11/03/2016 10:22:06
Conforme a defesa, o casal se colocou à disposição da
Justiça Federal para prestar esclarecimentos, tendo voltado ao Brasil tão logo
soube do decreto de prisão. Santana e Mônica também negaram ter excluído uma
conta no serviço de armazenamento de dados online Dropbox, um dos fundamentos
para a prisão, ou determinado que alguém o fizesse, e que nunca movimentaram um
centavo da conta estrangeira não declarada.
Ao negar liminarmente o habeas corpus, o desembargador
federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso da operação Lava Jato no TRF4,
entendeu que o decreto de prisão preventiva deve ser mantido. Ainda que não
sejam agentes públicos ou executivos das empreiteiras envolvidas, há indícios
suficientes de participação nos crimes cometidos sistematicamente por aqueles,
“em especial pelos diversos depósitos subreptícios realizados em sua conta,
sobre os quais não lograram comprovar a origem lícita”, afirmou o magistrado.
Gebran ressaltou que nem mesmo a notoriedade da operação
Lava Jato desestimulou a continuidade delitiva, com depósitos realizados na
conta de Santana entre outubro de 2014 e maio de 2015. “Sequer a instauração de
várias ações penais, com diversas ordens de prisão, inibiu o paciente e os
demais envolvidos, de onde é possível supor a impossibilidade de desagregação
do grupo criminoso sem a segregação cautelar dos envolvidos”, destacou em sua
decisão.
Quanto à exclusão da conta no Dropbox, o desembargador
lembrou que Santana disse que a conta teria sido excluída pelo administrador,
porém, não conseguiu comprovar que não é o administrador de sua própria conta.
“Limitou-se a afirmar que não é, mas não fez prova contundente”, aponta Gebran.
Assim, concluiu, havendo indicativos de destruição de provas, o risco à
instrução do processo subsiste.
Para o desembargador, é louvável o fato de os pacientes
terem retornado espontaneamente ao Brasil para prestar informações e
apresentar-se para sua prisão temporária. No entanto, o casal não foi capaz de
“afastar os indícios de envolvimento com corrupção sistêmica que se instalou,
tampouco abalar os indícios de destruição de evidências”, finalizou.
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