Artigo, Tito Guarniere - Estruturas parasitárias
O Brasil tem 5.570 municípios. São portanto, 5.570
prefeitos e vice-prefeitos. São mais de 57 mil vereadores e mais de 8 milhões
de funcionários municipais. Em mais da metade deles, as receitas não chegam a
10% do orçamento. Em 10% dos municípios brasileiros, 80% dos empregos é de
funcionários municipais. Entre 70 e 80%, talvez mais, as receitas não cobrem as
despesas: se fossem empresas, seriam empresas deficitárias, quebrariam.
A estrutura disfuncional, parasitária e ineficiente, os
(escassos) recursos que se perdem nos muitos ralos de desperdício e corrupção,
começam lá longe, nos municípios. Os recursos que vêm do Fundo de participação
dos Municípios-FPM , da União, e dos 25% do ICMS dos estados é que sustentam a
esmagadora maioria das municipalidades do país.
A partir dessa realidade, era de se cogitar de reduzir
drasticamente o número de municípios, uma vez que os recursos, na instância
local, são gastos nas atividades de custeio, no pagamento de salários e diárias
de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários e funcionários.
Como vivem na penúria, a função desse pequeno exército de
agentes públicos municipais é o turismo mendicante, isto é, viagens
intermináveis à capital do estado e à Brasília, mendigando verbas. Gastam em
gasolina, passagens e diárias, mais do que conseguem obter de verbas para o
município, uma vez que também os estados e a União estão em petição de miséria.
O Brasil produtivo paga mais esta conta, de uma estrutura
incapaz de suprir as suas próprias necessidades. Pode haver incentivo mais
eficaz para a inércia, o descompromisso de buscar soluções sustentáveis, que
permitam viver das próprias pernas, e não praticamente de favor, como vivem?
Quem, não interessado diretamente, iria reclamar de
fechar um terço dos municípios atuais? Quem iria lamentar a redução dessas
estruturas carcomidas de compadrio e clientelismo, nas quais milhões de reais
de dinheiro público são gastos em salários e benesses de chefetes políticos,
oligarcas locais e seus apaniguados? Por que sustentar esses intermediários,
espertalhões que colhem para si e os seus as verbas públicas, ao invés de
aplicá-las em obras de infraestrutura, geração de emprego e renda, saúde,
educação?
Mas ninguém pense que isso possa se modificar. Mudanças
nesse estado de coisas só podem ser feitas pelo Congresso. E para os políticos
de Brasília, a única coisa que interessa é a próxima eleição.
E porque iriam mudar? Não é por acaso se criaram tantos
municípios novos nos últimos anos. Fazem parte do grande jogo. Nada de reforma
política, partidária, eleitoral. Quando muito, um remendo aqui, outro acolá, de
modo a parecer que muda alguma coisa, para que tudo permaneça como está.
Os municípios, para a maioria dos políticos, não são o
espaço da cidadania, da vida comunitária, lugar onde as pessoas vivem,
trabalham e sonham. São apenas o lugar onde vão arrecadar votos na próxima
eleição. Prefeito, vice, vereadores, secretários, funcionários, são cabos
eleitorais inestimáveis no próximo pleito, e nos futuros.
titoguarniere@terra.com.br
Aqui se joga dinheiro fora. Outro exemplo são as compras com cartão. Aqui as taxas do cartão nas transações de crédito e débito ficam em torno de 5% e 2,5% respectivamente, na Comunidade Européia essas taxas são de 0,3% e 0,2%, ou seja os lojistas daqui pagam, em média, cerca de 15 vezes mais que os europeus, valores esses que são repassados para o consumidor, é claro. Ver link abaixo. Considerando que as transações em cartão esse ano ficarão em torno de um trilhão de reais, conclui-se que os valores que pagamos a mais, com nossas taxas, em relação ao que os europeus pagariam se aqui vigorassem as taxas de lá, fica em torno de 40 bilhões por ano. É só fazer as contas,levando em consideração que as transações a crédito são em número muito superior que as feitas a débito.
ResponderExcluirUm sintoma claro que mostra que o lucro das operadoras de cartão são exorbitantes, é a farra de passagens distribuída aos usuários.
http://www.europarl.europa.eu/news/pt/news-room/20150306IPR31705/limites-m%C3%A1ximos-para-taxas-cobradas-por-pagamento-com-cart%C3%A3o-de-d%C3%A9bito-e-cr%C3%A9dito