Venda de imóveis de luxo cresceu 15% em 2022

Para Sophia Martins, um dos grandes nomes do mercado imobiliário atual, o caminho para o crescimento passa pela qualificação dos vendedores

Apesar dos prognósticos negativos da economia nos últimos anos, o segmento de imóveis de alto padrão sempre ancorou os números do setor imobiliário e é o principal responsável pelo resultado positivo da indústria da construção civil como um todo. Sozinho, cresceu quase 15% no ano passado, segundo levantamento da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporação Imobiliária).

De acordo com a consultora e gestora de pessoas, Sophia Martins, para a incorporação imobiliária de alta renda seguir em expansão em 2023 é preciso apostar na qualificação de seus vendedores. Com essa intenção, Sophia publicou o livro A profissão de milhões (Literare Books International), que em breve será lançado também em inglês.

Na obra, a corretora com mais de dez anos de experiência na comercialização de imóveis de luxo na capital paulista e CEO da Mitre Realty traz todas as informações necessárias para que um vendedor possa se destacar na carreira. Além de compartilhar sua experiência no mercado imobiliário, a autora ensina as melhores estratégias e plano de ação para quem deseja ter sucesso na corretagem imobiliária. “Verifique o que você já realizou e o que funcionou ou não. Dessa análise devem surgir insights para sua nova estratégia. Olhe para suas métricas de vendas e identifique suas forças, fraquezas, oportunidades e as ameaças”, indica a especialista.

Sophia é considerada uma das maiores influenciadoras do mercado imobiliário brasileiro – somente no Instagram possui quase um milhão de seguidores e uma das poucas profissionais do ramo que possui certificação da NAR (National Association of Realtors, em português, Associação Nacional dos Corretores de Imóveis), ou seja, é especializada também em negócios internacionais.

Ficha Técnica

Título: A profissão de milhões

Subtítulo: o que ninguém te contou

Autora: Sophia Martins

Editora: Literare Books International 

Páginas: 256 

Preço: R$ 59,90

Formato: 15,8 x 23 cm

ISBN: 9786559224920

Onde encontrar: Amazon e Loja Literare Books

Sobre a autora: Sophia Martins é graduada em Direito pela PUC-SP, Ciências Políticas e Econômicas pela PUC-RS e Administração de empresas pela Mackenzie. Além disso, possui certificação internacional CIPS e realizou o curso Ciências Públicas e Políticas: Impactos Sociais e Econômicos pela Universidade de Harvard. Sophia Martins também é Perita Avalista Federal, além de ter conhecimentos em Gestão de Pessoas pela FGV.

Site: www.sophiamartins.com.br

Instagram: @sophiamartins_sp 

Sobre a editora: Editora Top 10 Brasil, segundo o PublishNews, com mais de 20 anos no mercado. A Literare Books International é pioneira em livros de coautoria, especialista em solos, e-books e a que mais publica obras voltadas ao desenvolvimento pessoal e profissional, assim como sobre autismo. É detentora dos selos Literare Kids (para crianças) e Literare Edu (com foco em educação). Possui forte presença em grandes redes como Amazon, Da Vila, Curitiba, Catarinense, Leitura, além de centenas de outras livrarias e em mais de 800 pontos alternativos e plataformas digitais. A Literare ainda está presente, por meio de livros físicos, no Japão e, digitalmente (e-book) em 34 países por meio de parceiros de e-commerce.

Site: www.literarebooks.com.br

Instagram: @literarebooks


I


Zoofilia

  5075245-35.2021.8.21.0001

CONTRARRAZÕES A RECURSO DE APELAÇÃO

Relato

O MP adotou o relatório dos memoriais (Evento 117). Ao final da instrução, o MP requereu a procedência da denúncia com base art. 20, parágrafo 2o, lei 7.716/89.

A sentença condenou PB a 2 anois de cadeia, regime aberto, substituído por medidas restrtivas e multa de 10 mínimos.

PB apelou da decisao (Efento 142): 1) Tese da violação ao princípio da correlação entre imputação e sentença. 2) Descumprimento do artigo 93 inciso IX DA CF. 3) Atipicidade da conduta. 4) Existencia de duas interpretações do txto objeto da denúncia (Evento 8).
TEMOS QUE VERIFICAR SE FOI ISTO MESMO QUE COLOCAMOS E REAGIR DURO SE NÃO FOR.
Nas próprias oitivas, o promotor presente, várias vezes, repeliu a interpretação do autor. Isto está claro nas degravações.

