Justiça de Gramado, RS, absolve editor na ação movida contra ele pela professora Gil Merck

 Os advogados que defendem o editor neste caso são os drs. João Darzone, Denise Ballardin e Eduardo Ávila Gomes.

O editor foi integralmente absolvido no âmbito da ação civel movida contra ele pela professora Roberta Gil Merck, professora de português da Escola de Ensino Fundamental Salgado Filho, Gramado, RS, que pediu indenização de R$ 30 mil por danos morais, além de censura e retratação. Ela também acionou o Google para identificar IPs de leitores que a criticaram. A autora foi derrotada sucessivamente no pedido de antecipação de tutela, nos embargos interpostos, na sentença final e nos novos embargos apresentados. Gil Merck não gostou da publicação de críticas ao modo como encaminhou para exame dos seus alunos, o artigo da jornalista esquerdista Martha Medeiros, RBS, no qual ataca selvagemente o ex-presidente Jair Bolsonaro, no dia 8 de agosto de 2022, a apenas dois meses do pleito presidencial. 

Nas suas redes sociais, na época dos fatos, conforme provas nos autos, Gil Merck exerceu forte militância contra Bolsonaro.

A professora só não foi condenada a pagar as custas judiciais e os advogados do editor, porque pleiteou e conseguiu Assistência Judiciária Gratuita. A decisão de primeiro grau aconteceu no Juizado Especial Cível e Criminal de Gramado pelas mãos da juiza leiga Fernanda Bertuol e das juizas Graziella Casaril e Aline Eckert Rissato.

CLIQUE AQUI para examinar todo o processo, capa a capa, inclusive provas documentais.

Na sua sentença, a juiza leiga Fernanda Bertuol concordou que "analisado as provas contidas nos autos, é possível concluir que o demandado (...) não excedendo a liberdade de imprensa e de expressão, decorrente da atividade de comunicação, previsto nos artigos 5º, inciso IX e XIV, e 220, §1º, ambos da CF/1988". O fato protagonizado por Gil Merck foi no dia 8 de agosto, o editor publicou sua nota no dia 1o de setembro, no dia 5 a professora foi afastada por 15 dias em caso de tratamento de saúde e no dia 2 de novembro moveu a ação. Tudo em 2022. 

A magistrada deixou claro que  "não se verifica,  no caso em tela, nenhuma conotação pejorativa à autora".

E concluiu:

- Diante do exposto, não vislumbrando a presença de ilicitude na conduta da demandada, tampouco abuso no direito de informar, a situação não comporta reparação civil, razão pela qual opino pela improcedência da pretencão autoral.

Advogados do editor apelaram para a liberdade de expressão no caso da professora Gil Merck, Gramado

Os advogados João Darzone, Denise Ballardin e Eduardo Ávila Gomes, todos com banca na cidade de São Leopoldo, RS, mas atuando em todo o Brasil, defenderam o editor no caso da professora Roberta Gil Merck através de contestação protocolada no dia 27de dezembro de 2023. A contestação às acusações de que o editor publicou "notícia falsa, produzindo ofensas contra a honra e a dignidade" de Gil Merck resultou num consistente arrazoado de 13 laudas, a maior parte dele baseado no direito do jornalista à liberdade de imprensa e à liberdade de expressão, já que se limitou a narrar os fatos ocorridos em Gramado. 

"O jornalista exerce a profissão há 50 anos e mantém inconteste credibilidade e independência", lembraram os advogados. 

Ao analisar o uso do texto de Martha Medeiros por parte de Gil Merck (CLIQUE no link ao pé da página para ler), visando a aferição de "gênero textual e análise gramatical", segundo ela mesma, Darzone, Ballardin e Ávila lembram que isto se deu a dois meses das eleições presidenciais. O próprio MP, embora tenha mandado arquivar denúncias que recebeu contra a professora, reconheceu que o "texto é panfletário e a escolha foi péssima". No texto, Martha Medeiros desopilou veneno puro contra Bolsonaro, o candidato contra Lula, este, sim, nome preferido por Martha Medeiros, O Globo e RBS, e pela professora Gil Merck, conforme manifestações suas nas redes sociais (CLIQUE no link ao pé da página para examinar reproduções).

