Globo, até quando? Glauco Fonseca

- O autor é profissional da área de comunicação, RS.

Vivemos em tempos diferentes, de redes sociais e a onipresença da comunicação direta provida pela tecnologia da mobilidade. Tudo que era antes, já era. Gigantes cambaleantes como as grandes redes de TV – leia-se Globo e afiliadas -, estão em desespero desde que descobriram que seu fim está próximo, que não há dinheiro que possa salvá-los. A credibilidade que os mantinha de pé foi incinerada impiedosamente por eles mesmos e o dinheiro fácil de estatais e governos, se depender da vontade da grande maioria do país, eles não terão por um bom tempo.


Já escrevi sobre isso antes, sobre a pulverização da credibilidade por conta de ambições políticas frívolas, sobre a substituição da agenda empresarial e profissional por uma agenda política com fins lucrativos. Alguém até resumiu tudo isso numa frase simples e genial: “Quem lacra, não lucra”. A excessiva imposição da Globo como formadora de opinião, fruto de seu anterior e imenso poder, agora não se faz pela qualidade e sim pela lacração permanente. Os telejornais são depósitos de recalques, de mágoas e desejos de destruir. O povo? A economia? A liberdade? Ora, que se fodam! 


Do primeiro ao último telejornal da Rede Globo, é um “Foda-se, Brasil”. A Globo hoje é uma empresa que não está nem aí mais para seu público, para o bem-estar da sociedade e para a técnica profissional. Trabalham a pauta agressiva, vociferante, parcial. São contra quem não lhes dá dinheiro, esquecendo que este os conhece muito bem e, por isso, não lhes dá o dinheiro do pagador de impostos como se fosse um governo petista. Não se preocupam com os males que derivam de sua prática deletéria. Contam a metade da história, a parte que lhes interessa como meio de pressão, como ferramenta para faturar e manter poder. Os brasileiros já se deram conta, até mesmo os esquerdistas com primeiro grau completo. 


A Rede Globo teve oportunidade para deixar de ser o que se tornou. Não o fez e, hoje, se tornou incompatível com um país que deseja liberdade, verdade e transparência. A prática desvirtuada e pernóstica de fazer um noticioso podre e se safar não é mais aceita pela sociedade de um país que não quer ter nem ditadura verde-oliva, nem de togados obscuros. A Globo precisa saber que seu tempo está contado, não porque ataca de modo desprezível um governo, mas porque ataca a cidadania brasileira, agride o bom senso de dezenas de milhões de pessoas e espanca um tecido social sofrido depois de anos e anos de roubalheira do petismo e seus satélites.


O Brasil, como diz a novilíngua da Folha de SP, tem que “desprecisar” da Globo. Cada vez mais, desassistí-la, desprestigiá-la. Desligar a Globo é fundamental para que avancemos como país. Antigamente, a gente dizia: “O povo não é bobo, abaixo a Rede Globo”. Éramos bobos, sim, naqueles tempos. Hoje, não somos mais bobos de verdade. E aí, a Globo não é mais necessária.

Bolsonaro apresenta ação contra Inquérito das Fake News

 O presidente Jair Bolsonaro ingressou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 877) no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 43 do Regimento Interno da Corte (RISTF), dispositivo que embasou a abertura do Inquérito (INQ) 4781 para apurar notícias fraudulentas, ameaças e outros ataques feitos contra a Corte, seus membros e familiares, ocorridas em qualquer lugar do território nacional.


A ação pede a concessão de liminar para suspender a norma do RISTF e, no mérito, a sua não recepção pela Constituição Federal.


O artigo 43 do regimento determina que “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro”.


Para o presidente da República, a aplicação incondicionada do dispositivo pode ser utilizada como fundamento para embasar de forma abstrata a instauração de inquéritos de ofício (sem pedido das partes envolvidas), bastando que se tenha tido notícia de fato atentatório à dignidade da jurisdição da Suprema Corte. Além disso, argumenta que sua aplicação autorizaria a investigação de fatos fora do trâmite comum.


A ação aponta violação aos princípios constitucionais do juiz natural, da segurança jurídica, da vedação a juízo de exceção, do devido processo legal, do contraditório, da taxatividade das competências originárias do STF e da titularidade exclusiva da ação penal pública pelo Ministério Público.


Em caso do entendimento pela validade do artigo 43 do regimento interno, a ADPF pede que a regra seja interpretada de forma a investigar somente atos que ocorram dentro do Tribunal ou que sejam fixadas condicionantes no caso da aplicação do dispositivo.

UM ESTADO À DERIVA?

