Gambiarra Vergonhosa
Astor Wartchow
Advogado
Fazendo jus ao histórico jeitinho brasileiro, como se
fosse um “puxadinho” da casa ou uma improvisada extensão de luz, aquém da boa
técnica, foi lastimável o desfecho do processo de impeachment a cargo dos
senadores, isto é, ao separarem as consequências, afastamento definitivo e
inelegibilidade.
Ainda não se sabe a dimensão do acordo de bastidores, nem
quem são “os pais da criança”, embora evidente a liderança intelectual de Renan
Calheiros e senadores petistas. E se Lewandowski não foi ativo, foi gravemente
omisso.
Mais: o notório acerto entre PMDB e PT permite supor que
a gambiarra possa vir a favorecer a defesa e “salvação” de seus partidários,
acusados e indiciados atuais e futuros.
Esclarecendo: o processo de impeachment é um procedimento
de natureza política e tem explicitamente prevista na constituição sua extensão
e “punição”. O afastamento e a inelegibilidade de oito anos não são separáveis
ou independentes.
De modo que o que ocorreu foi duplamente vergonhoso e
desastroso, seja porque produção de parlamentares que juraram a constituição,
seja porque o ato foi presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.
Em determinado momento dos trabalhos, o ministro
Lewandowski afirmou que o processo seria semelhante ao processo penal e ao
tribunal do júri. Um absurdo.
Ao contrário do processo penal e do tribunal de júri, no
impeachment não há pena de reclusão, de restrição de direitos e/ou penas
alternativas, pena de detenção, não há recurso e não há hipótese de novo júri.
No impeachment não há pena. Há sanção política.
Afastamento definitivo e inelegibilidade por oito anos. Previsão
constitucional. Decisão do Senado e irrecorrível.
Ironicamente, presente no ato de votação o ex-presidente
Collor que recebera o tratamento correto. Alias, fruto daquela época e fato há
decisão do próprio STF dizendo que são inseparáveis o afastamento e a
inelegibilidade.
Não bastasse a evidência deste absurdo, houve outra
violação. Indiretamente mudaram a Constituição. Mas a Constituição tem
exigências especiais para ser modificada.
A Constituição somente poderá ser emendada mediante
proposta de um terço (no mínimo) dos membros da Câmara dos Deputados ou do
Senado Federal. Discutida e votada em cada casa (Câmara e Senado), em dois
turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos
dos respectivos membros.
Ou seja, grosseiramente violaram (uma minoria, é verdade)
a Constituição duas vezes, em poucos minutos, em rede nacional e sem nenhum
pudor. Sob a presidência de um juiz do Supremo Tribunal Federal. Uma combinação
lastimável.
A invenção do
dia, além de ser uma gambiarra, é de nulidade absoluta!
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