1. A partir de agora, a modalidade Fundo de Arrendamento
Residencial (FAR) chegará aos municípios com população inferior a 50 mil
habitantes.
2. As melhorias também tratam da inserção urbana: quanto
maior a proximidade de bairros já consolidados, melhor será a avaliação do
empreendimento. Aqueles que apresentarem condições de contratação imediata
terão prioridade, em função da possibilidade de geração de emprego e renda em
curto prazo.
3. Estados e municípios que doarem o terreno para a
construção do empreendimento também serão os primeiros da fila.
4. Serão 500 unidades por conjunto habitacional. É
possível haver agrupamento de até quatro prédios. Antes, a quantidade de
unidades por empreendimento era flexível e os conjuntos chegavam a ter mais 5
mil unidades.
5. A prioridade de atendimento para todas as modalidades
será para famílias residentes em áreas de risco ou insalubres que tenham sido
desabrigadas, além de mulheres responsáveis pela unidade familiar e pessoas com
deficiência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário