Saiba quais eram as exceções previstas em texto
submetido à consulta pública:
É vedada a incidência de mecanismo financeiro de
regulação:
I – Nas 4 (quatro) consultas realizadas com médico
generalista (pediatria, clínica geral, médico de família, geriatria,
ginecologia), a cada 12 meses;
II – Nos exames preventivos, entendendo-se por estes por:
a) Mamografia – mulheres de 40 a 69 anos – 1 exame a cada
2 anos;
b) Citologia oncótica cérvico-uterina – mulheres de 21 a
65 anos – 1 exame por ano;
c) Sangue oculto nas fezes – adultos de 50 a 75 anos – 1
exame ao ano, e repetição acaso o resultado seja positivo;
d) Colonoscopia – em adultos de 50 a 75 anos;
e) Glicemia de jejum – 1 exame ao ano para pacientes
acima 50 anos;
f) Hemoglobina glicada – 2 exames ao ano para pacientes
diabéticos;
g) Lipidograma – homens acima de 35 anos e mulheres acima
de 45 anos – 1 exame/ano;
h) Teste HIV e síflis, em pacientes com vida sexual
ativa, no max 1 exame/ano.
III – Nos tratamentos crônicos em qualquer número,
entendendo-se estes por hemodiálise (TRS), radioterapia e quimioterapia
intravenosa e oral, imunobiológicos para doenças definidas nas DUTs.
IV – Exames do Pré-Natal, entendendo-se por:
a) Sorologia para sífilis, hepatites e HIV;
b) Ferro sérico;
c) Citologia cérvico-uterina;
d) Cultura de urina;
e) Tipagem sanguínea (ABO) e RH;
f) Toxoplasmose;
g) EAS;
h) Glicemia de jejum;
i) Teste de COMBS direto;
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