O artigo 5o da Constituição Federal, invocado na liminar, não tem nada ver com a história, mas pode ser invocado para qualquer evento, caso o magistrado perfile-se com posições garantistas. CLIQUE AQUI para ler o que diz o artigo 5o.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deferiu parcialmente a liminar solicitada pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), entidade tradicionalmente comandada por líderes ligados à extrema esquerda, contra a lei que autoriza a instalação sistemas de monitoramento por câmeras em salas de aula.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi deferida pelo desembargador Jorge Pestana, do Órgão Especial do TJRS, que se equivoca redondamente ao decidir que "a vigilância interfere na liberdade de ensino, restringe o debate pedagógico e invade a privacidade de estudantes e educadores, caracterizando afronta direta ao Art. 5º da Constituição Federal". Como se sabe, salas de aulas são ambientes públicos, há insegurança e abusos sociais manifestas, a qualidade do ensino é baixíssima em salas de aula e os vídeos não estão disponibilizados apenas para ambientes ligados às escolas.
Câmara e prefeitura poderão atacar de imediato a liminar, que poderá ser cassada. Em caso contrário, cabe discussão na Câmara que examina o caso.
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