Jurista, ministro aposentado do Supremo Tribunal
Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional
a doação de pessoas jurídicas (empresas) para o financiamento de campanha
eleitoral.
Contra tal decisão, o Congresso, em projeto de reforma
política, aprovou o financiamento por pessoas jurídicas.
A presidência da República sancionou o projeto, com o
veto à regra permissiva (L. 13.168, de 2015).
Retornamos ao sistema proibitivo instituído em lei de
1965, do regime militar (Castello Branco).
Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito, que
examinara o financiamento nas eleições de 1989 (Collor), concluiu que a
proibição de contribuições das pessoas jurídicas era o problema, pois: a) o
Fundo Partidário, os recursos próprios e as contribuições das pessoas físicas
eram insuficientes; b) logo, a contribuição das pessoas jurídicas era
necessária.
Em 2015, quando da discussão no STF, o ministro Teori Zavascki
advertiu quanto à imposição de "gessos artificiais e permanentes às
alternativas (...) ao sistema de financiamento dos partidos políticos e das
campanhas eleitorais".
Nas eleições municipais, o financiamento deverá ser
feito: a) por recursos próprios; b) por até 15% do Fundo Partidário, a ser
distribuído aos candidatos de cada partido; e c) por doações de pessoas
físicas, limitadas a 10% dos rendimentos declarados em 2015.
Além do mais, o limite de gastos será de 70% (setenta por
cento) do maior gasto ocorrido na eleição imediatamente anterior.
Não conheço os números que tal limite produzirá.
Será de cada município a apuração desse limite.
A proibição, imposta pelo regime militar, ressuscitada
pelo STF e pela lei, não irá empurrar os partidos para a ilegalidade, tal como
observado pela CPI de 1992?
Examine-se a seguinte hipótese: candidato a prefeito ou a
vereador, 15 dias antes da eleição, é informado que foi atingido o limite dos
recursos.
Ele e seu partido paralisarão a campanha ou dirão:
"Vamos em frente, depois daremos um jeito."
Advertidos dessa hipótese, quem vai pretender ser
candidato?
Aquele que paralisará a campanha ou aquele que "dará
um jeito"?
Esse dilema contribuirá para a melhora dos quadros
políticos?
Essa fórmula melhorará as campanhas eleitorais ou imporá
a sua burla?
Será que a necessidade não derrubará o "gesso
artificial" da proibição e voltaremos a 1989?
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