Em Gramado, este tipo de objeção a Bolsonaro é particularmente sensível, segundo os advogados, já que no 2o turno o ex-presidente recolheu 74,83% dos votos, quase a unanimidade da cidade.

Logo de início, os advogados Darzone, Ballardim e Ávila ensinam a respeito da opção política, portanto ideológica, da própria autora Gil Merck, conforme suas redes sociais, analisando o caso da garantia constitucional de liberdade existente no Brasil:

Inadmissível, mas compreensível haja vista que costumeiramente o recorrido defende outros regimes políticos (de pouca liberdade ou nenhuma liberdade), mas surge aqui uma excelente oportunidade para que veja como funciona o regime
democrático brasileiro, cujas lições passam-se a demonstrar.
A Constituição de 1988 é até repetitiva na garantia da liberdade
de expressão, consagrando-a nos incisos IV e IX do seu art. 5º, e ainda no seu art. 220, caput.
A redundância não é gratuita. Ela se deve, acima de tudo, à importância central atribuída
pelo poder constituinte originário a tal direito fundamental, na linha do que ocorre em praticamente todos os Estados democráticos contemporâneos.

Mais adiante, ainda analisando o direito à libedrdade de expressão do jornalista, argumentam os advogados:

Mas voltando as lições do que é liberdade de expressão, é importante o recorrente ter em mente que, tal como ocorre em outras democracias, a jurisprudência constitucional brasileira vem reconhecendo que a liberdade de expressão merece proteção especialmente reforçada em nossa ordem jurídica.
Nesse sentido, vale a menção a uma série de decisões históricas do STF, como as proferidas na ADPF n° 1306
, em que se reconheceu a não recepção da
Lei de Imprensa do regime militar; na ADI n° 4.4517
, em que se liberou o humor contra
candidatos no período eleitoral em emissoras de rádio e televisão; na ADPF n° 1878
, em que
se protegeu o direito à realização da “Marcha da Maconha”, promovida em defesa da legalização do entorpecente; e na ADI n° 4.8159
, em que se afirmou a inconstitucionalidade da
vedação à publicação de biografias sem a anuência do biografado.

Depois de listar jurisprudências a respeito da liberdade de imprensa e de expressão, Darzone, Ballardin e Ávila voltam a elencar dispositivos constitucionais sobre o assunto:

Ainda enfatiza o Art. 220 sobre a liberdade de manifestar o
pensamento, a criação e a informação através de qualquer veículo de comunicação, sem
qualquer tipo de censura.
“Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição,
observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena
liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. (BRASIL,1988, s.p.)

Os três advogados do autor pugnaram pela improcedência da ação, utilizando 5 pontos de defesa sobre a nota deste blog:
Não imputou a prática de fatos típicos à autora.
Não incitou o cometimento de qualquer críme à autora.
Não direcionou a opinião popular a qualquer tipo de disriminação.
Não propagou ódio
Não propagou qualquer tipo de violência.

CLIQUE AQUI para examinar o processo, capa a capa, inclusive provas documentais.

Mauro Cid

  O novo depoimento do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), à Polícia Federal (PF) só terminou na madrugada desta terça-feira, segundo vazou a Polícia Federal. Ele foi ouvido durante 9 horas e teve que explicar detalhes da delação premiada que trata de suposta tentativa de golpe de Estado que teria sido tramada por Bolsonaro, ministros e auxiliares diretos, inclusive de alto escalão das Forças Armadas.A suposta trama golpista foi revelada pela Operação "Tempus Veritatis", deflagrada em 8 de fevereiro. Ao todo, mais de 20 pessoas foram ouvidas no âmbito das investigações. Bolsonaro foi convocado, mas optou por ficar em silêncio.

