Em atenção às notas publicadas recentemente em seu blog
sobre os honorários sucumbenciais, gostaria de esclarecer algumas questões:
1) Os honorários são verba natureza privada paga pelo
perdedor de um processo ao advogado da parte vencedora. Os recursos a serem
percebidos, com a aprovação do PLC 229/2016, não afetarão a prestação de
serviços essenciais à população, uma vez que não sairão dos cofres públicos;
2) O pagamento dos honorários aos advogados públicos foi
assegurado a partir da sanção do novo Código de Processo Civil, em 2015. Por se
tratar de uma legislação federal, ela se sobrepõe em relação à Constituição
Estadual. Além disso, o texto da lei gaúcha data de 1989, quando os honorários
não pertenciam aos advogados – o que só mudou em 1994, com o Estatuto da OAB;
3) Como o senhor ressalta, apenas Rio Grande do Sul e
Santa Catarina não regulamentaram o pagamento dos honorários. Trata-se de uma
questão já pacificada nos demais estados e no Distrito Federal, em nível
nacional e em centenas de municípios. O PLC visa apenas colocar o RS em
sintonia com o CPC;
4) A Procuradoria-Geral do Rio Grande do Sul tem sido
fundamental para enfrentar a crise financeira. Nos últimos dois anos, foram
recuperados quase R$ 1 bilhão com a cobrança de devedores na Justiça. Evitou-se
ainda a perda de R$ 3 bilhões em arrecadação em 2016, com a defesa de teses
tributárias. A atuação da PGE também obteve a suspensão do pagamento da dívida
do Estado, enquanto ocorrem as tratativas para o Plano de Recuperação Fiscal.
Assim, o reconhecimento das prerrogativas dos advogados públicos garante a
permanência de profissionais altamente qualificados para enfrentar a complexidade
das demandas que envolvem os interesses do Estado e, por consequência, de todos
os cidadãos gaúchos.
Desde já, agradeço pela atenção e fico à disposição para
esclarecer outras questões sobre o assunto, de acordo com sua disponibilidade.
Atenciosamente,
Euzébio Fernando Ruschel,
Procurador-Geral do Estado.
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