O julgamento da apelação criminal do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva e mais seis réus iniciará às 8h30min do dia 24/1, na sala
de sessão da 8ª Turma, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4), em Porto Alegre. O processo será o único julgado nesta sessão, a
primeira da 8ª Turma em 2018.
O recurso envolve o favorecimento da Construtora OAS em
contratos com a Petrobras, com o pagamento de propina destinada ao Partido dos
Trabalhadores e ao ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, por meio do
apartamento triplex do Guarujá e do depósito do acervo presidencial. As
imputações são de corrupções ativa e passiva e de lavagem de dinheiro. Esta
será a 24ª apelação julgada pelo TRF4 contra sentenças proferidas em ações
oriundas da Operação Lava Jato.
Além de Lula (condenado no primeiro grau a 9 anos e 6
meses), recorreram contra a sentença o ex-presidente da OAS, José Aldemario
Pinheiro Filho (condenado em primeira instância a 10 anos e 8 meses), o
ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros
(condenado a 6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto
(absolvido em primeira instância, mas requer troca dos fundamentos da
sentença).
O Ministério Público Federal recorreu contra a absolvição
em primeira instância de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente
Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.
A sessão começa com a abertura do presidente da 8ª Turma,
desembargador federal Leandro Paulsen.
Após, o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, faz a
leitura do relatório do processo. Em seguida, ocorre a manifestação do MPF que,
levando em conta que recorre quanto à situação de diversos réus, terá o tempo
de 30 minutos.
Depois, se pronunciam os advogados de defesa, com tempo máximo
de 15 minutos cada réu. Ao todo será disponibilizada uma hora para o conjunto
das sustentações orais da defesa, de modo que possam reforçar oralmente, nesta
sessão, suas razões e seus pedidos.
A seguir, Gebran lê o seu voto e passa a palavra para o
revisor, desembargador Leandro Paulsen, que profere o voto e é seguido pela
leitura de voto do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus. Paulsen,
que é o presidente da turma, proclama o resultado. Pode haver pedido de vista.
Neste caso, o processo será decidido em sessão futura, trazido em mesa pelo
magistrado que fez o pedido.
Caso confirmada a condenação, a determinação de execução
provisória da pena pelo TRF4 só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos
do segundo grau. Os recursos possíveis são os embargos de declaração,
utilizados pela parte com pedido de esclarecimento da decisão, e os embargos
infringentes. Este último só pode ser pedido quando a decisão for por maioria e
tenha prevalecido o voto mais gravoso ao réu. Por meio deste recurso o réu pode
pedir a prevalência do voto mais favorável. Os embargos infringentes são
julgados pela 4ª Seção do TRF4, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em
Direito Penal, e presidida pela vice-presidente da corte
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