No âmbito da delação premiada, o ex-comandante Freire Gomes, denunciado por Mauro Cid, confirmou ter participado de reuniões com Bolsonaro para discutir o conteúdo da chamada "minuta do golpe". A PF vazou trechos do depoimento de Freire Gomes, que disse aos investigadores que o ex-presidente e o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira apresentaram a ele duas versões da minuta e avisaram que aquilo seria implementado. Um dos documentos teria várias versões. Em uma delas, constaria até mesmo a prisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

O agora colaborador de Moraes e da PF, informou para a PF que o então comandante do Exército foi abastecido por informações sobre o plano golpista por Mauro Cid.

Freire Gomes, no entanto, não teria aderido à ideia de golpe militar e chegou a ser chamado de “cagão” pelo então ministro da Casa Civil, Walter Braga Netto, que foi candidato a vice na chapa de Bolsonaro à reeleição.

Professora de Gramado

Os advogados que defendem o editor neste caso são os drs. João Darzone, Denise Ballardin e Eduardo Ávila Gomes.

O editor foi integralmente absolvido no âmbito da ação civel movida contra ele pela professora Roberta Gil Merck, professora de português da Escola de Ensino Fundamental Salgado Filho, Gramado, RS, que pediu indenização de R$ 30 mil por danos morais, além de censura e retratação. Ela também acionou o Google para identificar IPs de leitores que a criticaram. A autora foi derrotada sucessivamente no pedido de antecipação de tutela, nos embargos interpostos, na sentença final e nos novos embargos apresentados. Gil Merck não gostou da publicação de críticas ao modo como encaminhou para exame dos seus alunos, o artigo da jornalista esquerdista Martha Medeiros, RBS, no qual ataca selvagemente o ex-presidente Jair Bolsonaro, no dia 8 de agosto de 2022, a apenas dois meses do pleito presidencial. 

Nas suas redes sociais, na época dos fatos, conforme provas nos autos, Gil Merck exerceu forte militância contra Bolsonaro.

A professora só não foi condenada a pagar as custas judiciais e os advogados do editor, porque pleiteou e conseguiu Assistência Judiciária Gratuita. A decisão de primeiro grau aconteceu no Juizado Especial Cível e Criminal de Gramado pelas mãos da juiza leiga Fernanda Bertuol e das juizas Graziella Casaril e Aline Eckert Rissato.

CLIQUE AQUI para ler a sentença e também a homologação da decisão de 1o grau.
CLIQUE AQUI para saber mais sobre a sentença.

Na sua sentença, a juiza leiga Fernanda Bertuol concordou que "analisado as provas contidas nos autos, é possível concluir que o demandado (...) não excedendo a liberdade de imprensa e de expressão, decorrente da atividade de comunicação, previsto nos artigos 5º, inciso IX e XIV, e 220, §1º, ambos da CF/1988". O fato protagonizado por Gil Merck foi no dia 8 de agosto, o editor publicou sua nota no dia 1o de setembro, no dia 5 a professora foi afastada por 15 dias em caso de tratamento de saúde e no dia 2 de novembro moveu a ação. Tudo em 2022. 

A magistrada deixou claro que  "não se verifica,  no caso em tela, nenhuma conotação pejorativa à autora".

E concluiu:

- Diante do exposto, não vislumbrando a presença de ilicitude na conduta da demandada, tampouco abuso no direito de informar, a situação não comporta reparação civil, razão pela qual opino pela improcedência da pretencão autoral. 


Juizado Especial Cível e Criminal de Gramado
Autora, Roberta Gil Merck
Professora de Português da Escola Municipal de Ensino Fundamental Senador Salgado Filho, turma do 8o ano. Concurasada desde 2004.

Juizes leitos, conciliadores - Amanda Muller Simões Pires, Fernanda Bertuol e Vanessa Machemer
Advogado - Henrique Haller, do escritório Boch & Favero.

