esta dúvida e obter maior eficácia, os senadores que irão sabatinar os candidatos sobre os requisitos do notável saber jurídico e da conduta ilibada, deveriam receber também, com antecedência razoável, a declaração de bens para exame conjunto.
Sugestão de alteração da lei para as próximas nomeações de ministros:
Projeto de alteração da Lei n. 8.730, de 10 de novembro de 1993
O Inc. V, art.1º, da Lei n.8.730, de 10 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
V - membros da Magistratura Federal, sendo para o Supremo Tribunal Federal, com antecedência à sabatina do Senado;
Justificação:
A sabatina realizada no Senado cumpre a Constituição Federal. Destina-se, a examinar os pré-requisitos do candidato, quanto ao notável saber jurídico e a conduta ilibada para assumir a função de ministro do STF.
Mas, não se resume somente a isto. A Lei 8.730/1993 complementa com outra obrigação à tomada de posse de ministro do STF: a declaração de bens e de fontes de renda, como condição essencial.
A citada lei prevê: “A não apresentação da declaração a que se refere o art.1º, por ocasião da posse, implicará a não realização daquele ato, ou a sua nulidade, sem este requisito essencial “.( art. 3º., Lei 8.730/1993.
Importa que a apresentação da declaração de bens e fontes de renda integrem o expediente de indicação do presidente da República ao Senado. Portanto, antes da posse para conhecimento e exame dos senadores.
Esta exigência se presta ao acompanhamento futuro da evolução patrimonial dos ministros do STF, que são agentes do serviço público.
No momento a Instrução Normativa do TCU, n.87 de 12.08.2020 dispõe sobre a forma de recebimento de cópia da declaração que alude o artigo 1º, caput da Lei 8.730, de 10.11.1999.
A declaração de bens de que se está falando, não possui sigilo e se destina ao conhecimento público. Tem amparo na afirmação do ministro Alexandre de Moraes: “há necessidade de publicidade, pois a Constituição Federal consagrou expressamente o princípio da transparência como um dos vetores imprescindíveis à administração pública”.
Assim, a alteração propõe-se a antecipar o fornecimento da declaração de bens do candidato a ministro do STF da sessão da Comissão de Sabatina do Senado.
O STF tem de passar por uma reformulação bem maior, sobre a duração dos mandatos e critério de escolha de quem ocupará a cadeira de ministro, que não seja uma salada de frutas.
Este assunto é como comer mingau quente, pelas bordas e prudência, pois pode piorar mais do que ele se encontra atualmente.
Tribunal de Justiça é instância destinada a magistrados de carreira, concursados e não a amigos de reis ou de criminosos.
Caxias do Sul, 10.08.2025
As "sabatinas" do senado e deputados é pró forma, sabemos algum indicado q foi reprovado?? Tudo conxavo e entreguismos
ResponderExcluirPerfeito!
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