Justiça desbloqueia bens de Jairo Jorge


A Juíza estadual Adriana Rosa Morosini reconheceu no dia 2/3/2018 a incompetência da Justiça Estadual, acolhendo a preliminar em contestação do ex-prefeito de Canoas Jairo Jorge em uma ação que havia bloqueado seus bens.
Jairo manifesta sua confiança na Justiça e no MP e entende que  essa decisão já é uma prova de que a verdade sempre prevalece. O ex-prefeito sustenta  que não ocorreu  nenhum ato ilegal, nem imoral.
Em dezembro de 2013, as empresas que prestavam serviços para a Prefeitura de Canoas com a contratação de 450 cozinheiras e serventes para 76 escolas municipais de Canoas entraram em processo de falência, atrasando os salários e paralisando as atividades.
Em janeiro de 2014, para evitar a falta de merenda para 30 mil alunos e de limpeza para 76 escolas no início do ano letivo, a Prefeitura contratou emergencialmente uma empresa para garantir o serviço essencial e o emprego dos trabalhadores.
Em razão de várias disputas judiciais, depois de um ano, foi concluído o processo licitatório definitivo, vencendo a empresa com menor preço. A empresa vencedora foi a mesma que havia apresentado a menor proposta no processo emergencial.
Esses processos de licitação foram elaborados e acompanhados por dezenas de servidores públicos, cabendo ao prefeito apenas homologar e assinar o contrato na etapa final.
Esse tema foi avaliado e julgado pelo Tribunal de Contas do Estado em três oportunidades com sentenças que deram razão à decisão da Prefeitura.
"Se eu tivesse deixado 450 pessoas desempregadas, as escolas sem limpeza e milhares de alunos sem merenda durante um ano, até concluir a licitação, eu não teria esse processo, mas seria provavelmente acionado por descumprir o ECA", lembra Jairo Jorge.

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