Contrato com a Fasc
DISPENSA LICITAÇÃO N° 95/2015 --------- - PROCESSO FASC
N° 007.010486.15.1 CONTRATO FASC N° 40/2015
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
LOCADORA: ANA MARIA SIMAS, brasileira, viúva, aposentada,
inscrita no CPF sob n? 289.720.230/00, portadora da
Carteira de Identidade nO
2007824283, residente e domiciliada nesta Capital, na Rua
Capitão Arisoly Vargas, 35,
apto. 106, Bairro Glória.
LOCATÁRIO: FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA -
FASC, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o na
89.525.901/0001-00, com sede na Av. Ipiranga, na 310, neste ato representado por
seu Presidente, MARCELO MACHADO SOARES, brasileiro, casado, residente e
domiciliado nesta Capital, CPF 664.853.550/49.
As partes celebram o presente CONTRATO para a locação de
imóvel não residencial, o qual reger-se-á pela Lei de Locações - Lei n.? 8.245/91,
pela Lei de Licitações - Lei n.? 8.666/93, art. 24, inciso X e art. 62, § 3a,
inciso I, com alterações posteriores, bem como pelas disposições especificas do
Código Civil, no que couber; e
pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
f.t9,presente contrato tem por objeto a locação da casa
na 250 da
Rua Nossa Senhora das Graças e o respectivo terreno,
matricula n° 67.250, Livro 2-RG, do Cartório do Registro de Imóveis da 2a Zona
de Porto Alegre, para fins de utilização como abrigo residencial para crianças
e adolescentes da rede própria da FASC. ','
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDiÇÕES GERAIS
1
2.1 A LOCADORA declara que o imóvel, objeto do presente
Contrato encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus legais que possam
impedir a
presente contratação e de que se encontra em situação
regular perante os órgãos
municipais e estaduais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, LUGAR E DATA DE
PAGAMENTO
3.1 O preço mensal da locação é fixado em R$ 10.000,00
(dez mil
reais). O aluguel mensal terá vencimento no ultimo dia de
cada mês, devendo ser pago
até o 5° dia do mês seguinte, através de depósito
bancário em conta a ser informada pela LOCADORA, que se compromete apresentar o
documento de cobrança pelo menos 10 (dez) dias antes da data do pagamento. O
lançamento que o LOCATÁRIO fará a crédito da LOCADORA valerá como prova de
pagamento dos aluguéis e encargos que incidirem
na presente locação, mencionados na Cláusula Quarta.
CLAUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS DA LOCAÇÃO
4.1 Juntamente com o valor do aluguel aqui estabelecido,
o LOCATÁRIO pagará todos os assessórios da locação legalmente permitidos pela
Lei do Inquilinato (Lei n? 8.245/91), os impostos prediais e territoriais
urbanos, taxa de coleta de
lixo, taxas e consumo de água e energia elétrica, esgoto,
ou qualquer outra que venha a
incidir sobre o imóvel locado, e ainda quaisquer
majorações futuras que recaiam ou venham a recair sobre o mesmo bem, os quais
correrão por conta do LOCATÁRIO, que se obriga a pagá-Ios, ainda que pelo
sistema de reembolso; todavia se não constarem no recibo, deverá o LOCATÁRIO
pagá-Ios pontualmente às Repartições Públicas e/ou concessionárias competentes,
conforme o caso, e apresentar o comprovante de
pagamento sempre que solicitado.
4.2 Os encargos eventualmente relacionados ao consumo de
energia elétrica, são de exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO, obrigando-se
o mesmo a
solicitar em seu nome as respectivas ligações às
companhias, não cabendo a LOCADORA qualquer obrigatoriedade neste sentido
2
4.3 No caso da rede elétrica, água e/ou esgoto não
comportarem às
necessidades do LOCATÁRIO, este fica autorizado a
providenciar as suas expensas,
com o consentimento da LOCADORA as adaptações
necessárias.
4.4 Cabe ao LOCATÁRIO verificar a tensão (volts) correta
da rede
Elétrica do imóvel locado, evitando prejuízos aos seus
equipamentos.
4.5 O LOCATÁRIO será responsável pela obtenção e custos
do
Alvará de Licença para a atividade a que se propõe, se
for necessário, bem como, ao
atendimento às exigências dos demais órgãos públicos
municipais, estaduais e federais. 4.6 É dever do LOCATÁRIO observar os dispositivos
legais e
regulamentares sobre a segurança contra incêndio, e, caso
necessário, responsabilizar-se
pela adaptação do imóvel objeto da locação para as suas
atividades, e respectivas
despesas, inclusive quanto a eventual necessidade de
instalação de equipamentos de
prevenção e combate à incêndio, em número e capacidade
adequados ao tamanho do
local e à natureza de suas instalações, de acordo com a
legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
5.1 O valor da locação será reajustado a cada 12 (doze)
meses, pela
variação do IGP-M ocorrida no período, ou, na falta
deste, pelo seu substituto, ou na
inexistência de sucedâneo, por índice oficial que reflita
a variação dos preços do período de reajuste, e que seja permitido pela
legislação vigente.
