Advogado Luiz Felipe denuncia tratamento degradante imposto à presa política Adalgiza Dourado

O advogado brasileiro Luiz Felipe Pereira da Cunha acaba de protocolasr uma denúncia na OEA, narrando as condições desumanas, degradantes e cruéis praticadas pelo Presídio da Colmeia, Brasília, contra a presa política Adalgiza Maria Dourado.

"A direção da Colmeia desrespeita decisões da Vara de Execuçoes Penais e isto poderá ser fatal para dona Adaltiza", disse ao editor, há pouco, o advogado Luiz Felipe.

Eis a íntegra da denúncia que está nas mãos de Pedro Vaca, OEA.

À 
RELATORIA ESPECIAL PARA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO (RELE) DA COMISSÃO 
INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS 
AMERICANOS (OEA) 
DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS E LIBERDADE DE EXPRESSÃO, PRISÃO 
ARBITRÁRIA E TRATAMENTO DESUMANO DA SRA. ADALGIZA MARIA DOURADO NO PRESÍDIO 
FEMININO DO DISTRITO FEDERAL (COLMEIA) 
PREZADO DR PEDRO VACA VILLAREAL 
I. IDENTIFICAÇÃO DA VÍTIMA 
Nome: Adalgiza Maria Dourado 
Idade: 65 anos (idosa) 
Estado de Saúde: Depressão profunda, pensamentos suicidas, arritmia cardíaca não tratada 
Local de Prisão: Presídio Feminino do Distrito Federal (Colmeia) 
Data da Prisão: 08 de janeiro de 2023 
II. RESUMO DOS FATOS 
A SRA. ADALGIZA MARIA DOURADO, IDOSA DE 65 ANOS, FOI PRESA NO CONTEXTO DAS 
MANIFESTAÇÕES OCORRIDAS EM BRASÍLIA EM 08 DE JANEIRO DE 2023, NA PRAÇA DOS TRÊS 
PODERES MANIFESTANDO-SE DEMOCRATICAMENTE, CONFORME PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO 
FEDERAL DO BRASIL, QUE EXPRESSAMENTE GARANTE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, 
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. ELE TAMBÉM PROÍBE A CENSURA POLÍTICA, IDEOLÓGICA E 
ARTISTICA. DESDE ENTÃO, ENCONTRA-SE DETIDA NO PRESÍDIO FEMININO DO DISTRITO FEDERAL 
(COLMEIA), ONDE ENFRENTA GRAVES VIOLAÇÕES DE SEUS DIREITOS FUNDAMENTAIS 
(DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EM ANEXO). 
1. 
FALTA DE ATENDIMENTO MÉDICO,  PSICOLÓGICO E PSIQUIATRICO, DENTRE 
OUTROS, DEMONSTRANDO TOTAL DESCASO DA UNIDADE PRISIONAL – COLMEIA DF, E A FALTA 
DE CONDIÇÕES ESTRUTURAIS, DE PESSOAL, E TAMBÉM DE TRATAMENTO DIGNO E HUMANITÁRIO 
A REFERIDA INTERNA (ADALGIZA MARIA DOURADO). 
• A defesa solicitou, desde dezembro de 2024, atendimento médico e psiquiátrico para 
tratar sua arritmia cardíaca, depressão profunda e pensamentos suicidas. 
• Exames de eletrocardiograma, deferidos em 03 e 13 de dezembro de 2024, e reiterou 
em 26.02.2025, que o Presidio Colmeia DF, naquele momento passava por um surto de Covid, 
exames estes, que nunca foram realizados, colocando sua vida em risco. 
• O presídio não oferece tratamento adequado para sua condição psicológica, 
agravando seu quadro de saúde. 
2. 
RECUSA ARBITRÁRIA DA PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA 
• A defesa requereu prisão domiciliar humanitária à Vara de Execuções Penais do DF 
(VEP) em 02, 19, 23, 27 de agosto de 2024, com novas solicitações em 24 de outubro de 2024 e 26 
de fevereiro de 2025. 
• A Sra. Adalgiza poderia ter contraído COVID no presídio em fevereiro de 2025, 
agravando sua saúde já debilitada, e podendo leva-la a óbito. 
• Apesar das recomendações internacionais e nacionais sobre custódia de pessoas 
idosas e doentes, a VEP teve sua competência retirada por decisão arbitrária do Ministro Alexandre 
de Moraes, impedindo a concessão da medida. 
3. 
DESCUMPRIMENTO DE NORMAS INTERNACIONAIS E CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA 
• A prisão de idosos e doentes crônicos sem assistência médica adequada configura 
tratamento cruel e desumano, violando: 
• Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Art. 5º – Direito à Integridade 
Pessoal) 
• Regras de Mandela (ONU) para o Tratamento de Presos 
• Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) 
• Constituição Federal do Brasil (Art. 5º, XLIX – Direito à integridade física e moral dos 
presos) 
A SRA. ADALGIZA MARIA DOURADO PERMANECE DETIDA ILEGALMENTE, SEM OS DEVIDOS 
CUIDADOS MÉDICOS E PSICOLÓGICOS, COM RISCO IMINENTE DE MORTE. 
III. PEDIDOS 
DIANTE DA GRAVIDADE DA SITUAÇÃO, REQUER-SE À RELATORIA ESPECIAL PARA A LIBERDADE DE 
EXPRESSÃO DA RELE/CIDH/OEA: 
1. 
Que o caso da Sra. Adalgiza seja tratado com urgência, dada sua vulnerabilidade e 
risco de morte. 
2. 
Que o Presídio Feminino do Distrito Federal (Colmeia) seja notificado e 
responsabilizado pelo descaso e falta de atendimento médico. 
3. 
Que a RELE/CIDH/OEA recomende ao Estado Brasileiro a concessão imediata da 
prisão domiciliar humanitária, conforme previsto em tratados internacionais e na Constituição 
Federal. 
4. 
Que se apure a ilegalidade da decisão que retirou a competência da Vara de 
Execuções Penais do DF, impossibilitando a concessão da prisão domiciliar. 
5. 
Que a CIDH reconheça e denuncie a grave violação de liberdade de expressão e de 
direitos humanos praticada contra a Sra. Adalgiza, destacando o desrespeito às normas 
internacionais das quais o Brasil é signatário. 
A PRISÃO DA SRA. ADALGIZA MARIA DOURADO SE TORNOU UMA CONDENAÇÃO À MORTE, 
SENDO IMPERATIVA A AÇÃO DA RELE/CIDH/OEA PARA PRESERVAR SUA VIDA E DIGNIDADE. 
Brasília, 31 de Março de 2025 
Atenciosamente, 
Luiz Felipe Pereira da Cunha 
Advogado – OAB/DF: 68.040 
E-mail: advluizfelipecunha@gmail.com 
WhatsApp: (61) 98305-6576


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