O texto busca preencher uma lacuna na legislação penal e dar contornos jurídicos específicos a um fenômeno criminoso que hoje desafia a soberania do Estado em diversas regiões do país.
A proposta surge em um momento em que as milícias deixaram de ser meros grupos clandestinos locais para se transformarem em estruturas complexas e altamente lucrativas, que impõem um "poder paralelo" por meio da violência e da coerção econômica.
Entre os objetivos listados que caracterizam o crime estão:
- Explorar atividades econômicas ilícitas ou
monopolizadas;
- Exercer controle sobre comunidades, bairros ou
distritos;
- Impor cobranças compulsórias por serviços, proteção,
transporte ou bens;
- Restringir a liberdade de circulação dos cidadãos;
- Influenciar ou controlar processos políticos, eleitorais e
administrativos.
Um dos pontos centrais da justificativa do deputado Sanderson é a infiltração de agentes do Estado nessas organizações, o que ele classifica como uma "grave violação dos deveres de probidade e legalidade". Caso o funcionário público seja condenado em definitivo (trânsito em julgado), as punições serão automáticas,incluindo perda imediata do cargo, função pública ou mandato eletivo; inabilitação para o exercício de qualquer função pública pelo prazo de 15 anos após o cumprimento da pena.