Parágrafo único - Ajustam as partes que o primeiro
reajuste ocorrerá
somente a partir do 25° mês de locação, considerando a
variação dos 24 meses
anteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DO CONTRATO
6.1 A presente locação vigorará pelo prazo de 05 (cinco)
anos,
iniciando-se na data da assinatura do presente contrato,
podendo ser prorrogada
mediante termo aditivo em comum acordo pelas partes,
sempre por prazo determinado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
3 +
7.1 Findo o prazo contratual e não havendo aditamento do
prazo, o LOCATÁRIO se obriga a desocupar o imóvel locado, entregando-o nas
mesmas
condições que o recebeu, observado o Termo de Vistoria, o
qual fará parte integrante do
presente, bem como com as alterações mencionadas na
cláusula oitava; 7.2 O LOCATÁRIO, deverá proceder aos reparos que forem
exigidos,
a fim de restituir o imóvel ao estado original quando do
inicio da locação e terá o prazo de 30(trinta) dias para executá-Ios ou entregará
a chave a LOCADORA, que procederá em 05(cinco) dias a busca de três orçamentos,
a serem encaminhados à FASC para análise pelo setor competente e posterior
indenização, dando quitação entre as partes. 7.3 Se a Área de Manutenção do
LOCATÁRIO entender necessário
procederá a busca de mais orçamentos em conjunto.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDiÇÕES DO IMÓVEL
8.1 Acordam as partes que a LOCADORA efetuará as
seguintes adequações no imóvel as suas expensas e que permanecerão após o
término da locação: • 8.1.1 Pintura externa e interna da casa principal e
demais dependências, incluindo correções nos rebocos, aplicação de
selador e tinta acrílica. A pintura inclusive em gradis,
grades,
portas, janelas, forros, rodapés; • 8.1.2 Revisão e
reparos no telhado de cobertura, incluindo
substituição de telhas, algerosas e calhas com defeitos;
• 8.1.3 Revisão e reparo nas instalações hidrossanitárias; • 8.1.4 Revisão e
reparos nas instalações elétricas, incluindo fornecimento de 02 luminárias
blindadas para cozinha; • 8.1.5 Recuperação ou troca nas áreas necessárias dos
rodapés; • 8.1.6 Substituição do forro em madeira da área da churrasqueira
por forro em pvc, incluindo revestimento para
churrasqueira na
parte intema em em tijolos refratários e externa de
cerâmica;
• 8.1.7 Substituição das portas atingidas por cupim na
casa de apoio, sobre a garagem;
• 8.1.8 Colocação de azulejos brancos até a altura de 1,5
m cor branca em toda a cozinha e disperlsa; I
4
• 8.1.2 Colocação de grades divisórias na extensão da
cozinha, bem como uma porta de segurança entre o hall de entrada e
sala;
• 8.1.4 Refazer algeroz do telhado onde está apresentando
problemas.
• 8.1.5 Colocação de tela interna na porta de entrada
para
proteção dos vidros.
• 8.1.6. Colocação de uma porta de segurança em grades
entre o corredor e a cozinha.
• 8.1.7. Colocação de grades nas janelas dos banheiros;
• 8.1.8 Construção de uma casa de gás para Botijões de 45
kg,
bem como refazer a instalação para o fogão semi
industrial de
04 bocas, de acordo com as normas técnicas;
• 8.1.9 Alteração da pia do balcão da pia da cozinha o
transformando em duas cubas, com substituição do tampo
incluindo rede hidrossanitária e metais;
• 8.1.10 Impermeabilização da casa de apoio, área de
acesso ao
terraço e paredes extemas da mesma;
• 8.1.11 Retirada do marco e re-quadro de acesso ao estar
em alvenaria da casa principal;
• 8.1.12 Instalação de grade pantográfica na dispensa
(frente do
armário de cozinha) da casa principal;
• 8.1.13 Na garagem preparar área para armazenagem de
gêneros alimentícios, devendo revestir prateleiras
existentes e
paredes do fundo e laterais com azulejos brancos até 1,20
m e instalação de gradil do piso ao teto, incluindo porta e piso
cerâmico;
• 8.1.14 Instalação de gradil no muro lateral esquerdo;
8.2 Ajustam as partes que o custo total das melhorias
acima não pode
ultrapassar o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais);
8.3 Na devolução do imóvel o LOCATÁRIO compromete-se a
entregá-Io nas condições que recebeu após as modificações acima, em perfeito
5
funcionamento e em bom estado de conservação, não sendo
necessário para a entrega
efetiva do imóvel reverter o imóvel ao estado original da
locação, ou seja todos os itens
ficarão como parte integrante do imóvel com suas
alterações já descritas e estipuladas nos itens desta Cláusula.
CLÁUSULA NONA - DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
9.1 O LOCATÁRIO obriga-se a zelar pela conservação do
imóvel e
restituí-Io, ao final, nas mesmas condições referidas no
Termo de Vistoria. Correrão às expensas do LOCATÁRIO as despesas decorrentes da
manutenção do prédio tais como: limpeza, força, luz, água, saneamento, taxas e
contribuições municipais, estaduais e
federais, se houver, cujo fato gerador se dê na vigência
do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
10.1 - O imóvel objeto da presente locação destina-se
exclusivamente para abrigo residencial (casa de passagem) de crianças e
adolescentes sob a proteção do LOCATÁRIO, destinação esta que não poderá ser
substituída ou acrescida de qualquer outra, sem prévia autorização escrita da
LOCADORA, obrigando-se o LOCATÁRIO a fazer uso do imóvel de forma a preservar
sua segurança e integridade, respondendo pelos riscos e danos decorrentes de
culpa e dolo na utilização e conservação do imóvel.
10.2 - O imóvel não poderá ser emprestado, cedido,
sublocado, no todo ou em parte, nem este contrato poderá ser transferido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MULTA
11.1 O contratante que infringir qualquer das cláusulas e
condições do
presente Contrato, ficará sujeito à multa equivalente a
03 (três) vezes o valor locativo em vigor na época, aplicando-se à
proporcionalidade ao tempo transcorrido do contrato, sem prejuízo da
ind~mizaçãocompensatória que oouber, Iecultendo ti outra parte considerar I
V\JVIIIUIUU U \JUIILI enu, IIIUt:J.)t:IIUt::lIILt::llllemeae aVIso ou
Interpelação judicial ou extrajud icial.
6
·_.