O MP diz que a apelação feita por nós deve ser aceita, porque preenche os requisitos legais.

Do Mérito

O MP refere-se a Recomendação no 04/2021-PGJ, de 25.11.2021, que disciplina o oferecimento das contrarrazões do MP (TEM QUE VER O QUE DIZ ESTA RECOMENDAÇÃO, EMBORA ELES TRANSCRVAM O ARTIGO 1O).

Diz que memoriais já debateram amplamente.

Refere-se à Súmula 7 do STJ e Súmula 279 do STF. para dizer que recursos às Cortes Superiores não deverão ser aceitos, porque pretendemos reexame de provas.
JÁ ESTÁ SE ANTECIPANDO ? NEM SABE QUAL A DECISÃO FINAL DO TJRS E NEM SE RECORRETEMOS PARA STJ E STF. 

Diz que nossas preliminares nas razões do apelo se confrundem com o mérido da demanda. Ele resume tudo no resumo da sentença da magistrada (Ver 4o parágrafo da página 2 do MPE: 1) Postagem clara e autoexpicaiva, expressões ofensivas, equiparação à zoofilia, tudo contra a comunidade LGBTQIA+ (na ÉPOCA do texto a sigla existente era LGBTI+, 15 de julho de 2021, mas de lá para cá, em apenas dois anos, nem isto, a sigla ganhou mais três letras QIA, o que demonstra que não é desarrazoado supor que novas letras poderão ser incorporadas - https://www.extraclasse.org.br/justica/2021/07/ministerio-publico-denuncia-polibio-braga-por-homofobia).

O PROMOTOR GRIFA CORRETAMENTE A SIGLA ATUAL E NA TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA DA JUIZA, ELE TAMBÉM TRANSCREVE, MUITO EMBORA NA DENÚNCIA E NA NOSSA DEFESA A SIGLA NÃO TENHA SIDO AJUSTADA. VERIFICAR ISTO.

A pena, segundo o MPE é adequada a pena imposta.

RAFAEL STAMAAR DE FREITAS SANTOS é quem assina (ELE É O MESMO DA OITIVA ? lÁ, ELE NÃO PARECEU TÃO SEGURO).

Artigo do Estadão

A  anulação do indulto que o ex-presidente Jair Bolsonaro concedeu ao ex-deputado Daniel Silveira é um ato de vingança do Supremo Tribunal Federal; não tem nada a ver com a lei. São atos de vingança as apreensões do seu celular e do seu passaporte. É um ato de vingança a prisão do oficial do Exército que foi ajudante de ordens do ex-presidente, e que, pelo Estatuto dos Militares, só poderia ter sido preso em flagrante. É um ato de vingança continuado a prisão do ex-secretário de Segurança de Brasília, por suspeita de omissão nos ataques aos palácios dos três Poderes no dia 8 de janeiro. É um ato de vingança a decisão do STF de criar no Brasil a sua própria lei de censura para a internet; já que a Câmara dos Deputados não aprovou o projeto de censura que o governo Lula quis impor ao País, em seu maior fiasco político até agora, o “cala-boca” oficial, como costuma dizer uma das ministras, virá por ordem direta do tribunal supremo.



Como achar que um país onde o poder público governa pela desforra e uma polícia cada vez mais parecida com a KGB, em vez de obedecer à Constituição e às leis, é uma democracia? Não é.


O caso do indulto anulado não faz nenhum nexo, nem do ponto de vista jurídico nem do ponto de vista da lógica comum. A anulação foi decidida pelo ministro Alexandre de Moraes; quase todos os outros ministros, como se fossem um partido político que vota igual ao chefe numa “questão fechada” (e tudo o que Moraes decide é questão fechada), concordaram com ele. Mas o indulto era perfeitamente legal; não podia ser julgado, nem eliminado. Ninguém aqui é “jurista” para ficar dizendo isso; o ministro, aliás, deixou claro no julgamento que cidadãos “não juristas” não têm direito de tocar no assunto. Mas quem disse que o perdão presidencial é legítimo foi o próprio Alexandre de Moraes. “O ato de clemência é privativo do presidente da República”, afirmou ele em plenário, anos atrás. “Podemos gostar ou não gostar, mas o ato não desrespeita a separação de Poderes. Não é uma ingerência ilícita na política criminal.”


