Foi protocolado nesta quarta-feira, 1º, na Câmara
Municipal o Projeto de Emenda à Lei Orgânica, assinado pelo prefeito Nelson
Marchezan Júnior, que permite o regime normal de trabalho máximo de 40 horas
semanais, ou 8 horas diárias. A atual redação do inciso XIII do artigo 31 da
lei define como jornada máxima dos servidores 30 horas semanais (6 diárias). A
medida faz parte do conjunto de providências anunciadas pelo prefeito em
reunião de negociação com o Sindicato dos Municipários (Simpa), o Comando de Greve
e vereadores no dia 23 de outubro.
Atualmente, os profissionais prestam concurso no âmbito
municipal para 20 horas, no caso de médicos e professores, e 30 horas para os
demais cargos. No entanto, os servidores, em regra, são chamados para cumprir
uma carga maior, de 40 horas, passando a trabalhar em regimes especiais de
trabalho, o que significa receber gratificações em cima do salário
básico.
A proposta de alteração, que se aprovada valerá para os
novos concursos, tem o objetivo de formalizar como regime normal máximo a carga
horária de 40 horas já praticada hoje por 86% dos servidores ativos da
administração direta e autarquias (13,9 mil servidores), mas classificada como
regime especial. O atual formato repercute no pagamento de múltiplas gratificações
e diferentes regras de incorporação, resultando em um conjunto de critérios que
não garantem equilíbrio, justiça e segurança, tanto para o servidor como para a
administração.
Hoje, um concursado da prefeitura pode não ser convocado
para regime especial de trabalho pelo impacto financeiro que a composição
dessas gratificações de regime especial tem na despesa de pessoal. Perde o
servidor, que pode ficar com o salário básico de até 30 horas e não ser
aproveitado em regime integral, e perde a administração, que necessita da
prestação do serviço nas 40 horas, mas não tem sustentação financeira para
manter esse sistema para todo o conjunto de servidores pelos próximos
anos.
A legislação em vigor estabelece quatro regimes especiais
de trabalho (quadro 1), que implicam gratificações. E os percentuais das
gratificações aumentam conforme o tempo de serviço, quando completa triênios e
adicionais. Por exemplo, um servidor de nível superior, com convocação para
dedicação exclusiva, ganha gratificação de 100% sobre o salário básico, que
pode chegar a 185% com 36 anos de tempo de serviço ou a 210%, considerando 51
anos de serviço (quadro 2).
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