Em nome da Associação dos Procuradores do RS (Apergs),
busco esclarecer algumas questões levantadas em seu site.
Há um ponto relevante que, quando não mencionado, remete
a uma cadeia de equívocos. A verba dos honorários sucumbenciais referida no PLC
229 é um recurso de natureza privada. Não sai, portanto, do Tesouro do Estado.
Quem paga os honorários é o perdedor da causa (empresas com litígios com o
Estado e outros entes públicos) ao advogado da parte vencedora. Os recursos a
serem percebidos, com a aprovação do PLC 229/2016, não afetarão a prestação de
serviços essenciais à população, uma vez que não sairão dos cofres públicos.
O pagamento dos honorários aos advogados públicos foi
assegurado a partir da sanção do novo Código de Processo Civil, em 2015.
Com exceção do RS e SC, trata-se de uma questão já
pacificada nos demais estados e no Distrito Federal, em nível nacional e em
centenas de municípios. O PLC visa apenas colocar o RS em sintonia com o CPC.
Há quase dois anos, estamos buscando construir
alternativas para que seja assegurado um direito constitucional. Não se trata
de um mero benefício. Além do mais, como advogados públicos, temos de garantir
que as leis sejam cumpridas e o Rio Grande do Sul esteja em consonância com a
lei nacional, de acordo com o Código Civil.
As reivindicações são legítimas. As pressões fazem parte
da democracia e do processo político. Conhecedor da categoria e ciente do papel
de responsabilidade dos procuradores, demonstrado ao longo das fundamentais
conquistas para a defesa do Estado, seja contra a União ou grandes grupos
econômicos, discordo que haja em curso qualquer tipo de boicote, seja qual for
a natureza da ação. Ao invocar esse tipo de ato, tenta-se misturar uma questão
legítima e constitucional com uma deliberação ideológica e menor.
Com seriedade e profissionalismo, continuaremos
desempenhando nossas atribuições.
Agradeço a atenção e fico à disposição.
Luiz Fernando Barboza dos Santos
Presidente da Apergs
Prezado Políbio:
ResponderExcluirAo que parece os Procuradores do RS, admitidos via concurso público, são pagos para que exerçam seu mister, independente do resultado da contenda.
Estes honorários deveriam retornar ao seu patrão (RS), para então compensar o que gastamos com os salários do Procuradores, tal qual acontece nas bancas privadas.
Atenciosamente
Jorge Alberto
Concordo com os procuradores desde que o salário dos mesmos fosse reduzido para um salário mínimo!
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