O desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, Tribunal de Justiça, indeferiu o pedido de liminar do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) para suspender a Lei Antivandalismo, sancionada pelo prefeito Nelson Marchezan na terça-feira e que já entrou em vigor.
O Simpa alegou que os artigos 13 e 14 ferem o direito fundamental de reunião pacífica e livre expressão, previstos tanto na Constituições Federal quanto na Constituição Estadual.
Não ferem, segundo o TJ do RS.
O desembargador não viu nada disto:
- Não se concebe, nesta toada, que possa ser defendida, a que título for, a desordem, especialmente quando esta representar entrave à circulação de pessoas. Ou seja, a grande maioria tem direito a poder se dirigir aos locais de trabalho, estudo e, notadamente, assistência médica, não se podendo tolerar, v.g., o uso de correntes ou artefatos de proteção para impedir o exercício de um dos mais comezinhos direitos públicos.
Sobre o uso da guarda municipal, Armínio da Rosa também fulminou a pretensão do Simpa:
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