O projeto de lei que altera o Estatuto do Magistério foi
aprovado, nesta quarta-feira (29/1), na Assembleia Legislativa, por 32 votos a
19. Fruto de diálogo com a base aliada e com os representantes dos professores
estaduais, o Projeto de Lei 3/2020 foi construído depois de vários encontros, a
fim de levar em consideração sugestões dos parlamentares e dos professores.
“Escrevemos um capítulo decisivo na história do Estado. A
partir da agenda de reformas proposta pelo governo, construímos, em conjunto
com a sociedade, um novo plano de carreira para os professores da rede estadual,
depois de 46 anos de existência de um plano que prejudicava a evolução dos
professores. O novo plano de carreira garante a valorização de quem está na
ativa, que receberá aumento real em seus salários. É dinheiro no bolso de quem
está em sala de aula”, disse o governador Eduardo Leite.
Antes de votar o texto original, os parlamentares
aprovaram uma emenda ao projeto, elaborada com envolvimento da base aliada, do
Executivo e do sindicato que representa os professores estaduais. Protocolada
pelo líder do governo, deputado Frederico Antunes, a emenda garante que, quando
for concedido reajuste ou reposição salarial, o valor não seja descontado da
parcela autônoma.
Com essa alteração, os excedentes remuneratórios ficam
garantidos e, portanto, assegura-se que os professores percebam aumentos reais
de remuneração nos reajustes futuros. Além disso, foi acrescida a tabela de
coeficientes da carreira, que preserva a distância entre as faixas salariais
sempre que houver reajuste, e garantidas as regras de transição das
incorporações pelo exercício de função gratificada e de adicionais e
gratificações ao período exercido.
O projeto de lei aprovado nesta quarta-feira, PL 3/2020,
contempla as mudanças propostas inicialmente no Projeto de Lei 507/2019, entre
as quais a remuneração dos professores na modalidade de subsídio e novo plano
de carreira, com estrutura de níveis de acordo com a formação de cada um, e no
estabelecimento de adicionais relacionados ao local de exercício ou das
circunstâncias em que desempenham as suas atribuições.
O PL 3/2020 incorporou os ajustes e as redefinições
discutidas e apresentadas ao longo de dezembro e janeiro. A partir do novo
quadro de subsídios, foi assegurado o reajuste de 12,84% do piso, estabelecido
pelo governo federal, contemplando todas as posições da carreira do magistério.
“Tivemos coragem para enfrentar a discussão do plano de
carreira. A partir da sanção do texto, todos os professores receberão o piso
nacional do magistério, uma reivindicação antiga da categoria”, lembrou Leite.
Estabeleceu, ainda, o novo quadro de dispersão, com
diferenças de 30% entre o menor e o maior nível no início da carreira. Isso faz
com que a diferença de remuneração entre quem está na primeira classe do
primeiro nível e quem alcança o final da carreira, com doutorado, chegue a 75%.
A proposta também propõe remunerações diferentes para os professores que têm
especialização, mestrado ou doutorado.
O Estatuto do Magistério foi o terceiro projeto a ser
apreciado pelos parlamentares na quarta-feira. Além do Projeto de Lei 500/2019,
que viabiliza a quitação de débitos públicos pela dação em pagamento de imóveis
do Estado, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 2/2020, que altera o
estatuto dos servidores.
Ainda nesta quarta, será votada, em segundo turno, a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 285/2019, que atualiza regras
previdenciárias e altera carreiras dos servidores. Na terça-feira (28/1), a PEC
foi aprovada, em primeiro turno, por 35 votos favoráveis a 16 contrários.
O Estatuto do Magistério foi o terceiro projeto
encaminhado pelo Executivo apreciado pelos parlamentares nesta quarta (29/1)
- Foto: Felipe Dalla Valle / Palácio Piratini (foto anexa) HISTÓRICO
O Projeto de Lei 507/2019 foi o primeiro apresentado pelo
Executivo, em outubro. A partir daí, abriu-se uma janela de discussões, para
receber sugestões da base aliada e do funcionalismo.
Em janeiro deste ano, o governador Eduardo Leite
apresentou uma nova versão, o Projeto de Lei 3/2020, atendendo a algumas
demandas e também aplicando o reajuste de 12,84% do piso. O projeto aprovado
nesta quarta-feira contempla o PL 3/2020 e a emenda ao projeto.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
Todos os valores se referem para a carga horária de 40
horas semanais:
>> GRADUAÇÃO
Como é atualmente, com valores do antigo piso do
magistério:
Os professores em início de carreira com graduação
atualmente recebem
• R$ 2.331,37 de vencimento básico
• R$ 226,37 de completivo
• Remuneração total de R$ 2.557,74
Com o novo Estatuto do Magistério, aprovado nesta
quarta-feira (29/1):
O professor em início de carreira com graduação deixa de
receber completivo porque receberá R$ 3.030,53, valor superior ao novo piso do
magistério (fixado em R$ 2.886,15). Isso significa um aumento de 18% com
relação ao que recebe o professor em início de carreira com graduação em 2019.
>> DOUTORADO
Como é atualmente, com valores do antigo piso do
magistério:
Hoje, o professor em início de carreira que tem
especialização, mestrado ou doutorado recebe o mesmo valor de um professor sem
pós-graduação. A remuneração era de R$ 2.520,40 e, para chegar ao valor do piso
antigo, o professor também recebia um completivo de R$ 37,34, alcançando R$
2.557,74.
Com o novo Estatuto do Magistério, aprovado nesta
quarta-feira (29/1):
O professor em início de carreira com doutorado (nível 6,
classe A) receberá R$ 3.752,09 sem necessidade de completivo, aumento de 47% em
relação à remuneração anterior. Na última classe de doutorado (nível 6, classe
F), o subsídio pode chegar a R$ 5.049,56.
NOVAS VANTAGENS
Além do projeto específico do magistério, os professores
ativos e inativos se enquadram nos PLCs 503 e 505, que preveem novas vantagens
para os servidores estaduais.
Nova alíquota previdenciária:
• Para os ativos, cai de 14% para, em média, de 8% a 9%.
• A redução já foi aprovada na Assembleia Legislativa.
Aumento do abono família aos professores que têm filhos:
• Restringe o abono família a servidores que recebem até
R$ 3.108, ampliando o benefício de R$ 44,41 por filho (ou R$ 133,23, quando
dependente inválido ou especial) para R$ 120 por filho (ou R$ 195, no caso de
dependentes especiais). Para remunerações acima do valor estipulado, haverá um
desconto progressivo do benefício.
Isenção do vale-alimentação
• Professores que recebem até R$ 2 mil líquidos ficam
isentos do estorno do vale-alimentação (até então, a isenção era para as
remunerações líquidas de até R$ 888).
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