Antônio Augusto Mayer dos Santos: cassação e eleição
indireta
Advogado e professor de Direito Eleitoral
Como se sabe, a chapa presidencial eleita em 2014 é alvo
de severos questionamentos e pode ser cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Há uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral e uma Ação de Impugnação de
Mandato Eletivo, ambas intentadas pelo Partido da Social Democracia Brasileira
em desfavor de Dilma Rousseff e Michel Temer. Na prática, ambas são demandas
civis eleitorais. Não investigam condutas penais. Para a primeira ação, estão
previstas duas penalidades: perda de mandato e inelegibilidade. Para a segunda,
somente a perda do mandato, conforme jurisprudência consagrada pelo mesmo TSE.
A princípio, o fato de Dilma ter sido afastada e Temer se
tornado presidente não impede os julgamentos. No entanto, algum ministro pode
questionar se é possível julgar uma chapa que não existe mais em função de
excepcional circunstância (impeachment). Outra questão relevante diz respeito à
individualização das responsabilidades quanto ao financiamento de campanha. O
TSE sempre entendeu que a chapa é una e indivisível. Pode, porém, rever o tema
e avaliar as condutas individualmente, além de mensurar os percentuais
carreados por cada um no total arrecadado. Também pode uma das ações ser
julgada e absolver e a outra condenar. Podem ambas condenar ou absolver Dilma e
Temer ou apenas um deles. Afinal, as mesmas são independentes.
Para o caso de cassação, o tribunal determinará o
afastamento de Michel Temer e a posse do presidente da Câmara dos Deputados
para que convoque uma eleição suplementar ou então manterá o presidente até que
o Supremo Tribunal Federal se pronuncie sobre eventuais recursos.
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Se houver novo pleito presidencial, este será indireto e
realizado pelo Congresso Nacional. Há, contudo, um perigoso detalhe: o país não
dispõe de uma lei que o discipline. O parlamento jamais debateu e muito menos
votou os projetos que regulamentam a matéria. Isso quer dizer que não se sabe,
por exemplo, quem pode ou não ser candidato. Apenas congressistas?
Ex-presidentes? Qualquer pessoa? Esta negligência legislativa viabiliza o risco
de casuísmos. É mais um limbo jurídico no país de Macunaíma. Alea jacta est.
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