Em suma, segundo o ministro: o perdão, de qualquer tipo, é uma prerrogativa legal do presidente. Por que deixou de ser?


Deixou de ser porque o presidente em questão é Bolsonaro, e o STF já resolveu há muito tempo que a lei brasileira não se aplica a ele e aos seus aliados. A Constituição obriga a aplicar – mas o ex-presidente é de “direita”, e a extinção da “direita” se tornou uma questão de “interesse nacional”, que se coloca acima de qualquer preceito legal. Em seu nome, ficam valendo a censura, a supressão de direitos e a transformação do Brasil num estado policial.”

Artigo, Marcus Vinicius Gravina - Imposto sindical e o Sistema S

“Gilmar Mendes muda voto e abre caminho para a volta de Imposto Sindical” (Poder 360, 21.04.23)


Este tema se repete com alguma frequência nos tribunais de justiça.  Assemelha-se ao debate sobre a ideologia de gênero, em busca da identidade apropriada: imposto sindical,  contribuição sindical ou contribuição assistencial.  Não é assunto para este artigo que tem outro escopo.  Haverá uma breve exposição do que está em vigor, até concluir com considerações por mudanças mais consentâneas com às imposições de leis existentes, autorizadas pela Constituição Federal. 


Por muitos anos os sindicatos de trabalhadores foram mantidos por um desconto compulsório dos seus associados e não sócios, da folha de pagamento salarial, para se manterem. Dados de 2017, dão conta que chegou a 3 bilhões de reais. 


A recente e branda reforma trabalhista suspendeu, parcialmente, tal prática admitida, somente, dos trabalhadores sindicalizados.  Quanto à destinação de altas somas em dinheiro feitas pelas direções sindicais, pouco se sabe, mas muito se fala de prováveis desvios de finalidade.  O Tribunal de Contas da União está incumbido da fiscalização das contas relativas ao chamado Imposto Sindical e deve ter informações obtidas em suas últimas auditorias destas contas.   


O voto do ministro Gilmar, que abre caminho para voltar a cobrar, indistintamente, de todos os trabalhadores, sem alteração da Lei,  se assemelha ao da abertura do Canal do Rio São Francisco para encher as barragens dos sindicatos, depois de uma relativa e breve estiagem. O seu partido de afinidade política vislumbra isto, e certamente nada fará para obstruir a passagem d´água, fato que misteriosamente, está acontecendo no Nordeste.  O outro satélite do Partido dos Trabalhadores, o MST está, Igualmente, interessado na drenagem das verbas de alguns sindicatos irmãos, aos seus pacíficos programas de reforma agrária. Política dos vasos comunicantes. 


Nesta mesma composição segue atrelado o vagão das entidades de empregadores agrupadas em Confederações Nacionais.  Trata-se, do chamado “Sistema S”  formado por um grupo de empresas privadas correspondentes,  ao SENAI, SESI,SENAC,SESC,SEBRAE, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP. 


A  arrecadação patronal, do Sistema S, foi de 17,791 bilhões em 2019 (Senado Noticias) sendo que possui 130 mil empregados.  Ao lado dos excelentes serviços prestados na formação de mão de obra e de prevenção à saúde e lazer dos empregados, há comentários sobre altos salários pagos por alguns integrantes do Sistema S. Por serem entidades privadas, os salários não estão submetidos ao teto constitucional. O Sebrae, criado em 1972 está vinculado ao Governo Federal. 


O percentual desta contribuição forçada, em decorrência da pandemia/Covid 19, foi rebaixado de 2,5% sobre a folha de salários para 1,0% Senai,  1,5% Sesi, 1,5% Sesc, 1,0% Senac, 1,5% Sest, 1,0% Senat, e 0,2% a 2,5% ao Senar, 0,3% a 0,6% Sebrae e 2,5% Sescoop.  Esta exposição é mera introdução à comparação a ser feita com uma certa relação de escravidão do Sistema S pelos Poderes Executivo e Legislativo do país.  Sem esta fonte pagadora o Sistema S não sobrevive. 


