NOTA À IMPRENSA – COMPROMETIMENTO DAS DESPESAS DE PESSOAL
1 – A certidão emitida pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE) sobre as despesas de pessoal na administração pública estadual apenas
replicou um critério que vem sendo adotado pelo órgão desde 2001. Por esta
orientação, não são consideradas como despesas de pessoal os gastos com
pensões, assistência médica, diferentes auxílios (alimentação, transporte,
creche e funeral), bolsas de estudos e o Imposto de Renda na Fonte da
remuneração dos servidores. Desta maneira, o comprometimento com as despesas de
pessoal ficou em 54,94% da receita corrente líquida (RCL).
2 – Caso houvesse a aplicação das diretrizes da
Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o índice de comprometimento seria em
torno de 66% da RCL, que alcançou R$ 35 bilhões no ano passado. Em síntese, são
leituras diferentes sobre uma mesma realidade expressa na execução do Orçamento
ao longo de 2017.
3 – No mês de janeiro deste ano, o Poder Executivo
encaminhou formalmente uma consulta ao TCE para mudança do critério e, desta
maneira, atender a uma das condições de admissibilidade do pedido de adesão do
Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O envio desta consulta
(ainda pendente de apreciação), é um dos compromissos que o Estado assumiu no
ano passado perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Advocacia-Geral da
União (AGU).
4 – Para aderir ao Regime, recentemente avalizado pelo
Poder Legislativo, o Estado precisa comprovar que destinou o mínimo de 70% da
RCL para despesas de pessoal e serviço da dívida com a União. Considerando que
a despesa da dívida empenhada e liquidada no exercício de 2017 ficou em R$ 2,
249 bilhões, atingindo cerca de 6% da RCL, o Estado do Rio Grande do Sul
estaria comprovando o comprometimento ao redor de 72%.
Portanto, o governo do Estado aguarda o posicionamento do
TCE sobre a consulta formulada e permanece atuando nas tratativas junto ao
governo federal para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal.
Porto Alegre, 15 de Fevereiro de 2018.
SECRETARIA DA FAZENDA
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