Novo Hamburgo, 15 de maio de 2018.
Excelentíssimo Senhor Michel Temer Presidente da
República Federativa do Brasil
A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo
Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha – ACI-NH/CB/EV, frente o anúncio oficial
do SINDIFISCO NACIONAL de paralisação das atividades dos Auditores-Fiscais da
Receita Federal do Brasil, vem aqui manifestar sua profunda preocupação e
irresignação frente os impactos econômicos negativos para a indústria, o
comércio e os serviços nacionais.
Com a justificativa da ausência de regulamentação da Lei
13.464/2017, o SINDIFISCO anunciou no dia 11 de maio de 2018 a paralisação de
suas atividades de forma contínua e ininterrupta, nas unidades de tributos
internos, e nessa forma ou em operação padrão nas aduanas, pelo prazo de 30
dias, a partir de 14 de maio.
Tratamos aqui de mais uma manobra corporativista e
desigual para com aqueles que querem produzir, pagar seus tributos e empreender
para um Brasil melhor.
Não há porque a presidência da república conceder a
regulamentação de uma distorção tão grave e causadora de mais gasto fiscal para
o Estado brasileiro como é o caso específico da Lei 13.464/2017.
Tomando por base o texto de Lei acima destacado, que
institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil, é
imperioso que a sociedade brasileira seja informada e reflita sobre as novas
despesas que surgirão a partir da regulamentação deste novo modelo
remuneratório.
É preciso inicialmente tecer uma crítica sobre o
significado do pagamento de um bônus aos Auditores-Fiscais,
Analistas-Tributários da Receita Federal e Auditores-Fiscais do Trabalho.
Bonificar a produtividade do agente público significa
incentivar, através de uma remuneração extraordinária, os agentes de
fiscalização tributária para que apresentem mais resultados. E resultados, no
caso de um órgão de fiscalização tributária ou trabalhista redundam em multas,
em apreensões e processos que tendem à exacerbação e a um grave conflito de
interesses que podem levar à arbitrariedade sobre os valores das multas e
discricionariedade sobre os critérios subjetivos a serem aplicados nas
operações de competência destes agentes públicos.
O estímulo do Governo aos fiscais do trabalho para multar
como forma de medir sua eficiência é a tentativa de impor uma visão retrógrada
de que o Estado existe para punir o empregador e não a de criar estímulos para
o cumprimento da legislação trabalhista.
Não resta dúvida de que a meritocracia é uma importante
ferramenta moderna para o desenvolvimento de todas as atividades profissionais.
No caso em tela, seriam elegíveis outros critérios que não o volume de multas,
processos e apreensões, e sim a qualificação acadêmica e as especializações
constantes do funcionário público. Teríamos então reflexos na qualificação de
atendimento ao contribuinte que somariam a sociedade brasileira e não a uma
corporação exclusivamente.
Ainda assim, seria inaceitável a inclusão de funcionários
da Receita Federal já aposentados nesta proposta. Num Brasil que hoje enfrenta
a necessidade de uma urgente reforma da previdência e que caminha ano após ano
para um aprofundamento de seu déficit primário, é inaceitável que determinada
categoria de pessoas sejam mais beneficiadas do que as outras em
razão de um fato para o qual sequer contribuíram de maneira direta. Sendo
assim, cabe a pergunta: Qual a justificativa plausível para que pessoas
aposentadas há até um ano recebam integralmente (100%) o bônus produtividade? E
por que as pessoas que estão aposentadas há cerca de 9 anos mereceriam ganhar
até 35% dos ganhos totais com os mesmos bônus?
Não há resposta racional que justifique estes fatos. Esta
Lei precisa ser derrubada em nome da probidade, da moralidade administrativa,
da imparcialidade e do credo do contribuinte na isenção dos profissionais que
detém o poder de fiscalização.
Um aspecto a ser também destacado numa análise mais
detida do diploma legal é o de que o Comitê Gestor que analisará a dosagem e
excessos das autuações, será integrado pelo Ministério da Fazenda, Ministério
do Planejamento, Casa Civil e Secretaria da Receita Federal, sem qualquer
representante da sociedade civil para a necessária contraposição de argumentos
dos contribuintes de ordem privada.
A ausência de debate legislativo e a pressa de fazer
valer as benesses trouxe inúmeras questões irrespondíveis para esta seara. Uma
das mais relevantes é a que toca na discussão sobre a multa. Como exemplo
tomemos uma empresa que busca legitimamente o recurso administrativo através do
CARF após ser multada. Esta mesma empresa poderá obter um resultado favorável
neste órgão e reverter a autuação. Neste caso, o bônus seria retirado da
tabulação de resultados do agente que aplicou a multa?
Seguimos.
Supondo que a empresa veja frustrada a sua tentativa de
reversão da multa no CARF e busque uma ação judicial, o que acontecerá se
depois de cerca de 25 anos houver o trâmite em julgado que anula ou torna nula
a multa aplicada pelo agente bonificado no distante ano de 2018? O Estado
ingressará com uma ação para rever o valor erroneamente pago a este agente
público, estará a dívida prescrita em relação ao Estado ou haverá o simples e
odioso perdão por mais um erro de uma Medida Provisória implantada às pressas?!
O açodamento, a defesa exclusiva de uma visão
corporativista e o gasto sem limites para uma determinada categoria de agentes
públicos precisam de freios. E estes freios precisam ser interpostos entre a
sociedade e seus representantes democráticos frente as corporações em nome da
saúde das finanças e das instituições brasileiras.
A sociedade brasileira não quer, não merece e não precisa
de greves por causas injustificáveis e nem de Leis como a Lei 13.464/2017 para
acreditar num Brasil de futuro.
É uma questão maior do que orçamentária.
É muito antes uma questão patriótica.
Não a greve convocada pelo SINDIFISCO NACIONAL!
Marcelo Lauxen Kehl Presidente da ACI-NH/CB/EV
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