Pois é isto: medo.  As entidades superiores representantes dos empregadores e de suas empresas, que administram as finanças do Sistema S,  de algumas  percebe-se o medo ou temor que elas têm  de acontecer maior redução ou extinção dos percentuais destinadas às suas burras.


Por fim, onde pretendo chegar.  O montante arrecadado, que já chegou a 2,5% de todas as folhas salariais,  cerca de 10%, mais ou menos, conforme a entidade empresarial, fica na sua conta para o que lhe aprouver, a titulo de administração do Sistema S.  Disso resultaram sedes suntuosas, altos salários a funcionários ou dirigentes, cartões corporativos para viagens pelo mundo com convidados do meio político e do judiciário, assessorias de toda a espécie e criação de emissoras de TV e de abundantes e caríssimas inserções de publicidade na mídia, como compra de apoio à manutenção dos benefícios conquistados. 


Neste - toma lá, dá cá -  aconteceu que algumas entidades empresariais  acabaram  tendo uma “relação análoga a de escravo” diante dos três poderes da República.  Dão sinais de esmorecimento em suas missões de combate ou defesa dos seus princípios basilares: da defesa da Constituição Federal, do direito de propriedade, da livre iniciativa, da  liberdade de expressão, do devido processo legal, contra a censura, o socialismo e prisões de empresários sem o devido processo legal, além de variadas formas de inconstitucionalidades atuais, apontadas por eminentes Juristas brasileiros. 


Confederação sem capacidade de defender sua liberdade de ação, não conseguirá representar com altivez, as empresas e seu titulares contra o esbulho de seus bens ou tirania.  


Conclusão: o silêncio de algumas Confederações e Federações empresariais, diante da conjuntura política, de forma mais evidente a partir das eleições de outubro de 2022, talvez tenha alguma explicação neste artigo.  


Saiba como ficará a composição da CPMI do 8 de Janeiro. Governistas terão maioria.

O presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, continua arrastando as articulações para a composição da CPMI do 8 de Janeiro, seguindo o roteiro que montou para emboscar e boicotar a ação dos defensores das investigações sobre o caso.

Ontem, ficou bastante definida a mais provável composição da CPMI, que terá 32 membros:

PL, PP e Republicanos: 9 assentos;
Federação PSDB-Cidadania e Podemos: 3 assentos;
Federação PT-PC do B-PV, PSB, PSD, MDB, União, PDT
Federação PSOL-Rede: 20 assentos.

União Brasil (independente) e PSD (alinhado ao lulopetismo) serão os maiores Partidos da CPMI, com 4 membros cada um. Até o momento, o governo terá algo como 20 representantes e a oposição+independentes com apenas 12.


Em novo editorial, Estadão diz que é preciso trancar o passo de Alexandre de Moraes

Um dia depois de criticar o ministro Alexandre de Moraes em razão das medidas tomadas no âmbito do PL 2630, o das fake news, o jornal Estado de S. Paulo redobrou as críticas à atuação do ministro no editorial "Os inquéritos do fim do mundo".

Diz o editorial:

- Se ainda havia espaço para alguma dúvida, nesta semana ficou patente que os Inquéritos 4.781/DF e 4.874/DF, do Supremo Tribunal Federal (STF), estão servindo a propósitos muito distantes de seus objetivos originais. O primeiro foi aberto para apurar fake news e ameaças contra o Supremo, e o segundo, para investigar atuação de milícias digitais contra o Estado Democrático de Direito. No entanto, foram usados agora para remover da internet conteúdo sobre projeto de lei em tramitação no Congresso e para investigar falsificação de cartão de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro. Observa-se, nos dois casos, uso rigorosamente irregular dos inquéritos, descumprindo regras básicas do ordenamento jurídico. Além de prazo para terminar, toda investigação deve ter objeto certo e determinado. E nenhum juiz dispõe de competência universal.

CLIQUE AQUI para ler o editorial.