Parágrafo único: o não pagamento dos alugueres até a data
estipulada
dará ensejo ainda, a cobrança de multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor do atraso,
mais 1% (um por cento) de juros de mora ao mês e correção
monetária pelo IGPM-FGV.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL
12.1 Se, durante a vigência do prazo contratual, o imóvel
for alienado, ficará o novo adquirente obrigado a respeitar o presente
contrato, na forma do art. 8a da Lei 8245/91, devendo a LOCADORA fazer constar
no instrumento de alienação a
obrigatoriedade do sucessor em acatar esta locação, nos
mesmos moldes aqui ajustados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TRANSMISSÃO DA
LOCAÇÃO
13.1 O presente Contrato vigorará, ainda por morte da
LOCADORA, sendo seus herdeiros ou sucessores obrigados a respeitá-Io em todas
as suas cláusulas e
condições, consoante art. 10 da Lei 8245/91.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
UNILATERAL - INDENIZAÇÃO
14.1 Fica assegurado às partes o direito de rescindir o
presente Contrato a qualquer tempo, mediante aviso prévio de ~O (trinta) dias,
conforme art. 4° da
Lei 8245/91 obrigando-se, nesta hipótese, ao pagamento de
multa correspondente ao
valor de 03 (meses) de aluguel, aplicando-se à
proporcionalidade ao tempo transcorrido
do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 As despesas decorrentes do presente Contrato
correrão à conta
das dotações orçamentárias nO 6001-2812-339039100000-6054
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
7~
" .
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, para
dirimir questões judiciais relativas ao presente Contrato ou dele resultantes.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o
presente instrumento, na melhor forma de direito, em 03 (três) vias, de igual
teor e forma, para que surtam osjurídicos e legais efeitos.
Porto Alegre, J& de dezembro de 2015.
TESTEMUNHAS: 1) _
Artigo, Francisco Milman, de Jerusalém - Israel, os árabes e o terror: Há solução?
No domingo, dia 15, o governo de Israel anunciou que irá despejar de suas casas,em Jerusalém, toda a família do terrorista árabe muçulmano que assassinou, de modo covarde, quatro soldados judeus israelenses, no último dia oito. Anunciou, ainda, que cassará a cidadania dos membros desta família, que deverão deixar o país. Alguns podem alegar que se trata de uma medida extrema. Afinal, até que ponto pode-se punir terceiros por ações de alguém? Digo que a medida é acertada e já foi adotada em muitos outros episódios de ataques terroristas. No entanto, ela não tem sido completamente eficiente quando se trata de evitar que árabes muçulmanos israelenses cometam atos de terror. Israel, na verdade, vive uma realidade sui generis, a de abrigar, no seio da nação, uma população declaradamente inimiga. Não me refiro aos árabes da Cisjordânia, mas àqueles quase dois milhões que vivem dentro das fronteiras pré-1967 de Israel.
Artigo, Francisco Milman, de Jerusalém - Israel, os árabes e o terror: Há solução?
No domingo, dia 15, o governo de Israel anunciou que irá
despejar de suas casas,em Jerusalém, toda a família do terrorista árabe
muçulmano que assassinou, de modo covarde, quatro soldados judeus israelenses,
no último dia oito. Anunciou, ainda, que cassrá a cidadania dos membros desta
família, que deverão deixar o país. Alguns podem alegar que se trata de uma
medida extrema. Afinal, até que ponto pode-se punir terceiros por ações de
alguém? Digo que a medida é acertada e já foi adotada em muitos outros episódios
de ataques terroristas. No entanto, ela não tem sido completamente eficiente
quando se trata de evitar que árabes muçulmanos israelenses cometam atos de
terror. Israel, na verdade, vive uma realidade sui generis, a de abrigar,
no seio da nação, uma população declaradamente inimiga. Não me refiro aos
árabes da Cisjordânia, mas àqueles quase dois milhões que vivem dentro das
fronteiras pré-1967 de Israel.
Como explicar que uma pessoa possa nascer e crescer num
país e decidir assassinar conterrâneos somente por serem de outro credo ou
etnia? A resposta não é complicada. Eles não aeitam a existência de Israel. Os
árabes não se veem como parte da nação, fazem questão de se manter isolados,
separados dos demais. Este é um país novo, mas que ao longo de sua história
recebeu diversas comunidades estrangeiras (judeus provenientes do mundo árabe,
russos, etíopes, europeus, norte- americanos, sul- americanos e cristãos), cada
uma dessas comunidades preservou suas raízes e ao mesmo tempo se inseriu na
sociedade israelense, moldando-a e sendo parte essencial do país. Mas os
árabes, não. Eles se mantêm segregados voluntariamente, mesmo recebendo
privilégios e benesses do estado. Agem como quem espera pelo momento certo para
se rebelar e se dizem fiéis a um estado que não existe e jamais existiu, a
Palestina.
Desde minha última estada em Israel (entre 2008 e 2010),
percebo que a situação ficou ainda pior: a distância entre árabes israelenses e
judeus só fez aumentar.O israelense comum não confia nos árabes. Por exemplo,
um colega de trabalho disse-me que os árabes muçulmanos até podem,
eventualmente, agir com normalidade com relação aos judeus, mas estão
sempre dispostos a aplaudir a nossa morte. São palavras duras de escutar, mas
isso é o que menos importa. O que importa é que são verdadeiras. Devemos
perguntar: quantas vezes o árabe terrorista que matou os quatro soldados deve
ter sido “bonzinho”, até que um dia ele fez o que fez. É óbvio que nem todo
árabe é um assassino, no entanto é certo que todos vivem num ambiente que
estimula o ódio e é propício para o surgimento de assassinos. Diante dessa
realidade, a medida do governo israelense com relação a família do terrorista
sequer é drástica o bastante. Mais cedo ou mais tarde, Israel terá somente uma
alternativa para dar segurança a sua população: o expurgo completo dos árabes,
exceção feita àqueles que aceitarem jurar formalmente lealdade incondicional ao
país e renegarem qualquer noção de uma “pseudonacionalidade palestina”.