                 O Rio Grande do Sul jamais teve a experiência da reeleição do inquilino do Palácio Piratini. Os motivos deste fenômeno suscitam vários palpites. Uns creditam o fato ao exacerbado espírito crítico dos gaúchos. Outros citam o espírito rio-grandense de rivalidade, característica que remonta à época da fixação das fronteiras na disputa com os vizinhos “hermanos”.

            Ao longo da história a permanente alternância do poder na Província de São Pedro tem se mostrado prejudicial ao desenvolvimento econômico e social. Historicamente colecionamos epítetos como “Celeiro do Brasil” e detentores da “melhor educação do país”. Isto tudo, no entanto, ficou num passado distante.

            Estados que eram motivo de nossas piadas hoje ostentam indicadores muito superiores aos nossos. Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, por exemplo, lideram o ranking de produção no setor primário.

            A rivalidade (e o ódio) impede a busca de solução para problemas crônicos do RS e do Brasil. É impossível eleger uma pauta capaz de unir situação e oposição. Isso ficou dolorosamente evidenciado ao longo dos 17 meses de pandemia. A guerra diária nas redes sociais só aumenta.

            A reeleição, ressuscitada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso – através do uso de expedientes “pouco republicanos” – tem se mostrado nefasta para o Estado e do país. Aqui, Eduardo Leite garantiu desde o primeiro dia de mandato que não postularia a reeleição, como fez ao ser eleito prefeito de Pelotas.

Desde a posse o compromisso vem sendo reiterado, mas uma decisão mais nociva ao Estado foi a decisão de concorrer à Presidência da República. Dedicar-se 24 horas por dia à solução dos graves problemas rio-grandenses é sempre apontado como busca antecipada pela reeleição. Isso, ao menos, demonstra respeito aos eleitores que o escolheram através do voto para comandar o Executivo.

            As viagens pelo país que o governador gaúcho realiza, inclusive durante a semana, é um desrespeito. Trata-se de burla ao mandato que ele pediu – e não foi imposto - aos gaúchos em 2018. Seria mais ético licenciar-se do cargo e passar o comando para seu vice. Afinal, Ranolfo Vieira Júnior foi eleito exatamente para assumir em caso de impedimento do titular.

 

 

Dicas do CEO

O CEO dá dicas de como evitar maiores transtornos. Uma delas é de manter a atualização constante dos sistemas, bem como o uso de antivírus de primeira linha. “A pressa para disponibilizar acesso aos sistemas no período da pandemia, abriu grandes brechas. É importante, também, que senhas sejam revisadas, se não há algo que seja de fácil acesso, se o recurso que foi liberado por uma demanda urgente ainda precisa ficar disponível, além de backups periódicos em diversos meios, incluindo em nuvem, e em dispositivos que fiquem "off-line" evitando que o backup seja criptografado em um ataque bem-sucedido. Os hackers se aproveitam de falhas da internet, portanto, se faz necessário o controle de políticas de segurança, inclusive para o acesso remoto deve ser repensando com adição de recursos. A questão não é mais ‘se’ haverá falhas de segurança, mas sim quando e o tamanho do impacto buscando estar pronto para um retorno no menor espaço de tempo. É preciso estar sempre atento”, analisa.



Com foco na internet por fibra, Oi investe R$ 638 milhões na Região Sul

A Oi investiu cerca de R$ 638 milhões na Região Sul de janeiro a junho de 2021, com foco na expansão da fibra ótica. Com a sua estratégia de ampliar o número de casas conectadas com a Oi Fibra, serviço de internet, TV (IPTV) e telefonia fixa (VOIP) em fibra ótica. 

Segundo dados da Anatel de junho, a operadora é líder em market share (23,8) no mercado de banda larga por fibra ótica no Rio Grande do Sul e 19,9% no Paraná. 

A companhia oferece atualmente a Oi Fibra em 40 cidades e neste mês de agosto a Oi Fibra chegou a 735 mil clientes conectados (46% no PR, 40% no RS e 14% em SC) e mais de 3 milhões de casas passadas no estado.

PASSAPORTE VACINAL PAVIMENTA O TOTALITARISMO GLOBAL

Por Hermes Rodrigues Nery

Desde quando a OMS declarou a pandemia do novo coronavírus, assistimos perplexos a instrumentalização da pandemia para outros fins que extrapolam o combate à covid 19. O debate sobre a origem do SARS-Cov 2 ganhou novamente intensidade em nível internacional, especialmente após os emails do Dr. Antony Fauci terem se tornado públicos, mostrando como interesses políticos, ideológicos e econômicos movem as estratégias, em nível global, para uma reengenharia social radical, solapando as liberdades individuais e os direitos civis básicos. Estudos acadêmicos mostram como a resposta da China (de onde se manifestaram os primeiros casos da covid 19) foi exportada para o mundo, com o viés autoritário característico do PCCh, como relata, por exemplo, a  reportagem “Visão preocupante da China para o futuro da saúde pública – por que o modelo de Pequim não deve se tornar o modelo do mundo”.  Dissemos, desde o início, de que as medidas sanitárias, abusivas, antinaturais e desumanas, adotadas por países do mundo todo, seguiram a resposta chinesa, com falsas soluções a um problema de dimensão mundial, altamente complexo, com questões de biopolítica que visam mais o controle das pessoas (controle comportamental) do que iniciativas para realmente salvar vidas.