Meus advogados
João Darzone de Melo Rodrigues, Denise Ballardin e Eduardo Ávila Gomes

Fato ocorreu em 8 de agosto. PUBLICAÇÃO EM 1o de Setembro.  Em 5 de setembro foi dada como estressada e afastada por 15 dias.Ação proposta em 2 de novembro de 2022

Pediu:

Antecipação de tutela
Censura à matéria, de imediato.
Ao Google, para informar IPs das opiniões dos leitores

Mérito
Censurar a matéria
Pagar 30 mil
Retratação

Pediu
AJC

Tipo de ação

Açao de indenização por danos morais, publicação de notícia falsa, ofensas contra a honra e a dignidade, 

Histórico
No dia 8 de agosto aplicou avaliaçao aos alunos de um texto da renomada Martha Medeiros (esquerdopata) publicada por O Globo.
"Cidadãos estranhos ao ambiente escolar acusaram a professora por praticar atividade político-partidária contra Bolsonaro"

Links
NOTA  DO EDITOR
ARTIGO DA MARTHA e A PROVA COLOCADA (Estão no conteúdo da ação).
REDES SOCIAIS da Professora.

Ea alega que só queria aferir "gênero textual e gramática".

E o que ela faz na vida privada, inclusive sua identidade político-ideológica não interessa a ninguém.

Promotor Max arquivou notícia de fato contra ela.

Réu permitiu opiniões de leitores.

Em 5 de setemvbro, laudo médico da prefeitura constatou stress grave e ela foi afastada. 60 dias depois estava boa para propor a ação.
...
Em 22 de novembro, a autora cobra decisão sobre tutela de urgência.
Em 7 de novembro a juiza Aline Ecker Rissato, decide:
1) Polibio se limitou a informar, sem ofensas à autora. 2) Ele fez críticas duras, mas tem que garantir a liberdade de expressão assegurada a constituição. 2) Jornalista tem librdade de imprensa, mas não pode ofender a integridade dos outros, o que não acontece.
INDIFERE, negando tudo.

...
12 de 12 apresenta embargos., negados em 26 do 12 2022.
...

Os advogados João Darzone, Denise Ballardin e Eduardo Ávila Gomes, todos com banca na cidade de São Leopoldo, RS, mas atuando em todo o Brasil, defenderam o editor no caso da professora Roberta Gil Merck através de contetação protocolada no dia 27de dezembro de 2023. A contestação às acusações de que o editor publicou "notícia falsa, produzindo ofensas contra a honra e a dignidade" de Gil Merck resultou num consistente arrazoado de 13 laudas, a maior parte dele baseada no direito do jornalista à liberdade de imprensa e à liberdade de expressão, já que se limitou a narrar os fatos ocorridos em Gramado. 

"O jornalista exerce a profissão há 50 anos e mantém inconteste credibilidade e independência", lembraram os advogados. 

Ao analisar o uso do texto de Martha Medeiros por parte de Gil Merck, visando a aferição de "gênero textual e análise gramatical", segundo ela mesma, Darzone, Ballardin e Ávila lembram que isto se deu a dois meses das eleições presidenciais. O próprio MP, embora tenha mandado arquivar denúncias que recebeu contra a profressora, reconheceu que o "texto é panfletário e a escolha foi péssima". No texto, Martha Medeiros desopilou veneno puro contra Bolsonaro, o candidato contra Lula, este, sim, nome preferido pela professora Gil Merck, conforme manifestações suas nas redes sociais.

Os três advogados do autor pugnaram pela improcedência da ação, utilizando 5 pontos de defesa sobre a nota deste blog:
Não imputou a prática de fatos típicos à autora.
Não incitou o cometimento de qualquer críme à autora.
Não direcionou a opinião popular a qualquer tipo de disriminação.]
Não propagaou ódio
Não propagou qualquer tipo de violência.


CONTESTAÇAO em 27 de dsetembro de 2023.
Jornalista há 50 anos.
65 mil leitores, conforme Google Analytics.
Credibiidade e independencia.
Supostos danos psicológicos, ofensiva a sua reputação profisisonal e pessoal.

O texti é explicitamente político. Cidadãos reclamara.

Polibio tratou  de FATOS.
MP arquivou, mas considerou o texto panfletário e a escolha foi péssima.

Nas redes sociais, manifetações da professora são de extrema hostilidade contra a direita e Bolsonaro.
Claro que usou sua condição de professora pra influenciar os alunos.
DESTACAR DEFESA DOS ADVOGADOS NO QUESITO LIBERDADE DE EXPRESSÃO.]

