A Juíza estadual Adriana Rosa Morosini reconheceu no dia
2/3/2018 a incompetência da Justiça Estadual, acolhendo a preliminar em
contestação do ex-prefeito de Canoas Jairo Jorge em uma ação que havia
bloqueado seus bens.
Jairo manifesta sua confiança na Justiça e no MP e
entende que essa decisão já é uma prova
de que a verdade sempre prevalece. O ex-prefeito sustenta que não ocorreu nenhum ato ilegal, nem imoral.
Em dezembro de 2013, as empresas que prestavam serviços
para a Prefeitura de Canoas com a contratação de 450 cozinheiras e serventes
para 76 escolas municipais de Canoas entraram em processo de falência,
atrasando os salários e paralisando as atividades.
Em janeiro de 2014, para evitar a falta de merenda para
30 mil alunos e de limpeza para 76 escolas no início do ano letivo, a
Prefeitura contratou emergencialmente uma empresa para garantir o serviço
essencial e o emprego dos trabalhadores.
Em razão de várias disputas judiciais, depois de um ano,
foi concluído o processo licitatório definitivo, vencendo a empresa com menor
preço. A empresa vencedora foi a mesma que havia apresentado a menor proposta
no processo emergencial.
Esses processos de licitação foram elaborados e
acompanhados por dezenas de servidores públicos, cabendo ao prefeito apenas homologar
e assinar o contrato na etapa final.
Esse tema foi avaliado e julgado pelo Tribunal de Contas
do Estado em três oportunidades com sentenças que deram razão à decisão da
Prefeitura.
"Se eu tivesse deixado 450 pessoas desempregadas, as
escolas sem limpeza e milhares de alunos sem merenda durante um ano, até
concluir a licitação, eu não teria esse processo, mas seria provavelmente
acionado por descumprir o ECA", lembra Jairo Jorge.
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