O uso maciço das máscaras e o direcionamento (induzido pela mídia e plataformas digitais) por vacinação em massa, faz parte dessa estratégia de controle. Nesse sentido, prevaleceu uma “propaganda enganosa”, disseminada maciçamente pela mídia, onde as plataformas digitais passaram a exercer o controle sobre os conteúdos, restringindo assim todo e qualquer questionamento crítico à narrativa mundial sobre como combater à covid 19, com as formas clássicas de opressão do livre pensamento, conhecidas por regimes totalitários. O tema foi explicitado, por exemplo, no estudo “Autoritarismo Digital, China e Covid”( https://www.lowyinstitute.org/publications/digital-authoritarianism-china-and-covid), ressaltando que “o coronavírus apresentou as capacidades de controle social da China com base na tecnologia cibernética, com implicações para os direitos humanos em todo o mundo”.

Os especialistas em biopolítica, como Michel Schooyans, por exemplo, em “Dominando a Vida, Manipulando os Homens”, alertam, desde o final do século 20, sobre como a biotecnologia pode tornar-se uma arma de controle sobre as pessoas (e uma arma contra as pessoas), para engendrar uma realidade distópica, onde em nome da “saúde pública”, será justificado um totalitarismo, em nível global, com a biotecnologia como ferramenta de poder para tais fins. Schooyans chega a falar em “violência biomédica”, aonde uma nova espécie de tecnocratas (os biocratas) exercerá na sociedade um poder desmesurado sobre as pessoas.

O passaporte vacinal é, portanto, a iniciativa legislativa que pavimentará o novo totalitarismo, em curso, atendendo assim as exigências de um estado mundial de controle sobre as pessoas, sem precedentes na história. A pandemia foi o pretexto para isso. Os nossos parlamentares (conscientes ou não disso) colaboram para acatar a resposta chinesa que visa solapar os fundamentos do Ocidente. Feito isso, será muito difícil reverter o processo para que tenhamos novamente as garantias das liberdades civis e da dignidade da pessoa humana. Por isso, nesse contexto, ainda em tempo, é preciso buscar todos os meios para evitar a aprovação do passaporte vacinal.

 Hermes Rodrigues Nery é especialista em Bioética pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e Coordenador Nacional do Movimento Legislação e vida.  

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Jorge Antônio Jaeger de Sant'Anna

Kyrie eleison!


REGIMENTO INTERNO NÃO É LEI

Marcus Vinicius Gravina

Advogado

“A AGU protocola ação que questiona regimento interno do STF”.  Esta é a manchete do dia na imprensa. Baseia-se, no fundamento que se circunscreve ou, no limite imposto pelo seu art.43, do RI do STF, que extravasou a sua pretensa competência :  

“Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição ou delegará esta atribuição a outro Ministro.”

No caso da cabeça deste artigo, caberia ao Presidente da Corte “requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente”, segundo seus parágrafos. Não foi isto que aconteceu. Daí, a inconstitucionalidade atacada.

O Regimento Interno não é lei, quanto muito possui alguma força de lei nos limites da incubadora de atos inconstitucionais do STF/2021. 

Explico o que pretendo dizer valendo-me de lição do eminente jurista gaúcho, prof. Ruy Cirne Lima, 3ª edição da Livraria Sulina, ano de 1954 – Princípios de Direito Administrativo Brasileiro: 

“As disposições autonômicas. São disposições autonômicas lato sensu  todas as que são elaboradas pelos próprios destinatários. Assim , os regimentos internos  das Côrtes de Justiça, stricto sensu, são as normas  que, na forma da lei, as corporações e fundações administrativas e os estabelecimentos  públicos personalizados prescrevem a seus associados ou beneficiários, diretores, administradores ou funcionários. Dividem-se estas nomas (as primeiras não interessam ao Direito Administrativo) em duas classes: - os estatutos e os regimentos. Dizem-se estatutos os atos de auto-organização das corporações e  fundações administrativas, instituídas pela  lei diretamente, ou por decreto do poder público na forma da lei. Chama-se regimentos às normas que as corporações e fundações administrativas e os estabelecimentos públicos personalizados  ditam para o desenvolvimento de suas atividades e serviços”. 

O Regimento Interno do STF não se aplica da sua porta para fora, sem o devido processo legal.