BOLSONARO, ROSÁRIO, AÉCIO E JANDIRA – O RETRATO DO BRASIL
Todo mundo já
escutou a surrada frase “dois pesos e duas medidas”. Ela serve, precipuamente,
para justificar a tomada de decisões antagônicas para casos semelhantes.
Os meus amigos
sabem que tenho evitado comentar assuntos relacionados ao judiciário, mas este
envolvendo a denúncia do Deputado Bolsonaro por ter “ofendido” a coitadinha da
Maria chororô do Rosário passou de todos os limites. Sejam eles (os limites) de
bom senso ou legais, relacionados à própria jurisprudência recente da nossa
egrégia Corte Suprema de Justiça.
Mesmo
desconhecendo o processo e seus meandros, resta clara a tomada de uma medida
politicamente correta (ah, como me faz mal este tipo de hipocrisia contida no
“politicamente correto”) na decisão de processar o Deputado Bolsonaro por ter
reagido à uma intervenção histérica (DESCULPEM O USO DE REDUNDÂNCIA, POIS TODAS
AS INTERVENÇÕES DA REFERIDA DEPUTADA SÃO RECHEADAS DE MUITO HISTERISMO) da
sempre “vítima” Maria do Rosário.
Ora, é fato
notório que “cada um colhe o que planta”. Sempre foi assim. Não concordam?
Então plantem sementes de pimenta num canteiro e depois tentem colher belas e
coloridas rosas no mesmo lugar!
Pois, a citada
deputada (assim mesmo, com “d” minúsculo, do tamanho da sua atuação
parlamentar) que adora ofender seus pares, posou de coitadinha – mais uma vez –
quando escutou o que não gostou.
Aliás, é mais
velho que as pedras da ponte dos Açorianos, aqui em P. Alegre, o ditado que
ensina: “quem fala o que não deve, ouve o que não quer”. Foi o caso da nossa
histérica eterna vítima...
Voltando à
decisão, é incompreensível que o mesmo Tribunal exare dois pareceres tão
conflitantes em um mesmo dia. Apesar de serem despachos monocráticos (dados
isoladamente por um Ministro, e não pelo colegiado), em tese jamais poderiam
ser colidentes, sob pena de pisotearmos a jurisprudência.
No primeiro
caso (ou peso e medida) a deputada – olha aí o uso da letra minúscula novamente
– Jandira Feghali recebeu um veredito que a isentou, com base na imunidade
parlamentar, de injuriar o Senador Aécio Neves, quando o comparou a um
traficante de cocaína.
Já no segundo
(o outro peso e a outra medida), o Deputado Bolsonaro teve aceita a denuncia
por ter ofendido a deputada Maria do Rosário. E aí não havia a imunidade
parlamentar.
Que curioso o
parâmetro utilizado, não acham?
Chamar alguém
de traficante é permitido. Mas dizer que não estupraria alguém, não pode!
Juro que não
consigo entender este tipo de interpretação sobre temas similares. Acho que
terei de retornar aos bancos escolares para “reabrir” o entendimento sobre o
que é UMA COISA e o que significa esta mesma UMA COISA.
É evidente que
o processo a ser instaurado contra o Deputado Bolsonaro não vai dar em
absolutamente nada.
Ah, vai sim!
Vai lhe dar
mais força e fazer da vítima, a algoz.
Após a decisão
final, qualquer Deputado ou Senador poderá bradar que não estupraria a Maria do
Rosário, que será automaticamente inocentado pela jurisprudência.
O argumento?
Simples: “Tu é tão ruim que não merece sequer ser assediada”. É impróprio dizer
isso? Com certeza um cavalheiro jamais deveria se referir nestes termos a uma
dama. Porém, quando a dama não se comporta como dama, não é a uma senhora que o
ofensor se dirige.
Enfim, durma-se
com um barulho destes.
Se fica
difícil para um calejado operador do direito entender esta confusão toda, o que
dirá um leigo.
Os pesos e as
medidas não estão se coadunando.
Será o retrato
do Brasil?
Marcelo Aiquel
– advogado (22/06/2016)
Verdade verdadeira. Mas o STF é parte do esbulho que o PT praticou nos últimos 14 anos.
ResponderExcluirExcelente, Marcelo. A correção política já emasculou os EUA e faz o mesmo aqui, ao sul de equador.
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