Artigo, Yves Gandra Martins - As ditaduras de esquerda

O recente episódio da farsa eleitoral venezuelana trás, novamente, à baila a discussão concernente a dois aspectos essenciais destes regimes que ainda florescem no mundo e tentam se reerguer em outros países, que lutam por permanecer como democracias.


A tragicomédia da Venezuela principiou com a negativa da candidatura da opositora com mais condições de governar o país e o impedimento por "problemas operacionais” da máquina chavista que não estava apta a receber a segunda candidata no prazo da inscrição. Quando o prazo já tinha terminado, disseram que não poderiam receber o registro da candidatura.


Tal manobra não impediu que se unissem forças opositoras em torno de um diplomata, sendo que a apuração dos poucos votos auditados com respectivas atas demonstravam sua vitória esplendorosa, obrigando o títere governante a interromper o acesso da oposição à apuração. Mais uma das inúmeras formas que as ditaduras de esquerda encontram para manterem-se no poder.


Na ditadura cubana, para conseguir o poder, Fidel matou milhares de cubanos em paredons, instalando a mais antiga ditadura da América. O Brasil de Lula e Dilma financiou obras de elevado valor naquele país, dívida contraída que jamais foi adimplida pelos ditadores da ilha caribenha.


Na União Soviética, em número de mortes Stalin suplantou Fidel, elevando os assassinatos de seus opositores de milhares para dezenas de milhares. Putin reduziu o número de assassinatos, mas como ditador expansionista,travou uma guerra de conquista contra a Ucrânia, prendendo e eliminando aqueles que se opõem a seu governo.


Ortega não fica atrás como ditador, eliminando ou prendendo adversários e mantendo uma cruel tirania sobre seu povo.


Por fim, a China, desde o massacre da Praça da Paz, tem sido mais discreta na eliminação de adversários, sendo que aqueles que desaparecem não se sabe onde se encontram: se em algum lugar ou embaixo da terra.


Uma das características desses governos, é o fracasso econômico, como é possível verificar na Venezuela, Cuba e Nicarágua, por força da corrupção reinante, do narcotráfico presente e de não entenderem as regras da economia de mercado, que fizeram todos os países desenvolvidos não serem de esquerda.


A Rússia mantém-se graças ao apoio da China, por onde escoam suas mercadorias, em face de sanções econômicas que sofre pela guerra contra a Ucrânia. A China, uma ditadura de esquerda na política, por sua vez, é um dos países que ainda adota o capitalismo selvagem, suas regras, gerando impactos e protestos pelo mundo.


No Brasil, o presidente Lula que, em seus dois primeiros mandatos foi um homem pragmático, neste terceiro tornou-se um ideológico de esquerda, mantendo com as cinco ditaduras relações de cordialidade e discreto apoio. Alega interesses comerciais que, todavia, independeriam da exteriorização de simpatia. Em verdade, sua preferência, embora negue, é por tais regimes, o que fica mais claro em suas diversas manifestações ora de admiração, ora de silêncios comprometedores ou tímidas manifestações de preocupação.


O certo é que a fraude eleitoral venezuelana desventrou para o mundo esta característica maior dos governos ditadores de esquerda, ou seja, a mentira como forma de se manter o poder, levando até mesmo a OEA, países europeus e inúmeros países da América a considerarem fraudulento e inadmissível o “golpe” eleitoral de Maduro.


Termino este artigo com uma frase de Roberto Campos sobre as eleições nas ditaduras de esquerda: "nestes governos não têm que se ganhar as eleições, mas sim ganhar as apurações".

 


Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp)

 

 

 

 

VarigVive Day

 O Bier Markt, Porto Alegre, superlotou, esta semana, quinta-feira, na comemjoração do VarigVive Day.Se estivesse em atividade, a empresa que nasceu no Rio Grande do Sul  teria completado 97 anos em 7 de maio deste ano.

Foi a terceira edição do encontro.

Originalmente, a festividade ocorreria em 4 de maio em Nova Petrópolis, cidade da Serra gaúcha escolhida pelo movimento para receber um memorial da companhia, mas acabou adiada por conta das inundações que atingiram o Estado. 

Na frente do Bier Markt, escolhido para celebrar a “Pioneira”, foi estacionada uma Kombi, pintada nas cores azul e branco, nos padrões usados pela companhia. 