Enquanto isso não acontecer, resta a nós, judeus e não-judeus que repudiam o
terror, torcermos para que o próximo terrorista árabe seja impedido de agir,
pois é certo que muito tentarão.
Violência contra jornalistas atinge mais repórteres que trabalham em televisão
Violência contra jornalistas atinge mais repórteres que
trabalham em televisão
O jornalista que trabalha a serviço de uma rede de
televisão é o principal alvo da violência praticada contra a categoria. Esse é
o diagnóstico que pode ser feito a partir do Relatório de Violência e
Liberdade de Imprensa de 2016, elaborado pela Federação Nacional dos
Jornalistas.
Os dados apresentados mostram que 44% dos casos de
violência em 2016 ocorreram no Sudeste. Na diferenciação por meio de
divulgação, a televisão é a primeira colocada disparada, com 31% dos atos
violentos (70 casos). Em relação ao gênero, 77% das ocorrências envolvem homens
(167).
Segundo a Fenaj, isso ocorre porque esses jornalistas são
identificados com maior facilidade, além de se expor a mais riscos. Ao todo
foram 161 ocorrências que vitimaram 222 profissionais em todo o país. Se
comparado ao ano anterior, houve crescimento de 17,52% nos casos de violência
contra profissionais de imprensa.
Dois profissionais de imprensa foram assassinados no
Brasil em 2016: João Miranda do Carmo, morto com sete tiros depois de denunciar
problemas em Santo Antônio do Descoberto (GO), e Maurício Campos Reis, dono do
jornal O Grito, que foi vítima de uma emboscada na cidade de Santa Luzia
(MG).
A agressão física foi a forma mais frequente de violência
contra jornalistas, representando 36% dos casos. Foram também registrados casos
de agressões verbais, ameaças, intimidações, cerceamento por meio de ações
judiciais, impedimentos ao exercício profissional e à atividade sindical,
prisão, censura e atentados e assassinatos.
*Morreram na queda do avião da Lamia
Quem bate
Os principais agressores são parte do próprio Estado, que
deveria, em tese, garantir a segurança de todos. Policiais militares e guardas
civis foram responsáveis por 25,47% das ocorrências relatadas. Depois deles,
mas ainda sob a proteção estatal, estão políticos (15,53% dos casos) – incluídos
aí seus assessores e familiares – e membros do Poder Judiciário (10,56%), como
juízes, procuradores e oficiais de justiça.
Para a Fenaj, os maiores agressores dos jornalistas “usam
a prerrogativa da violência do Estado para tentar impedir a livre circulação
das informações, principalmente as que denunciam essa violência”.
Também entram nessa conta os manifestantes, que, segundo
a Fenaj, “agridem profissionais numa clara incompreensão da importância do
jornalista, inclusive para a defesa do jornalismo dentro das empresas de
comunicação”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Fenaj.
Artigo, Tito Guarniere - Presídios em fúria (II)
Senhores, a menos que todos estejamos tomados de torpor, estamos em guerra. O caos dos presídios é uma questão de defesa nacional e soberania do Estado. O Estado brasileiro, polvo gigantesco cujos tentáculos alcançam tudo que está à vista, entretanto, nas cadeias nacionais está rendido, entregou-se aos bandidos. É como se um país estrangeiro tivesse invadido as nossas fronteiras.
Está mais do que na hora de propor um debate sério, como seja o da entrada urgente no teatro de guerra e no campo de batalha, das forças armadas. Repito o que já disse: Exército, Marinha e Aeronáutica custam dinheiro demais ao país para se ocuparem apenas dos exercícios regulares de preparação de uma guerra que (graças a Deus) não está no horizonte.
Mas se nenhum país belicoso nos ameaça, internamente o crime organizado, as quadrilhas do tráfico dominam militarmente as prisões brasileiras, e os amplos espaços das nossas cidades. As forças armadas não podem continuar assistindo de binóculo, à distância, o desenrolar sangrento da guerra suja. Ponha-se o efetivo brasileiro para cumprir tarefas e missões, ajudar o Estado brasileiro a retomar a soberania nos territórios ocupados.
O que elas vão fazer? Dou de graça duas modestas sugestões. Uma, criar unidades e aumentar efetivos das forças armadas nas áreas de fronteira por onde entram as drogas – significa, estancar na origem, cortar o mal na raiz. Outra, nos presídios, fazer a ronda no entorno e assumir a revista de entrada de visitantes e familiares, para impedir o ingresso de armas e celulares no interior das cadeias. É pedir muito? Nossos soldados devem estar preparados para tais missões, nada complexas, mas que teriam efeitos devastadores sobre o crime organizado.
Medida de emergência: esvaziar as prisões. Porém, não bastam apelos melosos à Justiça para que se empenhe no julgamento rápido de presos não sentenciados. Está mais para uma força-tarefa nacional, com coordenação única, verbas próprias, rigor de metas e prazos, participação ativa dos juízes, defensores públicos e Ministério Público – sim, o MP, que parece achar que o problema de presídios e presidiários está aquém de sua importância.
Separem as facções por presídio; preencham imediatamente, as vagas ociosas que dizem existir nas prisões federais; encontrem uma forma, como existe em qualquer país civilizado, de bloquear o uso de celulares nas cadeias.
No ínterim, que o governo de Michel Temer saia da defensiva e proponha uma nova legislação na qual se ampliem os casos de prisões domiciliares, penas alternativas ao encarceramento, como multas e serviços comunitários, compatíveis com a gravidade dos delitos. Não ouvi uma só e abençoada alma propor solução tão simples, tão barata, tão lógica, e de efeitos tão benéficos para esvaziar as prisões.
