O número de funcionários públicos que ganha salários
acima do teto constitucional cresceu quase 3,5 vezes nos últimos dez anos. Ao
menos 13,1 mil servidores dos três poderes de todas as esferas administrativas
tiveram remuneração mensal média maior que os R$ 33.763 recebidos pelos
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado. Os números foram
tabulados pelo Estadão Dados com base nos microdados da Relação Anual de
Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os dados são obrigatoriamente enviados por todos os
empregadores do País a cada ano e, por isso, permitem identificar o pagamento
de supersalários a funcionários públicos com alto nível de detalhes. Eles
revelam, por exemplo, que 54 servidores públicos ganharam, em média, mais de R$
100 mil por mês durante todo o ano passado - ou seja, três vezes mais do que o
permitido pela Constituição.
O maior salário registrado na base - que não identifica
nem o órgão nem o nome do trabalhador - foi o de um agente de saúde pública
lotado no poder Legislativo do Pará: R$ 118 mil mensais.O número total de
funcionários públicos recebendo acima do permitido é provavelmente maior, por
três motivos.
O primeiro é que a Rais só registra servidores da ativa,
e boa parte dos maiores salários vai para aposentados que acumularam
gratificações e adicionais ao longo da carreira. Além disso, este levantamento
leva em conta apenas o teto do funcionalismo federal, que é maior que os tetos
estaduais e municipais. Por último, a Rais não registra uma série de artifícios
usados para justificar pagamentos acima do teto. Entram nesse rol, por exemplo,
o auxílio-moradia, auxílio-livro, auxílio-saúde e outras verbas pagas a juízes
e promotores, que chegam a custar maisde R$ 4 mil mensais.
A explosão nos supersalários aconteceu, curiosamente, em
um período marcado por embates jurídicos para barrar esses pagamentos. O
principal ator nesse processo foi o STF, que considerou, em 2008, que toda
vantagem pessoal entra no limite do teto e, em 2014, que até servidores que
recebiam supersalários antes de 1988 devem ter o excedente cortado.
Juízes e tribunais de instâncias inferiores, porém, nem
sempre seguem esses exemplos. Vários dos supersalários decorrem de decisões de
primeira ou segunda instâncias que permitem seu recebimento. "Você tem uma
parcela das elites da burocracia estatal que tem poder, e que o usa para ganhar
vantagens", diz o professor de Direito do Estado da USP, Floriano de
Azevedo Marques.
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