O projeto:

O VarigVive é um projeto lançado por ex-funcionários da companhia aérea gaúcha, que arremataram o Boeing 727-100 de matrícula PP-VLD da Varig em um leilão de ferro-velho e tomaram a iniciativa de criar um memorial para preservar e compartilhar a história da empresa. O empreendimento, que inclui um complexo turístico, está sendo implantado em Nova Petrópolis e, enquanto isso, alguns eventos estão sendo promovidos no local, que já conta com a presença do Boeing 727.

Mecanismo Especial de Devolução (MED/PIX)

Uma ferramenta extremamente útil e pouco conhecida


Instituto praticamente desconhecido pelo Poder Judiciário, bem como pela quase totalidade dos colaboradores das agências bancárias no País e com quase inexistente material nos sites de busca, o MED trata-se de um dispositivo, de exclusiva utilização nas transações via PIX, o qual visa minimizar ou até mesmo zerar os problemas advindos de todo o tipo de fraudes e similares (furto/roubo de celular, crimes cibernéticos, estelionato, falhas operacionais, por exemplo), possibilitando o desfazimento da referida operação.

No caso de falha operacional, entenda-se como sendo a duplicidade de comando, oriunda ou relacionada a uma mesma  operação ou a transferência em valor superior, erroneamente transferido, face a problemas de instabilidade de redes e sistemas correlatos. Nesse caso específico, sendo essa análise simples e prática, constatada a falha a devolução poderá ser efetivada em até vinte e quatro horas.

Concebido pelo Banco Central, já se encontrando em vigor, apesar de em alguns raros conteúdos na mídia digital afirmarem que só estará em operação em 2026, o MED tem uma metodologia própria e relativamente simples de ser operacionalizado.

O Brasil tem, atualmente, um dos mais avançados sistemas bancário/financeiro e o PIX consolidou-se como a maior ferramenta de transferência, quer seja no número de operações, quer seja no volume global e efetivo das operações e, dito isso, todos os colaboradores das agências bancárias devem ter o conhecimento mínimo necessário, tratando-se de mais uma operação, dentro da rotina administrativa/burocrática das instituições financeiras.

Constatada a operação (a qual denominaremos como fraudulenta), a vítima deverá entrar em contato com sua própria instituição bancária (sugerimos que por escrito e com protocolo), narrando o ocorrido e, por via de consequência, requerendo a devolução do valor em questão.

O prazo máximo para essa comunicação/notificação, por parte da vítima, é de oitenta dias corridos, contados a partir da data da transação não efetivada de forma voluntária, tendo a referida instituição bancária, com o suporte do próprio Banco Central, o prazo de sete dias para resposta e resolução do problema, mediante a devolução/estorno, de forma integral ou parcial, em noventa e seis horas, caso efetivamente constatada a irregularidade, via bloqueio na conta do receptor.


Alexandre Götz das Neves (OAB/RS 27.946) é advogado de empresas, pós graduado,  com vivência nos meios jurídicos desde 1986, tendo atuado (por mais de vinte anos), quase que exclusivamente para bancos e financeiras, com passagens por grandes construtoras, montadoras de veículos, operadoras de telefonia e outras.

Artigo exclusivo - "Chinelão é quem quer criar cracolândia", por Renato Sant'Ana

Conversar com taxistas costuma dar material para crônicas do cotidiano. Uso táxi todo dia e sempre falo com eles. Poucas vezes ouço tolices. Talvez porque motoristas profissionais saibam ser discretos. Mas quando pegam confiança - depois de repetidas viagens - soltam o verbo e dizem o que pensam. Taxistas são antenas que captam o sentir da população. E eu os escuto com curiosidade.

No domingo, o motorista era meu conhecido. Estávamos calados enquanto o rádio do carro dava notícias. Então ele quebrou o silêncio com a frase: "Chinelão é quem quer criar cracolândia". Eu sabia de quem ele falava. Ele sabia que eu sabia. Continuei calado. Ele falou: "Será que o povo é capaz de apoiar gente que protege bandido?" Eu estava ligado.

Ele reagia à notícia do rádio: a disputa eleitoral para a prefeitura de Porto Alegre tinha começado com baixaria. No escuro da noite, quando ninguém vê, a falange do ódio - que gosta de "luta", não de política - atacou o prefeito Sebastião Melo (candidato a reeleição) fazendo uma pichação em local público com estas palavras sujas: "Melo chinelão".