Bolsonaro fez 74,83% dos votos.

...
Pede improcedência:
Não imputou a prática de fatos típicos à autora.
Não incitou o cometimento de qualquer críme à autora.
Não direcionou a opinião popular a qualquer tipo de disriminação.]
Não propagaou ódio
Não propagou qualquer tipo de violência.

Infforma o réu que excluiu a postagem por mera liberalidade.

---
Autora apesentou contrarazões. 25 de outubro de 2023.

CLIQUE AQUI para ler a sentença.
CLIQUE AQUI para ler o processo.

Vem aí o Drex, irmão do Pix

 O Banco do Brasil (BB) e a empresa Giesecke+Devrient Currency Technology (G+D) firmaram acordo de cooperação técnica que prevê o uso do Drex, versão digital do real desenvolvida pelo Banco Central, para pagamentos offline. A G+D é uma empresa global que fornece soluções para segurança digital, plataformas financeiras e tecnologia monetária. A companhia também atua no desenvolvimento de projetos mundiais de moedas digitais de Bancos Centrais, como o Drex. O Banco do Brasil participa oficialmente do projeto-piloto do Drex.

 A solução de pagamento offline permitirá a exploração de novas utilizações para o Drex. Caso os testes sejam bem-sucedidos, será possível desenvolver modelos de uso da moeda digital criptografada em transações cotidianas, como pequenas compras no comércio, pagamentos de serviços e mesada, por exemplo.

A jornalista Sabrina Craide, Agência Brasil, autora da reportagem, conta mais sobre a novidade.

Outra vantagem será a ampliação do Drex a pessoas com dificuldade de acesso à internet, sem inclusão financeira ou que vivam em locais com infraestrutura precária. Pessoas sem contas bancárias podem carregar carteiras digitais em um dispositivo, que pode até ser um acessório como pulseira ou anel, e fazer transações seguras em comércios locais. As transferências dos dados criptografados entre as contas são garantidas pelo protocolo de segurança criado pela G+D.

Uso de dinheiro

Mesmo com a maior inclusão da população no sistema bancário e com a popularização do Pix, o uso do dinheiro em espécie continua expressivo no Brasil. Pesquisa recente da Tecban, empresa de tecnologia bancária e de soluções financeiras, identificou que 29% dos brasileiros usam o dinheiro físico como uma das principais formas de pagamento. Nas classes C, D e E esse número sobe para 32%. Na Região Nordeste, o índice chega aos 40%.

Entre os motivos pela preferência pelo papel moeda, informou a pesquisa, estão a falta de conta ou cartão de crédito e dificuldades de conexão com a internet. Segundo o BB, uma solução que permita pagamentos sem conexão com a internet, de forma prática, segura e simples, tem potencial para se tornar um meio de pagamento alternativo ao dinheiro em espécie, além de popularizar o Drex.



Banco do Brasil banco

Editorial, Estadão - Pesquisas refletem a mediocridade de Lula

É natural que haja sinais de desgaste de material no segundo ano de mandato, mas Lula da Silva deve estar um tanto aflito com as mais recentes pesquisas de opinião sobre seu governo, realizadas pela Genial/Quaest, Atlas Intel e Ipec. Para resumir, embora a aprovação a seu trabalho na Presidência tenha se mantido num patamar relativamente satisfatório, sobretudo quando comparado a seu antecessor, Jair Bolsonaro, os números mostram uma corrosão visível de sua popularidade.


Numa das pesquisas (Atlas), o número de brasileiros que reprovam o governo é maior do que aqueles que o aprovam. Em outra (Quaest), a diferença entre a aprovação e a desaprovação é a menor da série histórica. Na terceira (Ipec), a curva de desaprovação é ascendente, inversa à da aprovação, no pior resultado radiografado pelo instituto desde o início do governo. Na Quaest, o esmaecimento da popularidade ocorre inclusive na parte do eleitorado que em 2022 provavelmente votou no petista por convicção.


