Projeto de decreto legislativo sobre Sistema de Participação Social

 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2023

(Do Sr. TENENTE-CORONEL ZUCCO)

Susta o Decreto nº 11.407, de 31 de janeiro 

de 2023, que institui o Sistema de 

Participação Social. 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica sustado o Decreto nº 11.407, de 31 de janeiro de 

2023, que institui o Sistema de Participação Social. 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 

publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Recentemente foi publicado mais um ato do Poder Executivo que 

configura um claro atentado contra a democracia brasileira. Trata-se do 

Decreto nº 11.407, de 31 de janeiro de 2023, que institui o Sistema de 

Participação Social.

Cumpre relembrar, neste momento, que tal medida já foi 

anteriormente implementada pela ex-presidente Dilma Rousseff através do 

Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014, que instituiu a Política Nacional de 

Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social 

(SNPS). 

Afinal, qual a verdadeira pretensão do governo federal de criar um 

sistema destinado a estruturar, coordenar e articular as relações do governo 

federal com os diferentes segmentos da sociedade civil? O que motivaria a 

esquerda a replicar tal medida sempre que está à frente do Executivo? 

*CD239340654700*LexEdit

Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Tenente Coronel Zucco

Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD239340654700

PDL n.41/2023

Apresentação: 14/02/2023 09:48:49.623 - Mesa

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A resposta é clara e óbvia a partir do momento que comparamos tal 

medida com o adotado por outros países, a exemplo da Bolívia que cria seus 

conselhos compostos pelo povo apenas para reduzir as ações do Congresso 

Nacional ao que for decidido por eles. 

A tentativa da esquerda de substituir a vontade do Congresso 

Nacional por comissões ou conselhos compostos por pessoas que serão 

manipuladas pelos próprios governistas é algo inaceitável e que precisa de 

uma resposta rápida e urgente. 

Diante disso, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação 

do presente Projeto de Decreto Legislativo e que assim possamos sustar os 

efeitos do Decreto nº 11.407, de 2023, e assim, restabelecermos a autonomia 

do nosso Congresso Nacional. 

Sala das Sessões, em de de 2023.

Deputado TENENTE-CORONEL ZUCCO

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