Só para constar, "chinelão", em "gauchês" significa rasteiro, vulgar, sem valor e, por tudo isso, desprezível. Nada a ver com o prefeito!

Eu escutava com interesse. Com simplicidade, numa viagem curta, ele mostrou que vê com clareza aquilo que sofisticados bacharéis nem sempre veem. Repudiou quem passa a mão na cabeça dos consumidores de drogas, que, a seu ver, são um peso para a sociedade. E repeliu a criação de uma cracolândia em Porto Alegre, criticando quem o fez em São Paulo. Daí veio a frase que dá título a esta crônica: uma síntese do seu repúdio.

Noutras palavras, ele acusou a farsa de sedizentes humanistas que pegam leve com a bandidagem - políticos, o pessoalzinho da universidade, grande parte da mídia e até alguns "operadores do direito".

Não digo que ele tem elaboração para apontar o fato inequívoco de que essa patota quer tomar a prefeitura como parte de um projeto de poder cujo objetivo maior é impor ao país um caquético modelo de Estado socialista. Mas sabe que essa gente quer fazer do Brasil uma Venezuela.

Esclarecendo, a "cracolândia" a que ele aludiu foi uma área designada pelo prefeito petista de S. Paulo, Fernando Haddad, na qual a clientela do tráfico de drogas não podia ser reprimida e ainda ganhava "algum". Sete anos depois, aliás, segundo a polícia paulista, o resultado daquilo é um "ecossistema de atividades econômicas ilícitas", favorável a que o "Primeiro Comando da Capital (PCC) exerça poder de influência e controle sobre a ocupação e exploração do território."

Quem ainda aguenta o humanismo "fake" de políticos arrivistas e dos intelectuais orgânicos? Ao que parece, a população cada vez mais percebe a farsa: com a desculpa esfarrapada de tratar com dignidade o criminoso (o que seria correto), certas facções políticas são simpáticas ao crime. E o tráfico manda flores...


Renato Sant'Ana é Advogado e Psicólogo.

E-mail: sentinela.rs@outlook.com




IPTU e ISSTP para atingidos pelas enchentes de Porto Alegre

 Os moradores de Porto Alegre afetados pelas enchentes de maio já podem solicitar o cancelamento das parcelas do IPTU/TCL, assim como os profissionais autônomos e liberais que desejam a remissão e/ou crédito referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSTP). Para ambos os casos, os interessados devem preencher o formulário disponível nos sites do IPTU [https://prefeitura.poa.br/iptu] ou ISSTP [https://prefeitura.poa.br/istp], respectivamente, até o dia 31 de outubro.


Para o IPTU, o formulário simplificado exige a inscrição do imóvel, que pode ser consultada no próprio site [https://siat-web.procempa.com.br/inscricao-imobiliario/isencao-iptu], CPF ou CNPJ do solicitante e dados de contato, como e-mail e telefone. Profissionais liberais e autônomos devem inserir o número da inscrição municipal e os demais dados pessoais e de contato.


Podem ser solicitados o cancelamento de dívidas, juros e encargos legais relacionados ao IPTU, TCL e ISSTP, além da anistia das multas de mora para parcelas vencidas entre maio e dezembro de 2024. Imóveis diretamente atingidos pela enchente terão cancelamento total das parcelas, enquanto imóveis indiretamente atingidos, como apartamentos em andares superiores não alagados, terão uma redução de 20% nos valores devidos. Contribuintes que quitaram os tributos à vista ou que pagaram as parcelas de maio a agosto terão o valor revertido em crédito para o IPTU 2025.


É possível conferir aqui se o imóvel está no modelo georreferenciado abrangido pela lei, consultando pelo nome de seu bairro no canto superior direito do painel. 


Clique aqui para solicitações referentes aos IPTU. [https://prefeitura.poa.br/iptu]


Clique aqui para solicitações referentes aos ISSTP. [https://prefeitura.poa.br/istp]

Governo gaúcho propõe criação de cargos e melhorias salarias para servidores da segurança

Após a aprovação do primeiro projeto de reestruturação das carreiras dos servidores públicos, o governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira, projeto que propõe avanços na área da segurança pública. 

O texto prevê a criação de sobreaviso remunerado para a Polícia Civil. Para a Brigada Militar (BM) e o Corpo de Bombeiros Militar (CBMRS), está no projeto a extinção do Nível III da carreira de soldados (a mais baixa delas), beneficiando mais de 9 mil servidores nas duas corporações militares. Para as três vinculadas da Secretaria da Segurança Pública (SSP), está prevista a criação de funções gratificadas.