Ou seja, ao mesmo tempo que tem enorme dificuldade de conquistar os eleitores que o rejeitaram em 2022, Lula começa a enfrentar problemas também para satisfazer os eleitores que em geral o apoiam – e isso numa conjuntura econômica supostamente favorável. Não se sabe se os efeitos do crescimento da economia, do recuo da inflação e do desemprego baixo ainda estão por se fazer sentir na popularidade do presidente num futuro próximo, mas o quadro hoje é de malaise – e recorde-se que nenhum presidente com popularidade líquida (aprovação menos desaprovação) de 1 ponto porcentual, caso de Lula hoje segundo a Quaest, conseguiu se reeleger. Bolsonaro, por exemplo, chegou ao fim do seu mandato com popularidade líquida de -2 pontos porcentuais.


A polarização ajuda a tornar mais aguda a rejeição ao trabalho do presidente, mas o sinal amarelo acende para ele quando se vê a avaliação positiva cair inclusive em suas faixas preferenciais do eleitorado, isto é, mulheres, jovens e pessoas de baixa escolaridade, conforme mostraram Quaest e Ipec. A pesquisa Atlas Intel,por sua vez, identifica saldo negativo entre avaliações positivas e negativas em todas as áreas – numa faixa que vai de -5 pontos na agricultura a -42 pontos na segurança pública.


Pode-se especular que o encolhimento lulista seja fruto em parte da ausência de grandes marcas deste terceiro mandato. Mesmo não exuberante, o País vai relativamente bem na economia – com crescimento razoável, inflação sob controle e emprego num bom nível –, mas o governo carece de uma identidade clara e está longe de apresentar bons resultados em áreas-chave como segurança pública, educação e saúde. Em uma palavra: é medíocre.


Ademais, num país bastante polarizado, a principal pauta com a qual Lula foi eleito – a defesa da democracia e da união nacional – tem cada vez menos apelo, sobretudo por culpa do próprio petista, cuja natureza é essencialmente autoritária. Bastou um minuto de governo para Lula esquecer o espírito de frente ampla que ancorou sua vitória, concentrando suas atenções sobretudo nos devotos de sua seita, que vibra toda vez que ele hostiliza o Ocidente e os EUA e elogia as ditaduras de esquerda da América Latina.


À medida que o País se afasta do tenebroso governo de Jair Bolsonaro, mais e mais Lula passa a ser avaliado por seus próprios defeitos, e não com base num inimigo evidente a comparar e combater, como gostam os líderes populistas. É isso o que as pesquisas mostram de maneira cristalina.


O risco é Lula, em apuros, recorrer aos seus habituais métodos eleitoreiros para tentar recuperar o apoio perdido. O mau presságio veio esta semana, quando, ao exaltar dados econômicos, o presidente pediu mais “liberdade” para gastar “em benefício do povo”. Eis aí a fórmula clássica dos demagogos – especialmente aqueles que sentem a popularidade escorrer por entre os dedos.



Eleições em Portugal

 André Ventura disse que Lula será considerada persona non grata em Portugal, caso ele vença o pleito.

O governo de Portugal é parlamentarista, portanto o Partido que vencer, hoje, poderá indicar o novo chefe de governo, ou seja, o primeiro-ministro. Portugal também tem presidente, mas ele é como umna rainha da Inglaterra.

A eleição de hoje ocorre dois anos antes do previsto. Ela  foi convocada após o primeiro-ministro, o socialista António Costa, renunciar em novembro na esteira de investigação sobre supostas ilegalidades na administração estatal de grandes projetos de investimento.

Segundo as pesquisas do IPESPE, a eleição não deve produzir um claro vencedor, e o partido de direita Chega pode ter um papel decisivo em negociações para uma coalizão. 

Centro-direita: Aliança Democrática, coligação que integra o PSD (Partido Social Democrata), o CDS-PP (Partido Popular) e o PPM (Partido Popular Monárquico) - 23% dos entrevistados votariam na coalizão liderada pelo candidato Luís Montenegro.

Esquerda: Pedro Nuno Santos, do Partido Socialista, vem na segunda posição com 22% das intenções. Representando a esquerda.

Direita: Chega, do candidato André Ventura, ficou em terceiro lugar na pesquisa IPESPE, com a preferência de 16% dos entrevistados.