POR QUE A OAB-RS TEM QUE MUDAR
PARTE 3/7: A Profunda Desconexão entre o Sistema OAB-RS e a Realidade Econômica da Advocacia Gaúcha
Por João Darzone – advogado e escritor
O recente Estudo Demográfico da Advocacia
Brasileira, apresentado pelo CFOAB em abril de 2024, revela um cenário
alarmante para a advocacia no Rio Grande do Sul. Os dados expõem uma realidade
que contrasta fortemente com a imagem projetada por discursos vazios da atual
gestão da OAB-RS, revelando grave desconexão entre da entidade com as
necessidades vitais da classe.
Os números são contundentes: 66% dos advogados no
estado têm renda mensal de até R$ 6.600,00, com 32% ganhando no máximo R$
2.640,00. Estes dados revelam uma profissão em crise econômica severa,
muito distante da imagem de prosperidade frequentemente associada à advocacia.
Ainda, mais preocupante, é o fato de que 64%
dos profissionais não têm a advocacia como fonte única ou principal de renda.
Este dado sugere que a profissão, por si só, não está sendo capaz de
proporcionar sustento econômico adequado para uma parcela significativa da
advocacia gaúcha.
A pesquisa também revela que 52% dos
advogados(a)s acreditam que as condições gerais da advocacia estão piorando com
o passar do tempo. Este pessimismo generalizado é um dos indicadores
claro da gravidade da situação e da urgência de medidas institucionais efetivas
para reverter este quadro.
Um dos problemas mais graves e negligenciados pela
atual gestão da OAB-RS é o aumento exorbitante das custas judiciais na Justiça
Estadual, que são reajustadas a cada 30 dias. De janeiro de 2022 a outubro de
2024, houve um aumento de 15,21% nas custas, conforme dados do TJRS.
Este aumento desproporcional tem criado uma
barreira significativa ao acesso à justiça e, consequentemente, impactado
negativamente a atuação profissional dos advogados(a)s.
A situação é agravada ainda mais pelo movimento da
jurisprudência nos critérios de concessão da Assistência Judiciária Gratuita
(AJG), que vem forma frequente reduzindo o limite de renda de 5 para 3 salários
mínimos. Esta alteração tem limitado em grande escala o acesso ao Poder
Judiciário, afetando diretamente o trabalho dos advogado(a)s e a busca por
justiça dos cidadãos.
É alarmante que o site da OAB-RS não apresente
discussões sobre este problema estrutural, que afeta diretamente a advocacia
gaúcha e o acesso à justiça.
Outro ponto crítico negligenciado pela OAB-RS é a
questão dos emolumentos dos cartórios extrajudiciais, cujos aumentos de 2022
até 2024 já somam escandalosos 24,05% sem nenhuma explicação plausível do TJRS.
Apesar da
crescente adoção de novas tecnologias que reduzem os custos operacionais dos
cartórios, essa economia não se reflete nos preços praticados para o cidadão ou
para os advogados(a)s.
Um exemplo gritante é o custo de um protesto, que
em 2024, mesmo sendo totalmente digital, pode variar de R$ 7,10 a R$ 4.920,10.
Situação semelhante ocorre com as escrituras públicas. Esses valores excessivos
impedem que tanto a advocacia quanto o cidadão gaúcho consigam dar efetividade
às mais variadas demandas da vida civil.
A falta de um debate sério sobre este tema por
parte da OAB-RS, contribui significativamente para o empobrecimento da
advocacia e para a limitação do acesso dos cidadãos a serviços jurídicos
essenciais.
Visto, a atual gestão da OAB-RS está, atualmente,
em profunda e preocupante desconexão com a realidade enfrentada pela maioria
dos advogados do Estado. Esta desconexão se manifesta de várias formas:
A OAB-RS tem investido em eventos como bailes,
shows midiáticos, participação na Expointer e a "Cidade da
Advocacia", que têm custos elevadíssimos (e seus custos ainda não estão
disponibilizados no site da OAB-RS). Estes eventos, embora possam ter algum
apelo para uma minoria, são completamente desconectados da realidade
econômica de 64% da advocacia gaúcha.
Com 32% dos advogados ganhando apenas R$ 2.640,00
por mês, a promoção desses eventos de alto custo revela uma falta de
sensibilidade e compreensão da situação financeira precária enfrentada pela
maioria dos profissionais, ainda mais com a crise que passa o Estado pelas
enchentes de maio.
A atuação da OAB-RS junto ao TJRS não pode se
limitar a exigir certidões de indisponibilidade do e-Proc, sistema que, a cada
falha, gera prejuízos incalculáveis à advocacia gaúcha, resultando em
dias de trabalho perdidos e não remunerados.
É imperativo que a OAB-RS realize um diagnóstico
preciso e contundente das falhas sistemáticas que ocorrem cotidianamente. Para
isso, é necessário que a entidade redirecione seus recursos financeiros para a
contratação de técnicos e peritos capazes de fornecer subsídios sólidos para
enfrentar essas falhas com argumentos técnicos robustos, em vez de
investir em eventos de grande visibilidade, mas pouco impacto prático na vida
profissional dos advogados.
A alocação de recursos em eventos grandiosos,
enquanto uma parcela significativa da classe luta para sobreviver
economicamente, levanta sérias questionamentos sobre quais as prioridades da
atual gestão.
Estes eventos, por sua natureza e custo, excluem a
participação da maioria dos advogados, que não podem arcar com os gastos
associados ou simplesmente não veem relevância neles diante de suas
dificuldades financeiras cotidianas. Todos precisam de trabalho e não de
festas.
Enquanto a OAB-RS investe em eventos de
visibilidade, questões cruciais como a redução de custas judiciais, emolumentos
cartorários e apoio efetivo aos advogados em dificuldades financeiras
permanecem sem a devida atenção.
A OAB-RS tem investido em premiações que parecem
mais voltadas para a promoção do presidente e das subseções do que para abordar
os problemas reais da classe, inclusive em graves situações no interior do
Estado.
Estas ações, embora possam ter algum valor para o
histórico institucional de homens e mulheres de Ordem, não projetam o debate
para efetivas soluções de enfrentamento dos desafios econômicos e profissionais
enfrentados pelos advogado(a)s.
A OAB-RS tem celebrado a inauguração de novas sedes
como se fossem conquistas extraordinárias. Embora a infraestrutura seja
importante, estas ações não alteram a realidade econômica precária da maioria dos
advogados(a)s, conforme apontado pela pesquisa do Conselho Federal da OAB.
Estas inaugurações, quando desacompanhadas de
medidas efetivas para melhorar as condições de trabalho e renda dos advogados,
tornam-se meros gestos políticos simbólicos, um presente para calar os graves
problemas da advocacia.
Esta discrepância entre os eventos promovidos e a
realidade econômica da classe revela um ato de gosto duvidoso e uma
sensibilidade questionável por parte da atual gestão. Demonstra uma falha grave
em compreender e atender às necessidades reais e urgentes da maioria dos
advogados gaúchos.
É hora de a OAB-RS mover-se para pautas reais junto
ao Judiciário, de reconhecer a gravidade da situação revelada pelos dados do
CFOAB e agir de acordo, priorizando ações que realmente façam diferença na vida
profissional e econômica dos advogados gaúchos. A entidade deve abandonar a
política de eventos grandiosos e focar em iniciativas que proporcionem suporte
real e tangível para a maioria dos advogados que enfrentam dificuldades
financeiras significativas.
Por isso advocacia gaúcha, e tempo para uma mudança
profunda na OAB-RS, uma que efetivamente represente os interesses reais e as
necessidades vitais dos advogado(a)s gaúchos.
Aqui, na parte três, é mais uma realidade que
legitima a necessária mudança de rumo da OAB-RS. Os institucionais que
legitimam a atual gestão, são co-participantes desta desconexão institucional
com a classe e, são responsáveis pelo não enfrentamento de pautas relevantes da
advocacia.
Advocacia é chegada a ora de abrir os olhos. Até o
ato 4.
Fontes:
https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-extrajudiciais/tabela-de-emolumentos/
https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/custas-e-despesas/custas-processuais/
Artigo excelente absolutamente oportuno que vai de encontro com os atos que a OAB/RS vem praticando no sentido de lutar (não luta) pelos em interesse da classe. A OAB/RS deve praticar atos efetivos que proporcionem aos advogados melhores condições para exercerem a advocatícia de forma dignada com uma justa remuneração.
ResponderExcluirAproveitando a pertinência do tema, me arrisco a acrescentar, de forma pontual a absurda exigência do pagamento de custas para que o advogado possa promover a ação de cumprimento para cobrança de honorários de sucumbência. Esta cobrança é, na verdade, uma oneração dupla, eis que exige o pagamento de novas custas pelos mesmos fatos.
Dificulta que o advogado cobre seu direito que, diga-se de passagem, é de natureza alimentar, que proporciona ao profissional prover o sustento da família.
Estabelece, ainda, direito diferenciado entre os advogados e os procuradores da Defensoria Pública, do Estado e para os advogados públicos em geral, esquecendo que o advogado é indispensável à administração da justiça, conforme Artigo 133 da Constituição Federal e como tal deve ter os mesmos direitos que os profissionais alhures mencionados.