No projeto consta ainda que o Instituto-Geral de Perícias (IGP) terá equiparação da amplitude (variação entre a remuneração de ingresso e a final) entre as carreiras. 

Também será proposto aumento de vagas nas classes superiores, ampliando vagas disponíveis na Terceira Classe e na Classe Especial para perito criminal, perito médico-legista e técnico em perícias. O texto prevê ainda a criação de funções gratificadas para o IGP.

Na Superintendência dos Serviços Penintenciários (Susepe), o projeto irá propor a ampliação do quadro de agentes penitenciários e agentes penitenciários administrativos, além da redistribuição de vagas entre os graus e a criação de funções gratificadas.

gambiarra

Eu mesmo cheguei a ficar confuso diante das primeiras informações sobre a decisão de ontem do TCU, que decidiu que os chamados presentes personalíssimos recebidos por presidentes brasileiros não precisam ser entregues ao Tesouro. 

Estou convencido de que a desinformação foi propositada.

Essa gente não prega prego sem estopa.

O que decidiu o TCU a respeito dos presentes recebidos por chefes de governo e de Estado, mesmo de estrangeiros:

Se são presentes personalíssimos, portanto de uso pessoal do presidente ou da sua esposa, eles podem ficar com eles.

Isto enterra o escandaloso inquérito que o ministro Alexandre de Moraes e os adversários e inimigos de Bolsonaro usam no caso das joias sauditas e Bolsonaro, agora, de posse do acórdão do TCU, pode exigir o arquivamento do inquérito e tocar ações próprias por cano moral contra seus acusadores, difamadores e injuriadores, começando pela míeida tradicional, o Estadão, que começou essa zorra, O Globo, mas também até a União.

A mídia tradicional e até a de internet, não deixou isto claro, ontem, fazendo crer que só Lula é que seria o beneficiado com a decisão, porque o julgamento se deu por reprsentação do deputado gáucho Ubiratan Anderson, que queria que Lula devolvesse seu cartier de R$ 60mil. Eu não sei se Sanderson visava o resultado que aconteceu, ou seja: se ele imaginava que o TCU garantiria o relógio de ouro branco para Lula, mas que esta decisão acabaria por beneficiar também Bolsonaro.l

Mas foi o que aconteceu.

Bem que o ministro Anastasia, que era tucano, tentou beneficiar apenas Lula no seu voto como relator, mas prevaleceu o voto do ministroJorgte Oliveiral, que avisou: "A lei não estavbelece valor para os chamados presentes personalíssimos. 

Eu tenho conversado sobre isto com o advogado gaúcho Marcus Gravina, que me disse o seguinte:-  É isso mesmo. Nem Bolsonaro e nem Lula estão obrigados a devolverem os relógios recebidos dos governantes da Arábia Saudita e da França. Não há lei que os obriguem.   

A Lei 8.394/91 e o tardio decreto regulamentar 4.344/2002, esgrimidas até pela PF e  por Moraes, STF, para fazer e acontecer contra Bolsonaro no caso das joias sauditas, são inaplicáveis. 

A Lei 8.394/91, combinada com o §1º do Art.216, é uma lei especial que resume em sua ementa seu limitado escopo, ou seja para o que veio: “dispõe sobre a preservação e proteção dos acervos documentais privados dos presidentes da República.”  

Assim todo o seu texto, de apenas 20 artigos, se manteve sem sair “fora das quatro linhas”. Embora pudesse, em nenhum momento a lei incluiu os bens materiais, como relógios, joias, espadas cravejadas e armas. 

O inquérito sobre relógios e joias não possui amparo legal. E isto ficou meridianamente claro pela decisão de ontem do TCU

O argumento de que existe uma Portaria de 2016, estabvelecendo valores,  não passa de uma “gambiarra” legislativa do TCU. Ela foi apresentada como se tivesse força de lei, de forma inovadora. 

O professor J. Cretella Junior ao se referir ao mundo do direito leciona que a lei vem em primeiro lugar na frente de qualquer ordem do Estado em comunicação com os cidadãos. Sendo a Constituição Federal a mais alta delas.  

É simples assim.

Bolsonaro pode comemorar.

Como Yeda Cruysius, Bolsonaro e seus aliados - os que colocam a verdade acima de tudo, podem comemorar.

Eu comemoro.