No caos dos presídios, o que falta é vontade política, determinação, planos realistas e duradouros. Falta competência. Falta ao Estado brasileiro, na questão das cadeias, a mesma dedicação que ele tem para arrecadar tributos e atrapalhar a atividade produtiva.
titoguarniere@terra.com.br
Está mais do que na hora de propor um debate sério, como seja o da entrada urgente no teatro de guerra e no campo de batalha, das forças armadas. Repito o que já disse: Exército, Marinha e Aeronáutica custam dinheiro demais ao país para se ocuparem apenas dos exercícios regulares de preparação de uma guerra que (graças a Deus) não está no horizonte.
Mas se nenhum país belicoso nos ameaça, internamente o crime organizado, as quadrilhas do tráfico dominam militarmente as prisões brasileiras, e os amplos espaços das nossas cidades. As forças armadas não podem continuar assistindo de binóculo, à distância, o desenrolar sangrento da guerra suja. Ponha-se o efetivo brasileiro para cumprir tarefas e missões, ajudar o Estado brasileiro a retomar a soberania nos territórios ocupados.
O que elas vão fazer? Dou de graça duas modestas sugestões. Uma, criar unidades e aumentar efetivos das forças armadas nas áreas de fronteira por onde entram as drogas – significa, estancar na origem, cortar o mal na raiz. Outra, nos presídios, fazer a ronda no entorno e assumir a revista de entrada de visitantes e familiares, para impedir o ingresso de armas e celulares no interior das cadeias. É pedir muito? Nossos soldados devem estar preparados para tais missões, nada complexas, mas que teriam efeitos devastadores sobre o crime organizado.
Medida de emergência: esvaziar as prisões. Porém, não bastam apelos melosos à Justiça para que se empenhe no julgamento rápido de presos não sentenciados. Está mais para uma força-tarefa nacional, com coordenação única, verbas próprias, rigor de metas e prazos, participação ativa dos juízes, defensores públicos e Ministério Público – sim, o MP, que parece achar que o problema de presídios e presidiários está aquém de sua importância.
Separem as facções por presídio; preencham imediatamente, as vagas ociosas que dizem existir nas prisões federais; encontrem uma forma, como existe em qualquer país civilizado, de bloquear o uso de celulares nas cadeias.
No ínterim, que o governo de Michel Temer saia da defensiva e proponha uma nova legislação na qual se ampliem os casos de prisões domiciliares, penas alternativas ao encarceramento, como multas e serviços comunitários, compatíveis com a gravidade dos delitos. Não ouvi uma só e abençoada alma propor solução tão simples, tão barata, tão lógica, e de efeitos tão benéficos para esvaziar as prisões.
No caos dos presídios, o que falta é vontade política, determinação, planos realistas e duradouros. Falta competência. Falta ao Estado brasileiro, na questão das cadeias, a mesma dedicação que ele tem para arrecadar tributos e atrapalhar a atividade produtiva.
titoguarniere@terra.com.br
Artigo, André Lara Resende, Valor - Juros e conservadorismo intelectual
Juros e conservadorismo intelectual
Por André Lara Resende | Para o Valor, de Nova York
Desde a estabilização da inflação crônica, com o Real - e
já se vão mais de 20 anos -, a taxa básica de juros no Brasil causa
perplexidade entre os analistas. Por que tão alta? Inúmeras explicações foram
ensaiadas, como distorções, psicológicas e institucionais, associadas ao longo
período de inflação crônica com indexação; baixa poupança e alta propensão ao
consumo, tanto pública como privada; ineficácia da política monetária, entre
outras.1 Embora todas façam sentido e possam, no seu conjunto, ajudar a entender
por que os juros são tão altos, nenhuma delas foi capaz de dar uma resposta
convincente e definitiva para a questão.
As altíssimas taxas brasileiras ficaram ainda mais
difíceis de serem explicadas diante da profunda recessão dos últimos dois anos.
Como é possível que depois de dois anos seguidos de queda do PIB, de aumento do
desemprego, que já passa de 12% da força de trabalho, a taxa de juro no Brasil
continue tão alta, enquanto no mundo desenvolvido os juros estão
excepcionalmente baixos? Há quase uma década, nos Estados Unidos e na Europa, e
há três décadas no Japão, os juros estão muito próximos de zero, ou até mesmo
negativos, mas no Brasil a taxa nominal é de dois dígitos e a taxa real
continua acima de 7% ao ano.
A taxa cobrada pelo Banco Central por um dia - de
"overnight" - pelas reservas bancárias influencia toda a estrutura de
taxas do sistema financeiro. Por isso é considerada a taxa básica, ou de
referência, da economia. É também o principal instrumento da política
monetária. Juros mais altos reduzem a demanda agregada, desaquecem a economia e
moderam a inflação; juros mais baixos elevam a demanda agregada, aquecem a
economia e pressionam a inflação. Esta é a essência do mecanismo de
funcionamento da política monetária. Há muitas interpretações sobre os chamados
"canais de transmissão" da política monetária, inúmeras sofisticações
analíticas, mas, em síntese, juros mais altos reduzem a demanda agregada e
moderam a inflação. A macroeconomia moderna tem sua origem nas discussões sobre
a Grande Depressão dos anos 30 do século XX. É essencialmente baseada na Teoria
Geral de Keynes, embora tenha evoluído muito desde então.
Quanto à inflação, sempre houve controvérsia. Diferentes
versões dos modelos macroeconômicos tinham diferentes interpretações sobre as
causas e a melhor forma para controlar a inflação. O debate entre monetaristas
e keynesianos, da segunda metade do século XX, deu lugar a um consenso
pós-keynesiano. Com o reconhecimento de que instrumento usado pelos bancos
centrais não são os agregados monetários, mas sim a taxa de juros, e a adoção
das metas para a inflação, chegou-se ao atual relativo consenso sobre a
condução da política monetária.
A teoria monetária, mais ainda do que outras áreas da
economia, sempre esteve associada a um contexto histórico e institucional
específico. Como estudada nas escolas de economia, a teoria monetária
estabelecida tem sua origem nas discussões sobre moeda e crédito na Inglaterra.
