Título original: "Os príncipes da República"
Juízes têm vantagens incompatíveis com a realidade do
país
O TEMA é espinhoso, mas deve ser tratado. Existe uma
casta de servidores públicos com salários e benefícios difíceis de justificar.
Veja-se o caso das aposentadorias. A dos servidores do Judiciário federal é de
24 959 reais, em média; a do Legislativo, 28 551 reais; a de quem se aposenta
pelo INSS, 1 202 reais.
O Judiciário brasileiro é um dos mais caros do mundo. No
estudo “O custo da Justiça no Brasil: uma análise comparativa exploratória”,
Luciano Da Ros mostrou que o Judiciário custava 1,3% do
A participação dos gastos do Judiciário federal no
Orçamento mais que dobrou entre 1988 e 2016, de 1,2% para 2,5%. Enquanto as
despesas reais cresceram 3,14 vezes no período, as do Judiciário subiram 6,5
vezes. Parte delas adveio do aumento de demandas judiciais, mas o maior efeito
resultou de salários.
A explicação está na autonomia administrativa e
financeira concedida pela Constituição (artigo 99), que permite ao Judiciário
enviar seu orçamento diretamente ao Congresso e propor os próprios salários. O
Congresso costuma aprovar e o Executivo nunca veta. O mesmo ocorre no
Ministério Público e na Defensoria Pública.
Onde revoluções forjaram a democracia moderna —
Inglaterra (1688), Estados Unidos (1776) e França (1789) —, o envio do
orçamento cabe exclusivamente ao Executivo. Na França, o orçamento do Judiciário
é executado por um ministério. Aqui, a ideia era evitar que o Judiciário fosse
manietado financeiramente pelo Executivo, o que jamais fez sentido.
A Constituição indexou salários de magistrados aos de
ministros do Supremo Tribunal Federal (artigo 93, inciso V). Há estados em que
mais de 90% dos juízes ganham acima do salário dos ministros do STF, que é o
teto. Isso porque penduricalhos não considerados no teto aumentam os
rendimentos. Assim, no Acre juízes ganham mais de 80 000 reais por mês. Outro
dia, um juiz de Mato Grosso recebeu atrasados de mais de 500 000 reais. Tudo
isso tem aprovação do Conselho Nacional de Justiça, ressalve-se.
O desembargador Fábio Prieto tomou posse no Tribunal
Regional Eleitoral da 3ª Região com um discurso corajoso. Disse que é preciso
“superar o modelo corporativo-sindical da Justiça no Brasil”. Para ele, a
reforma do Judiciário (2004) não superou os males do patrimonialismo, do
clientelismo, do assembleísmo corporativo e da burocratização. Até os reforçou.
Os salários de juízes devem levar em conta as
responsabilidades e as restrições para o exercício de suas nobres funções. Há,
todavia, que rever excessos dessa e de outras carreiras, incluindo salários
iniciais que superam os de funções semelhantes no setor privado, ideia não
aplicável a casos como os de magistrados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário