Conheça as vantagens da compra compartilhada do seu imóvel

 Propriedade compartilhada reduz custo e facilita férias. Modelo permite ter uma fração de um imóvel de lazer, dividir despesas e garantir períodos de uso; veja o que avaliar antes de comprar.

Comprar um imóvel em um destino turístico costuma envolver uma conta que vai além do preço de aquisição. Condomínio, manutenção, impostos, limpeza e conservação continuam pesando no orçamento mesmo quando a casa ou o apartamento permanece fechado durante boa parte do ano. 

Para quem pretende usar o imóvel apenas nas férias, a propriedade compartilhada aparece como uma alternativa à compra convencional. O modelo permite que diferentes pessoas sejam proprietárias de um mesmo imóvel, cada uma com direito de uso durante determinado período. No Brasil, a multipropriedade é regulamentada pela Lei nº 13.777/2018, que estabeleceu o regime de propriedade compartilhada por frações de tempo.

A lógica é diferente a de uma hospedagem tradicional. Em vez de pagar uma diária sempre que viajar, o consumidor adquire uma fração do imóvel e passa a ter direito de utilizá-lo nos períodos previstos em contrato. A modalidade pode ser encontrada em empreendimentos de lazer, resorts e residências voltadas para férias.

A MME Vacation Club, que atua no segmento de férias compartilhadas no litoral alagoano, tem empreendimentos nos modelos de multipropriedade e de direito de uso, como o Ipioca Mar Resort, que está em fase de vendas e tem previsão de entrega para 2030.

O custo é dividido entre os proprietários

Uma das principais vantagens está no valor de entrada. Como o consumidor não precisa comprar uma unidade inteira, o desembolso para ter acesso a um imóvel de férias tende a ser menor. O mesmo princípio vale para despesas relacionadas à propriedade, que são divididas entre os coproprietários conforme as regras do empreendimento.

A economia pode ser relevante para quem não pretende morar no imóvel nem utilizar durante todo o ano. Em uma segunda residência convencional, o proprietário assume sozinho os custos de um patrimônio que pode permanecer vazio por meses. Na multipropriedade, a utilização é compartilhada e os gastos são distribuídos.

A MME aponta justamente a redução do custo de aquisição e a divisão das despesas entre os proprietários como características do modelo. A empresa também destaca que a proposta permite acesso a estruturas de lazer que poderiam exigir um investimento maior caso o imóvel fosse comprado integralmente.

Isso não significa, porém, que a propriedade compartilhada seja isenta de despesas. Condomínio, manutenção, impostos e eventuais custos extraordinários precisam entrar na conta. A vantagem está na divisão desses valores, e não na eliminação deles.

Outro aspecto é que o comprador paga pelo período de uso que efetivamente terá. Para uma família que costuma viajar uma ou duas vezes por ano para o mesmo destino, a conta pode ser diferente daquela de quem mantém uma casa de praia própria durante 12 meses.

Menos preocupação com manutenção

Manter uma casa de férias à distância pode ser trabalhoso. É preciso acompanhar limpeza, pequenos reparos, conservação de equipamentos, contas e preparação do imóvel antes da chegada da família. Em uma propriedade compartilhada administrada profissionalmente, essas tarefas ficam sob responsabilidade da gestão do empreendimento.

No Ipioca Beach Residence, segundo a MME, a empresa administra a operação e a manutenção dos apartamentos. A proposta é que o proprietário não precise cuidar da rotina de uma segunda residência quando estiver longe do imóvel.

A administração também organiza a utilização dos períodos, outro ponto que diferencia o modelo de uma casa de férias convencional. Em vez de manter o imóvel disponível o ano inteiro, cada proprietário possui um calendário de uso definido pelas regras do empreendimento.

Para quem vive em outra cidade ou estado, essa estrutura pode ser especialmente relevante. A distância deixa de significar a necessidade de contratar alguém para verificar o imóvel ou resolver problemas enquanto ele está vazio.

Férias com mais previsibilidade

A possibilidade de programar antecipadamente os períodos de utilização é outro benefício. Em destinos turísticos disputados durante férias escolares, feriados e alta temporada, encontrar hospedagem nas datas desejadas pode representar um custo maior ou exigir planejamento antecipado.

Na propriedade compartilhada, o período de utilização está previsto no contrato ou segue o sistema de reservas estabelecido pelo empreendimento. Isso permite que o proprietário organize as férias com antecedência.

A vantagem, nesse caso, está menos em viajar de forma espontânea e mais em ter uma programação recorrente. Para famílias que costumam viajar todos os anos no mesmo período, a previsibilidade pode ser um dos principais argumentos para optar pelo modelo.

É também nesse ponto que a propriedade compartilhada se aproxima da ideia de uma segunda residência. O proprietário retorna ao mesmo empreendimento ao longo dos anos, mas sem precisar assumir sozinho a compra e a manutenção de toda a unidade.

Estrutura de resort sem comprar o imóvel inteiro

Outro benefício está relacionado à infraestrutura. Empreendimentos de propriedade compartilhada podem estar inseridos em resorts ou condomínios com piscinas, áreas de lazer, espaços para crianças, restaurantes e outros serviços.

A MME trabalha com empreendimentos em Ipioca, em Maceió, incluindo o Ipioca Beach Residence & Resort, já em operação, e o Ipioca Beach Home Collection, em construção. A empresa também mantém o Ipioca Mar Resort All Inclusive, que utiliza o modelo de direito de uso, e não de multipropriedade.

Nesse formato, a propriedade não se resume ao apartamento. O consumidor compra o direito de utilizar a unidade durante determinado período e pode usufruir da estrutura comum do empreendimento, conforme as condições estabelecidas.

Para famílias, isso pode representar uma diferença em relação ao aluguel de uma casa de temporada. Além do espaço privativo, há uma estrutura compartilhada de lazer e serviços.

Possibilidade de conhecer outros destinos

A propriedade compartilhada também pode ser associada a programas de intercâmbio de férias. Os empreendimentos da MME participam de redes internacionais de intercâmbio, como a RCI (Resort Condominiums International), permitindo que os períodos adquiridos sejam utilizados, conforme disponibilidade e regras do programa, em outros destinos.

A possibilidade reduz uma das limitações mais lembradas por quem pensa em comprar uma propriedade de férias: a obrigação de voltar sempre ao mesmo endereço. Com o intercâmbio, a semana ou período disponível pode ser trocado por hospedagem em outro empreendimento participante.

É importante, no entanto, observar que a troca depende da disponibilidade das unidades e das condições estabelecidas pela rede. Não significa que qualquer destino estará disponível na data escolhida.

Ainda assim, para quem gosta de viajar para lugares diferentes, o recurso pode ampliar a utilização da propriedade. O comprador mantém uma base de férias, mas pode eventualmente utilizá-la para conhecer outros destinos.

Para quem o modelo pode fazer sentido

A propriedade compartilhada tende a atender melhor quem já tem o hábito de viajar para um determinado destino e pretende manter essa rotina ao longo dos anos. Também pode interessar a quem deseja uma estrutura de férias própria, mas não quer assumir sozinho os custos de um imóvel que ficará fechado durante parte do ano.

Outro perfil é o de famílias que valorizam previsibilidade. Ter períodos de utilização definidos reduz a necessidade de começar a procurar por hospedagem do zero a cada temporada.

Antes de comprar, entretanto, é necessário comparar o custo da fração com outras alternativas, como aluguel de temporada e compra de um imóvel inteiro. A conta deve incluir o valor de aquisição, condomínio, manutenção, impostos, taxas e o número de dias efetivamente utilizados por ano.

O contrato também merece atenção. É nele que estarão as regras de utilização, reservas, transferência, locação, intercâmbio e divisão das despesas.

A propriedade compartilhada, portanto, não substitui todas as formas de hospedagem. Ela funciona a partir de uma lógica diferente: o consumidor abre mão de parte da flexibilidade em troca de ter uma relação mais permanente com um imóvel de férias, dividir os custos e contar com uma estrutura de gestão.

Para quem a propriedade compartilhada não é indicada

O modelo pode não ser adequado para quem não costuma viajar com frequência, prefere mudar de destino a cada férias ou precisa de liberdade para decidir as datas das viagens de última hora.

Também exige cautela de quem está procurando principalmente rentabilidade financeira. A própria MME afirma que a multipropriedade deve ser entendida como um produto voltado ao lazer, e não como uma aplicação financeira.

Outro perfil que deve avaliar alternativas é o de quem não quer assumir despesas recorrentes ou prefere não ter qualquer compromisso de longo prazo com um empreendimento.

Antes de fechar negócio, vale colocar na ponta do lápis quanto custa a fração, quanto será gasto por ano para mantê-la e quantos dias de uso serão efetivamente aproveitados. Se a utilização for baixa ou incerta, o aluguel de temporada pode oferecer mais flexibilidade.

Artigo, especial - O afastamento de Andrei e a hora em que o Supremo precisa olhar para dentro

Este artigo é do Observatório Brasil Soberano.

O caso que levou André Mendonça a afastar Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federal é maior do que uma disputa entre ministros.

Mendonça estava no centro da investigação sobre o Banco Master. Ao analisar o material apreendido com Daniel Vorcaro, encontrou mensagens que exigiam explicações. Entre elas, conversas nas quais o banqueiro menciona Alexandre de Moraes e pede ajuda envolvendo “Andrei e Paulo” — referências apontadas pela PF como sendo Andrei Rodrigues e Paulo Gonet.

Uma mensagem de Vorcaro não prova que Andrei tenha atendido a qualquer pedido. Mas tampouco pode ser tratada como detalhe. Quando o dono de um banco investigado fala em acionar o diretor-geral da PF para tentar adiar uma operação, a pergunta é inevitável: havia alguma porta aberta dentro da instituição?

A pergunta precisa ser investigada.


O problema é que, enquanto Mendonça avançava sobre essas questões, apareceu um relatório da própria Polícia Federal que o colocava sob investigação. Segundo Mendonça, documentos de inteligência passaram a monitorar sua atuação e a do advogado-geral da União, Jorge Messias, inclusive tentando estabelecer uma relação entre os dois a partir da fé religiosa compartilhada por eles.

Se isso estiver correto, é muito grave.

Mendonça reagiu. Afastou Andrei Rodrigues e o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada, e determinou que a Corregedoria apure a produção dos relatórios.

Mendonça não está sendo contestado porque descobriu pouco. Está sendo contestado depois de mexer em uma estrutura que deveria prestar contas no processo que ele relata. É legítimo discutir os limites de uma decisão monocrática. O que não pode acontecer é transformar a própria investigação em problema.

Andrei tem direito de se defender. Seu nome aparecer em mensagens de Vorcaro não permite concluir que tenha cometido irregularidades. Mas ele também precisa explicar o que há para explicar. O cargo de diretor-geral da PF não pode ser escudo.


E Alexandre de Moraes precisa responder às perguntas que surgiram das mensagens. Os contatos com Vorcaro e os pedidos feitos pelo banqueiro precisam ser esclarecidos. Isso é investigação.

Há um precedente que não pode ser esquecido. Nos últimos anos, o Supremo ampliou o alcance de decisões individuais sobre outros Poderes e instituições. Muitas vezes, a justificativa foi a defesa das próprias instituições. Ou alguém esqueceu que Jair Bolsonaro foi proibido de escolher o diretor da mesma PF, mesmo sendo prerrogativa dele como presidente?

Agora o precedente voltou para dentro da Corte.

Um ministro afastou o chefe da Polícia Federal porque entendeu que uma estrutura de inteligência teria ultrapassado seus limites e atingido o próprio ministro. O STF terá de dizer se Mendonça agiu dentro de suas competências.

Mas terá de enfrentar uma pergunta: quem fiscaliza uma instituição quando ela investiga o próprio fiscal?

O pedido de vista de Gilmar Mendes interrompeu o julgamento da Segunda Turma. Antes disso, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques acompanharam Mendonça, formando maioria pela manutenção do afastamento. A decisão segue valendo.


O caso pode chegar ao plenário, e talvez seja exatamente onde deva estar. Não para escolher lados ou blindar ninguém, mas para estabelecer limites.

Poder excepcional, quando vira rotina, deixa de ser excepcional. E o precedente fica. Por isso, a pergunta não é quem venceu. É se as instituições conseguem investigar a si mesmas sem que o investigador vire o investigado.

Mendonça abriu essa porta. Agora o Supremo terá de decidir se olha para dentro ou fecha essa porta.

Artigo, especial, Renato Sant'Ana - O que nos faz a cabeça

O caso é interessante. Dá o que pensar. E convém pensar. Mas, antes de fazer a anatomia dos fatos, é preciso ponderar alguns aspectos.


A política, no sentido estrito da "busca do poder", só funciona com, ao menos, alguma dose de falácia. Gostaríamos que fosse diferente. Mas quem for honesto e falar tudo o que pensa não se elegerá. Frise-se bem, nem todos os que estão na política são canalhas. Mas não são raros os que só fazem política à base de dissimulação, ou seja, só com falácia.


Segundo Caldas Aulete, "falácia" vem do latim "fallacia", com o sentido de "trapaça" e tem estas acepções: (1) raciocínio ou afirmação falsa ou errônea com aparência de verdadeira; (2) qualidade de falaz, falsidade; e (3) raciocínio logicamente plausível, mas enganoso.


Juliana Brizola, candidata ao governo do Rio Grande do Sul, tem dito em sua campanha que fez aliança com vários partidos, prova, segundo ela, de que está habilitada a fazer um governo de diálogo. Só não diz que esses partidos, em vários momentos, já se mostraram como um saco de gatos. Nem reconheceria que é impossível dialogar com extremistas, isto é, com a estirpe com a qual ela se aliou para fins eleitorais.


O vice, na chapa de Juliana Brizola, é Edgar Pretto, PT. E o é porque, em surdina, Lula e Carlos Lupe - chefes do PT (de Pretto) e do PDT (de Juliana) - encontraram conveniência que assim fosse e o impuseram. O que Pretto queria era ser governador. Mas teve de submeter-se à decisão.


Pretto formou sua mentalidade no MST, do qual seu pai, Adão Pretto, foi um dos fundadores. Pretto está afinado com um grupo formado para agir à margem da lei (inclusive, o MST não tem CNPJ, o que, às vezes, impede a responsabilização civil e criminal de seus atos plenos de ilegalidade). Quer dizer, Pretto é um brigão profissional, que "luta" com elegância e virulência. Pode ser hábil em negociação, mas não em diálogo.


Do combo de Juliana também fazem parte Manuela d'Ávila (PSOL) e Paulo Pimenta (PT), candidatos ao Senado, que não têm a elegância de Preto.


Na propaganda, eles têm o peito de falar de diálogo e até de liberdade. Mas quando não temem perder voto, pregam a revolução e não ocultam sua simpatia por ditadores como Daniel Ortega (o tiranete que acabou com as eleições na Nicarágua), Hugo Chávez e Nicolás Maduro (que deram causa à maior crise humanitária na ex-riquíssima Venezuela) e, vejam lá!, por Kim Jong-un (o psicopata que faz sangrar o povo da Coreia do Norte). E acham que a ditadura da china (na qual, até o Google é proibido) serve de modelo para o Brasil. Nem vou falar do paraíso deles: Cuba.


Para essa turma, quem não apoia a esquerda é logo rotulado de extrema direita ou de fascista. Aliás, parece piada, ouvir, na propaganda, Edgar Pretto e Paulo Pimenta insinuarem ter intimidade com a agricultura, os dois tentando uma "paquera" com o agronegócio, quando se sabe que PT, PSOL e afins já tacharam o agronegócio de fascista, desprezando o fato de o agro carregar a economia do Brasil nas costas.


Aí vem Juliana Brizola falar de diálogo só porque tem várias siglas na chapa. Ela propõe um raciocínio plausível do ponto de vista lógico, mas enganoso. Enganoso porque grupos agressivos e sectários são incapazes de dialogar. Isso porque, para esses grupos, adversários são inimigos, o embate político é um vale tudo e todo e qualquer meio é justificado pelo fim revolucionário da "luta". Daí, falar de diálogo é falácia rotunda!


Aqui nos devemos perguntar: por que é tão difícil (às vezes, impossível) atuar na política de modo sincero? Por que será "proibido", sob pena de não se eleger, ter honestidade intelectual e falar com franqueza?


Entre nós, são muitos os que preferem mentiras doces a verdades amargas. E são muitos os que não ligam para o debate de ideias e que se deixam guiar por sentimentos de simpatia ou antipatia. É para esse perfil de eleitor que se fazem discursos sedutores e falaciosos.


Teríamos outro ambiente político se, entre nós, o padrão fosse buscar a verdade em vez de adotar bandeiras; e assumir a responsabilidade de quem sabe que os atos de cada um, inclusive as omissões, têm efeito político.


É fácil apontar um dedo acusador para os políticos. Mas devemos admitir que todos nós, de algum modo, ajudamos a produzir a política que temos. E lembrar que ainda somos livres para olhar para além da boa cara que os candidatos exibem na TV. Que ser manipulados com falácias, no mais das vezes, é reflexo de escolhas erradas como: em vez de fazer autocrítica, optar pela comodidade de apontar o dedo acusador; em vez do trabalhoso que é ter opinião informada, agarrar-se a uma opinião sentimentalizada, que nada mais é do que a adoção, por pura simpatia, de crenças (não de conceitos) que outros apregoam com esperteza.


 


Leia aqui a coluna anterior:


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