Duas grandes vertentes se formaram, a partir do debate das primeiras décadas do
século XVIII, quando a conversibilidade da moeda em ouro foi interrompida pelo
Banco da Inglaterra. O debate entre os defensores da conversibilidade e os que
não viam necessidade de uma moeda lastreada define, até hoje, as duas grandes
linhas teóricas sobre moeda e crédito.
Os bullionistas, defensores da conversibilidade, foram os
primeiros quantitativistas, para quem a quantidade de moeda determina o nível
de preços. A vitória intelectual dos bullionistas tornou a chamada Teoria
Quantitativa da Moeda (TQM) a hipótese dominante na macroeconomia. Os
anti-bullionistas, para quem a relação causal poderia ser inversa, ou seja, são
os preços que determinariam a quantidade de moeda, foram relegados a um segundo
plano, quando não ao completo ostracismo.
Partes das teses dos anti-bullionistas foram resgatadas,
no fim do século XIX, pelo economista sueco Knut Wicksell, mas nunca chegaram a
ser incorporadas à teoria dominante. Só ressurgiram quando Michael Woodford, já
no início deste século, deu ao seu modelo neokeynesiano alguns toques
wicksellianos. 2 Tanto Keynes como seus seguidores, apesar da acirrada
controvérsia, dos anos 60 e 70 do século XX, com os monetaristas liderados por
Milton Friedman, eram essencialmente quantitativistas. Vozes destoantes, tanto na
Cambridge inglesa como na América Latina, nunca chegaram a ser levadas a sério
pela ortodoxia. Embora continuem a ser utilizados pelos analistas e pelos
economistas práticos, os modelos quantitativistas, tanto o keynesiano como o
monetarista, são hoje considerados ultrapassados. Na fronteira teórica, foram
substituídos pelos modelos neokeynesianos, com expectativas racionais, que
deixam a moeda de lado e focam exclusivamente na taxa de juros como instrumento
de controle da inflação.
A experiência revolucionária dos bancos centrais do mundo
desenvolvido, desde a grande crise financeira de 2008, não deixa mais dúvida:
todos os modelos macroeconômicos que adotam alguma versão da Teoria
Quantitativa da Moeda (TQM) estão equivocados e devem ser definitivamente
aposentados. Os bancos centrais aumentaram a oferta de moeda numa escala nunca
vista. O Fed, por exemplo, aumentou as reservas bancárias de US$ 50 bilhões
para US$ 3 trilhões, ou seja, multiplicou a base monetária por 60, num período
inferior a dez anos. A inflação não explodiu, ao contrário, continuou
excepcionalmente baixa. O mesmo aconteceu no Japão, na Inglaterra e nas
economias da zona do euro. Diante do aumento, verdadeiramente extraordinário,
da oferta de moeda, a inflação manteve-se excepcionalmente baixa e ainda menos
volátil do que no passado.
Nas ciências sociais, o teste empírico de hipóteses
teóricas é mais complicado do que nas ciências exatas. Nestas é possível fazer
experiências em laboratórios, com controle das variáveis envolvidas. Embora a
economia seja uma ciência social com pretensão de se equiparar às ciências
exatas, o teste empírico dos modelos teóricos - especialmente na macroeconomia,
onde muitos fatores estão simultaneamente em jogo - é uma arte. O abuso da
formalização matemática só mascara os graves problemas de identificação
estatística. Esta é a essência da recente e dura crítica de Paul Romer, atual
economista-chefe do Banco Mundial, a toda a teoria macroeconômica
contemporânea.3 Com a experiência radical dos bancos centrais das economias
avançadas, tem-se, entretanto, uma oportunidade única. O chamado Quantitative
Easing (QE) praticamente replica o que seria uma experiência de laboratório
para observar o efeito sobre os preços de um extraordinário aumento da
quantidade de moeda. A resposta contradiz frontalmente o que sustentava a
teoria monetária quantitativista e a macroeconomia ensinada nas grandes escolas
até muito recentemente: nada acontece. A inflação não explode, continua estável
e impassível.
Os modelos monetaristas, cujo cerne era a TQM, expressa
na equação MV = PY, provavelmente a relação mais conhecida de toda a teoria
econômica, pressupõem que a velocidade de circulação da moeda, V, seja estável.
Logo, com o nível de atividade econômica, Y, mais ou menos constante, um brutal
aumento da quantidade de moeda, M, levaria a um aumento proporcional do nível
de preços, P, portanto, a uma explosão inflacionária. Não foi o que ocorreu.
Os modelos neokeynesianos, até hoje usados pelos bancos
centrais, sustentam que a inflação pode ser estabilizada através de uma regra
para os juros. Segundo a chamada Regra de Taylor, para estabilizar a inflação,
o juro deve ser reduzido ou aumentado mais do que proporcionalmente e de
maneira inversa ao movimento observado na inflação. Se a política monetária for
passiva, ou seja, não reagir de maneira inversa e mais do que proporcional aos
movimentos observados na taxa de inflação, a inflação ficará instável. Assim
que a taxa de juros atingisse, como de fato atingiu, um limite inferior nominal,
próximo de zero, o processo deflacionário se tornaria incontrolável. Também não
foi o que ocorreu.
Os modelos neokeynesianos com expectativas racionais,
onde a moeda é deixada de lado e só a taxa de juros aparece com o instrumento
de política do banco central, deixam a inflação indeterminada: haveria uma
infinidade de níveis de inflação compatíveis com um determinado hiato de
produto. As últimas versões dos modelos neokeynesianos resolvem essa
indeterminação introduzindo a hipótese de Irving Fisher, segundo a qual a taxa
de juros nominal de equilíbrio é igual à taxa real mais a expectativa de
inflação futura. Neste caso, a inflação seria estável com uma política
monetária passiva. São, portanto, modelos compatíveis com a experiência recente
de inflação estável, apesar de a taxa de juros ter batido no seu limite nominal
inferior. Tais modelos, além de alguns complicados problemas conceituais, para
perplexidade geral, preveem que, no longo prazo, a relação entre a taxa de
juros e a inflação é inversa à que sempre se acreditou: quando o banco central
eleva a taxa de juros, a inflação não cai, mas aumenta; e quando o banco
central reduz a taxa de juros, a inflação não sobe, mas ao contrário, cai.