Dica do editor - Saiba quais são os melhores fones de ouvido

Capazes de trazer mais ritmo a um trajeto ou tarefa e grandes aliados no trabalho e entretenimento, os fones de ouvido são itens indispensáveis ao dia a dia dos mais diversos tipos de usuários. Com fio ou sem, com conexão bluetooth ou não, cada fone conta com um design, preço e informações técnicas que podem ser decisivas para a escolha do consumidor. Pensando nisso, a Lity, empresa com experiência no setor de eletrônicos, separou algumas dicas de como garantir o modelo perfeito para cada uso.

Atualmente, existem quatro opções de device no mercado: intra-auriculares, supra-auriculares, auriculares e circumaurais - fones que cobrem totalmente as orelhas e isolam o som por completo.  Com tamanha variedade, é importante que cada usuário entenda a diferença entre os modelos para escolher a melhor opção de acessório para sua rotina sem deixar de lado usabilidade, conforto e, é claro, tecnologia de ponta. Confira:

Intra-auriculares

Os fones intra-auriculares são aqueles que possuem a ponta de silicone, que auxilia o produto a se manter firme na orelha e a diminuir ruídos externos. Esses costumam ficar mais no fundo do canal auditivo, o que auxilia na acústica do som.

Predominantemente Bluetooth, eles são ideais para o uso durante um movimento em uma atividade física ou no transporte público.

Supra-auriculares 

Também conhecidos como headset, esses fones são muito encontrados no mercado em modelos com fio ou Bluetooth. Dentre suas vantagens está o conforto que ele proporciona, principalmente pelo acolchoado em toda a orelha. Porém, em sua maioria esses modelos não são do tipo que cobrem toda a região da orelha, o que permite que o áudio seja atrapalhado por alguns ruídos externos. Além disso, alguns modelos com o decorrer do tempo têm suas almofadas descascadas ou até mesmo removidas.

Auriculares

Os auriculares são os modelos mais básicos, que normalmente vêm junto com um smartphone, e, em sua maioria, são encontrados com fio.  Eles são introduzidos no canal auditivo apenas na superfície da orelha, porque normalmente não possuem as borrachinhas em suas pontas.

Por não serem tão profundos, são os favoritos de muitos usuários que não conseguem se acostumar com o tipo intra-aricular.

Circumaurais

Apesar do nome complicado, esses fones são os conhecidos headphones. Por seu formato ser desenvolvido para cobrir a orelha por inteiro, eles oferecem um isolamento acústico melhor e mais confortável, o que se torna uma vantagem em relação aos tradicionais headsets.

A qualidade do áudio também é superior aos demais modelos, o que torna o headphone o favorito de pessoas que buscam produtos mais premium.

A Lity tem a opção ideal para todos os gostos

Independente do modelo que mais se adapta à preferência do usuário, os fones da Lity atendem a todos os estilos. Dentre os modelos disponíveis estão os intra-auriculares, auriculares e os potentes circumaurais. 

 

Considerado um dos carros-chefes da Lity, o Headphone Bluetooth Com Cancelamento de Ruído Ativo (OWI HBA-100) conta com uma bateria de duração de até 8 horas de uso, design leve e compacto. Além de uma tecnologia que garante maior imersão ao usuário durante o uso, já que isola o som ambiente.

 

Já os fones Bluetooth TWS também livres de fios, com tecnologia BS+ para graves potentes e áudio premium, oferecem mobilidade ao consumidor permitindo avançar, pausar ou voltar músicas; atender e encerrar chamadas. Além do recurso para deixar as chamadas com áudio mais limpo. Dependendo do modelo, suas baterias podem durar de 4h a 7h de uso com apenas uma carga.

Para mais informações sobre os produtos da Lity, acesse aqui e confira mais detalhes de cada modelo.

Sobre a Lity

A Lity é uma marca de eletrônicos e acessórios compatíveis com dispositivos de última geração. Com o propósito de oferecer produtos de alta qualidade a preços acessíveis, trabalha para viabilizar soluções que também ajudem otimizar experiências no dia a dia de seus clientes.

Em sua linha de produtos atual, a Lity apresenta diferentes modelos de carregadores, cabos de dados e carregamento, headphones e fones de ouvido.

Website: https://www.loja.litybrasil.com.br/  

LinkedIn: https://www.linkedin.com/company/lity-brasil/about/  

Instagram: https://www.instagram.com/litybrasil/