TRF4 aumenta pena do donoe ex-diretores da Queiroz Galvão
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou
hoje (7/11) a apelação criminal do núcleo da empreiteira Galvão Engenharia nos
autos da Operação Lava Jato. A 8ª Turma aumentou em sete anos a pena do
ex-presidente da empresa Dario Queiroz Galvão Filho, que passou de 13 anos e 2
meses para 20 anos e 6 meses. Os ex-diretores da empreiteira Erton Medeiros
Fonseca e Jean Alberto Luscher Castro também tiveram as penas aumentadas.
Foram réus ainda nesta ação o ex-diretor da Petrobras
Paulo Roberto Costa, que teve a pena mantida em 5 anos e 5 meses, e Waldomiro
de Oliveira, apontado como laranja de Alberto Youssef, que teve a
litispendência afastada e a pena estipulada em 6 anos e 8 meses.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a
Galvão Engenharia faria parte do cartel de empresas que ajustava previamente os
valores, manipulando as licitações da Petrobras para a contratação de grandes
obras a partir de 2006.
A Ré foi vencedora, em consórcio com outras empreiteiras,
em obras contratadas pela Petrobras referentes ao Terminal da Ilha D'Água/RJ,
ao Terminal Marítimo da Baía de Angra dos Reis/RJ, ao Projeto Água de Formação,
ao EPC das unidades de "hidrocarboneto nafta coque", da Carteira de
Gasolina - G3, à Refinaria do Nordeste Abreu e Lima (RNEST), à Refinaria de
Paulínea/SP – Replan - D5/SP, à Revamp do Píer de Angra dos Reis/RJ, à
Refinaria Landulpho Alves (RLAN), à Refinaria Premium I e ao Complexo
Petroquímico do Rio de Janeiro - COMPERJ.
Conforme o MPF, 1% do valor dos contratos era dirigido à
Diretoria DCE Abastecimento da Petrobras, dirigida por Paulo Roberto Costa.
Waldomiro de Oliveira foi denunciado por fazer o repasse dos valores da Galvão
Engenharia.
Essa é a 22ª apelação criminal em processos da Operação
Lava Jato julgados pelo tribunal. A sentença foi proferida pelo juiz federal
Sérgio Moro em 2/12/2015.
Como ficaram as condenações:
Dario de Queiroz Galvão Filho: condenado por corrupção
ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena passou de 13 anos e
dois meses para 20 anos e 6 meses;
Erton Medeiros Fonseca: condenado por corrupção ativa,
lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena passou de 12 anos e 5 meses
para 13 anos e 5 meses;
Jean Alberto Luscher Castro: condenado por corrupção
ativa e associação criminosa. A pena passou de 11 anos e 8 meses para 14 anos e
4 meses;
Paulo Roberto Costa: condenado por corrupção passiva. A
pena foi mantida em 5 anos e 5 meses. Costa já foi condenado em outros
processos da Operação Lava Jato, e deve cumprir a pena segundo o acordo de
colaboração premiada firmada com o MPF;
Waldomiro de Oliveira: deixou de ser condenado por
reconhecimento de litispendência com outra ação penal com o mesmo objeto. O
tribunal afastou a litispendência e condenou-o à pena de 6 anos e 8 meses.
Execução da Pena
A execução da pena poderá ser iniciada pelo juízo da 13ª
Vara Federal de Curitiba assim que passados os prazos para os recursos de
embargos de declaração (2 dias) e de embargos infringentes (cabem no caso de
julgamentos sem unanimidade, com prazo de 10 dias). Caso os recursos sejam
impetrados pelas defesas, a execução só se dará após o julgamento desses
recursos pelo tribunal.
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