Veja-se a que ponto chegamos em matéria de confusão e
perplexidade. Os bancos centrais promoveram uma experiência radical de expansão
monetária. Duas das três versões dos modelos macroeconômicos dominantes preveem
resultados flagrantemente incompatíveis com o que efetivamente ocorreu. O único
modelo compatível com a estabilidade observada da inflação é o neokeynesiano
mais recente, na sua vertente neo-fisheriana, utilizado apenas na fronteira
acadêmica, pois além de sérias complicações analíticas, inverte a relação entre
juros e inflação. A condução da política monetária estaria assim, há décadas,
seriamente equivocada. Esta não é, como poderia parecer, uma conclusão de
contumazes críticos da teoria dominante. É o resultado lógico do arcabouço
teórico da moderna macroeconomia, que inspira a condução das políticas
monetárias no mundo, quando confrontado com evidência empírica dos últimos
anos.
John H. Cochrane, até recentemente professor da
Universidade de Chicago, atualmente professor na Universidade de Stanford, é um
dos mais destacados expoentes do debate acadêmico, na fronteira da
macroeconomia e da teoria monetária. Em um longo e detalhado artigo, que acaba
de ser publicado, Cochrane expõe, de forma clara e reduzida ao essencial, as
diversas versões da ortodoxia macroeconômica. Em seguida, confronta a evidência
empírica das últimas décadas com as simulações dos diferentes modelos. Conclui
que o longo período de baixa inflação com taxas nominais de juros próximas de
zero sugere que a teoria monetária está errada. Taxas de juros nominais mais
altas, no longo prazo, resultam em inflação mais alta.4
Esta surpreendente reversão do sinal da política de
juros, no longo prazo, é chamada de hipótese neofisheriana, em homenagem a
Irving Fisher. Ao fixar a taxa nominal de juros, i, dada a taxa real de juros,
r, determinada na esfera não monetária da economia, pela equação de Fisher, i =
r + E p , o banco central determina também a inflação esperada, Ep . Os
interessados na dedução analítica das conclusões não devem deixar de ler o
artigo de Cochrane. A inversão do sinal do impacto dos juros sobre a inflação é
essencialmente resultado das expectativas racionais. Das expectativas
racionais, que não olham para trás, para o passado, como é o caso das
expectativas adaptativas, mas sim para frente, para o futuro. A taxa nominal de
juros, fixada pelo banco central, atua assim como sinalizador da inflação
futura. O resultado é tão surpreendente quanto controvertido, pois há forte
evidência de que, no curto prazo, juros mais altos reduzem a inflação. É
preciso, portanto, compreender como é possível que a alta dos juros, no curto
prazo reduza, mas no longo prazo aumente a inflação.
Cochrane utiliza todo o arsenal das chamadas
"distorções" em relação ao modelo de referência, para as quais os
economistas apelam quando precisam compatibilizar o modelo analítico de
referência com a realidade, para tentar encontrar uma relação inversa entre a
taxa de juro e a inflação, no curto prazo. Não teve sucesso. A única hipótese
capaz de explicar a tradicional relação inversa entre o juro e a inflação, no
curto prazo, é a chamada Teoria Fiscal do Nível de Preços (TFNP).
Segundo o modelo neokeynesiano contemporâneo, com
expectativas racionais, a inflação é indeterminada, ao sabor das expectativas.
A TFNP sustenta que, em última instância, o que ancora as expectativas e
determina a taxa de inflação é a política fiscal.5 É, portanto, a política
fiscal, o equilíbrio sustentável de longo prazo da dívida pública, que em
última instância determina a taxa de inflação.
Cochrane demonstra que, ao combinar a TFPL com o modelo neokeynesiano
de expectativas racionais, é possível dar uma explicação simples e logicamente
robusta para o fato de que o efeito do juro sobre a inflação se inverta no
longo prazo. Ou seja, que um aumento do juro reduza a inflação no curto prazo,
ainda que aumente a inflação no longo prazo.
A lógica do modelo parece irretorquível, mas o mecanismo
através do qual o juro mais alto reduz a inflação no curto prazo - pelo menor
valor presente da dívida pública - seja uma consequência lógica, mas pouco
intuitiva. O próprio Cochrane afirma que se trata de "um mecanismo
dramaticamente novo" em relação a tudo que se acredita em termos de teoria
e políticas econômicas.
A teoria monetária dominante nunca conseguiu compreender
e dar soluções para as altas taxas de inflação crônica. Sua prescrição -
controlar a expansão da moeda e contrair a liquidez - só provocou crises
bancárias e recessões. Também, como sustentou Keynes com a chamada Armadilha da
Liquidez, agora incontestavelmente confirmada pela experiência do QE, também
não tem resposta para a deflação. A teoria macroeconômica contemporânea está em
polvorosa. A inflação é indeterminada, resultado exclusivo das expectativas. A
teoria monetária, que até hoje balizou as políticas dos bancos centrais, pode
estar equivocada. A macroeconomia contemporânea, das versões mais recentes dos
modelos neokeynesianos, sustenta que os juros altos balizam as expectativas de
inflação mais alta, o que resulta efetivamente em mais inflação no longo prazo.
