“Os colaboradores Flávio David Barra e Otávio Marques de
Azevedo, duas figuras tiveram protagonismo na estruturação do Consórcio Norte
Energia, Antonio Delfim Netto e José Carlos Costa Marques Bumlai.
Flávio David Barra alegou que Antônio Palocci Filho
solicitou a ele que fossem repassados cerca de quinze milhões de reais a
Antonio Delfim Netto. Segundo o colaborador, a Andrade Gutierrez teria
contribuído com parcela proporcional à sua participação no negócio e
transferido os valores, por meio de contratos fictícios, às empresas LS
Consultoria Empresarial Agropecuária, de Luiz Appolonio Neto, sobrinho e
representante de Delfim Netto, e Aspen Assessoria e Planejamento, de
propriedade de Delfim Netto.
Transcrevo trecho pertinente de seu depoimento (evento 1,
anexo13):
“Que, nesse ano [2012], o declarante ficou sabendo, por
meio de OTAVIO MARQUES DE AZEVEDO, que, para atender a um pedido de ANTONIO
PALOCCI, deveriam ser destinados R$ 15 milhões de reais a DELFIM NETTO; Que a
ANDRADE GUTIERREZ fez o repasse de sua parte, proporcionalmente à sua
participação no consórcio construtor, a DELFIM NETTO, por meio de
transferências, por meio de contratos fictícios, à LS, empresa de consultoria
de LUIZ APOLÔNIO, representante de DELFIM NETO, e à ASPEN, empresa de
CONSULTORIA DE DELFIM NETO; Que o declarante repassou às demais empresas
integrantes do consórcio construtor a necessidade de atender à demanda de
valores destinados a DELFIM NETO, inclusive apresentando LUIZ APOLÔNIO aos
representantes das empresas; Que dessa situação o declarante inferiu que DELFIM
NETTO participou da formação do segundo grupo investidor; Que pouco tempo
depois, LUIZ APOLÔNIO perguntou se o declarante poderia receber um “amigo” para
tratar de assunto relacionado a Belo Monte; Que o declarante concordou e
recebeu LUIZ APOLÔNIO, o qual estava acompanhado por JOSÉ CARLOS BUMLAI e
MAURÍCIO BUMLAI; Que a reunião ocorreu no prédio da ANDRADE GUTIERREZ em São
Paulo, no final de 2012; Que JOSÉ CARLOS BUMLAI pediu que o declarante intercedesse
junto a empresas do segundo grupo investidor no sentido de que elas pagassem
valores que seriam devidos a JOSÉ CARLOS BUMLAI; Que o declarante não atendeu
ao pedido de JOSÉ CARLOS BUMLAI, porque se tratava de assunto estranho às
atividades e ao conhecimento do declarante e da ANDRADE GUTIERREZ; Que então o
declarante inferiu que JOSÉ CARLOS BUMLAI teve alguma participação na formação
do segundo grupo investidor que acabou ganhando o leilão de Belo Monte”.
Outros colaboradores igualmente confirmaram que em um
segundo momento as vantagens indevidas passaram a ser rateadas também com
Antonio Delfim Netto, na proporção de 45% da propina para o PT e o PMDB, cada,
e 10% para Antonio Delfim Netto.
Transcrevo do depoimento de Otávio Marques de Azevedo
(evento 1, anexo15):
“[…] QUE, salvo engano, no ano de 2011, o declarante foi
novamente chamado por ANTÔNIO PALOCCI para comparecer ao escritório deste, no
mesmo endereço acima; QUE, nessa reunião, ANTONIO PALOCCI disse ao declarante
que R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais) deveriam ser repassados pelo CCBM
ao ex-ministro DELFIM NETTO, por conta do trabalho que ele teria realizado na
organização e estruturação do consórcio-investidor vencedor do leilão; QUE
ficou acertado que tais valores seriam abatidos do montante que ficara acertado
como contribuições políticas ao PT e PMDB; QUE, mais uma vez, o declarante
repassou tal orientação a FLÁVIO BARRA; QUE o declarante tomou conhecimento que
logo em seguida, FLÁVIO BARRA foi procurado por LUIZ APOLÔNIO, que se disse
representante de DELFIM NETTO para tratar sobre a operacionalização desses
valores […].”
E do depoimento de Luiz Carlos Martins (evento 1,
anexo5):
“QUE em uma das reuniões do conselho em meados de 2012
FLAVIO certa vez informou que do valor de um por cento da propina que deveria
ser dividida entre as empresas, ao invés ser 50% para o PT e 50% para o PMDB,
seria na verdade 45% para cada, e 10% seria destinado a DELFIM NETO[…]”.
O MPF aponta, ainda, nas fls. 13/16 do parecer do evento
1, elementos de informação que indicam igualmente a participação de José Carlos
Costa Marques Bumlai na composição do Consórcio Norte Energia.
Segundo ainda Antonio Carlos Dahia Blando e Augusto Roque
Dias Fernandes, executivos ligados à Odebrecht, a necessidade de se
redirecionar um percentual das vantagens indevidas para Antonio Delfim Netto
foi comunicada às empresas do Consórcio Construtor Belo Monte por Flávio David
Barra, da Andrade Gutierrez, em reunião havida em São Paulo/SP (evento 1,
anexo22 e mídia acautelada nesta Secretaria).”
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