Segundo a TFNP, as expectativas são, em última instância, determinadas pela
credibilidade do equilíbrio fiscal de longo prazo, pois a inflação
compatibiliza, no longo prazo, a dívida pública com o seu nível sustentável. A
mirabolante reviravolta da teoria macroeconômica sugere que a separação entre
as políticas monetária e fiscal é mais artificial do que se acreditava.6
Voltemos então ao Brasil e suas altíssimas taxas de
juros. Vencida a inflação crônica, com o mecanismo engenhoso da URV, a taxa de
juros no Brasil foi mantida alta. O objetivo inicial era sustentar a
estabilidade do câmbio flutuante e impedir novos surtos de inflação, mas como o
equilíbrio fiscal sempre foi precário, o juro continua, até hoje,
extraordinariamente alto, devido à grande necessidade de financiamento do setor
público. A experiência do QE deixou claro que o financiamento monetário -
através da expansão de reservas remuneradas no banco central - não é
inflacionário. Logo, maior necessidade de financiamento público não exige
necessariamente juro alto. O único modelo analítico compatível com a evidência
empírica do QE leva à conclusão de que o juro nominal alto sinaliza uma
inflação alta, pauta assim as expectativas e mantém a inflação alta. Ou seja, o
juro alto, não só agrava o desequilíbrio fiscal, como no longo prazo mantém a
inflação alta.
A possibilidade de que o juro alto agrave de tal forma o
desequilíbrio fiscal que se torne contraproducente, foi primeiro ventilada para
o caso brasileiro, em 2004, por Olivier Blanchard. A chamada hipótese da
"dominância fiscal" foi inicialmente tratada como uma mera conjectura
teórica, logicamente possível, mas praticamente irrelevante.7 Reapareceu, mais
recentemente, com o agravamento da situação fiscal durante os últimos anos dos
governos do PT.8 Foi ainda tema de artigo de Eduardo Loyo, citado por Chris
Sims no encontro dos presidentes de bancos centrais em Jackson Hole de agosto
do ano passado.9 Com o recente desenvolvimento analítico da macroeconomia,
percebe-se que a dominância fiscal deveria ter merecido mais atenção e suas
consequências, para a formulação das políticas monetária e fiscal, levadas mais
a sério.
A hipótese neo-fisheriana, que vê no juro alto a causa da
alta inflação no longo prazo, apesar de ainda mais difícil de digerir, assim
como a tese da dominância fiscal, tem sólidas credenciais analíticas. Ambas
sugerem que não se pode pedir da política monetária e dos bancos centrais mais
do que moderar a inflação no curto prazo. Exigir que a política monetária faça,
mais do que circunstancialmente, o trabalho de controle da inflação, cuja
estabilidade depende, em última instância, do equilíbrio fiscal de longo prazo,
pode ser contraproducente. Sem equilíbrio fiscal não há saída. Quando o país
passa por um delicado momento político e pela sua mais séria recessão em décadas,
vale a pena acompanhar, sem ideias preconcebidas, a discussão na fronteira da
teoria macroeconômica. O custo do conservadorismo intelectual nas questões
monetárias, durante as quatro décadas de inflação crônica do século passado, já
foi alto demais.
1 - Veja Arida, Persio, Edmar Bacha and Andre Lara
Resende, 2004, "High Interest Rates in Brazil: Conjectures on the
Jurisdictional Uncertainty" Núcleo de Estudos de Política Econômica, Casa
das Garças (Nupe/CdG), March. Franco, Gustavo, André Lara Resende, Samuel
Pessoa e Marcio Nakane: "Porque os Juros são Altos no Brasil?" Centro
de Liderança Política, CLP, Paper Nº 6, Setembro 2011; Alex Segura-Ubiergo,
February 2012, "The Puzzle of Brazil's High Interest Rates," IMF
Working Paper; Francisco Lafaiete Lopes, Jan/Mar. 2014 "On High Interest
Rates in Brazil," Revista de Economia Política, vol.34 no.1 São Paulo;
Lara Resende, A. "A Armadilha Brasileira", em Os Limites do Possível:
a economia além da conjuntura, Portfolio/Penguin, 2014
2 - Ver Lara Resende, A. "Towards a Wicksellian Pure
Credit Economy" - mimeo Columbia University, December, 2016.
3 - Ver Romer, P. "The Trouble With
Macroeconomics", Sept. 2016, Stern School of Business, New York University
4 - Ver Cochrane, John H. "Michelson-Morley, Occam
and Fisher: The Radical Implications of Stable Inflation at Near-Zero Interest
Rates" Dec.2016. http://faculty.chicagobooth.edu/john.cochrane
5 - O principal nome associado a TFNP e Christopher Sims,
professor da universidade de Princeton, premiado com o Nobel de Economia em
2011. Os interessados devem ler, Sims, Christopher A. "A Simple Model for
the Study of the Determination of the Price Level and the Interaction of
Monetary and Fiscal Poicy", Economic Theory 4, 1994
6 - Ponto originalmente formulado por Sargent, T. e
Wallace, N. em "Some Unpleasant Monetarist Arithemetics", Federal
Reserve Bank of Mineapolis, 1986
7 - Ver Arida, P. Bacha, E. e Lara Resende, A.
"Credit, Interest and Jurisdictional Uncertainty" in Inflation
Targeting, Debt, and the Brazilian Experience,1999 to 2003,Giavazzi,F et al.
org. 2004
8 - Ver Blanchard, O. "Fiscal Dominance and
Inflation Targeting: Lessons from Brazil", in Inflation Targeting, Debt,
and the Brazilian Experience,1999 to 2003, Giavazzi,F et al. org. 2004
9 - Ver Sims, C. "Fiscal Policy, Monetaru Policy and
Central Bank Independence", e Loyo, E. "Tight Money Paradox on the
Loose: A Fiscalist Hyperinflation", Discussion paper, John F. Kennedy
School of Government, www.sims.princeton.edu/yftp/Loyo/LoyoTightLoose.pdf.
André Lara Resende é senior research fellow na Columbia
University e está escrevendo livro, a ser publicado pela Companhia das Letras,
sobre o debate que pautou a política monetária no Brasil desde o pós-Guerra.
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