A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados
(Abicalçados) comemora a extensão do direito antidumping contra o calçado
chinês. Conforme nota oficial divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a decisão foi tomada ontem, dia 29, em
reunião da Câmara de Comércio Exterior (Camex). A partir de 2 de março a
sobretaxa aplicada ao produto importado da China será de US$ 10,22 por par,
valor que era de US$ 13,85 no decreto original de 2010. A medida tem validade
de cinco anos. Embora o valor da sobretaxa tenha diminuído, a decisão é encarada
com alívio pelo setor calçadista nacional.
O presidente-executivo da Abicalçados, Heitor Klein, que
nas últimas três semanas esteve em Brasília acompanhado de uma comitiva de
calçadistas buscando apoio para a extensão do direito, ressalta a importância
da medida. “Certamente, a renovação da sobretaxa dará mais tranquilidade para
as produtoras nacionais planejarem um ano que será difícil, mas seria muito
mais se tivéssemos que concorrer sem a ferramenta de defesa comercial contra o
produto chinês”, avalia. Para o dirigente, a medida assegura a sobrevivência da
atividade, que em 2015 viu a sua produção cair 7,6% devido ao encolhimento da
demanda no mercado doméstico.
Importância
Segundo Klein, antes da adoção do direito, em 2009, as
produtoras nacionais sofriam com a entrada de produtos chineses com preços
ínfimos, resultado do dumping aplicado pelas exportações do país asiático. Ele
recorda que antes da adoção do direito a produção de calçados era pouco mais de
800 milhões de pares, número que passou a quase 900 milhões no ano seguinte.
“Somente nos seis meses seguintes da adoção do direito recuperamos mais de 40
mil postos no setor”, lembra o executivo, acrescentando que a prática estava
literalmente “quebrando a indústria nacional”.
Em 2009 a importação de calçados chineses foi equivalente
a US$ 183,6 milhões, cerca de 70% do total importado pelo Brasil naquele ano.
Após a aplicação da sobretaxa, em 2010, o número caiu para US$ 54,9 milhões,
sendo que apenas 18% do total importado era de origem chinesa. Em 2015, a
importação de calçados da China foi de US$ 45,9 milhões, 80% menor do que antes
da aplicação da sobretaxa.
Klein refuta a pecha de que o antidumping seja uma medida
protecionista. “Somos a favor da livre concorrência, desde que seja em termos
de igualdade, o que não acontece quando se trata de produto chinês”, destaca.
"Ademais, o parecer do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de
Comércio Exterior (Secex/MDIC) é extremamente bem fundamentado e irretocável,
seguindo estritamente o disposto na legislação internacional, regulada pela
Organização Mundial do Comércio", acrescenta.
Segundo ele, a medida é de defesa comercial, já que a
China utiliza o dumping na concorrência internacional. “Muitos mercados já
desapareceram por conta das importações predatórias da China. Certamente, se o
governo fosse omisso à situação, o mesmo ocorreria com o setor calçadista
brasileiro. Com a medida, o executivo firma posição em prol da sobrevivência da
atividade no País”, comenta.
Atualmente o setor calçadista brasileiro é composto por
7,9 mil fábricas que produzem cerca de 900 milhões de pares de calçados, dos
quais cerca de 14% são exportados para mais de 150 países. Os empregos diretos
gerados chegam a 300 mil postos.
Entenda
Adotado como uma forma de defesa comercial contra as
importações predatórias dos calçados oriundos da China, o direito antidumping
foi decretado de maneira provisória em setembro de 2009, com validade de seis
meses. Na época, a sobretaxa ficou definida em US$ 12,47 por par. Seis meses
depois a Camex – órgão oficial formado pelos ministérios do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, da Fazenda, das Relações Exteriores, do
Planejamento, da Agricultura, do Desenvolvimento
Agrário e pela Casa Civil - decidiu adotar o direito por mais cinco anos e no
valor de US$ 13,85 por par importado da China.
Com a chegada do fim do prazo de cinco anos, a
Abicalçados apresentou, ainda em novembro de 2014, uma petição visando a
extensão do direito antidumping para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior. O órgão, que regula as questões de defesa comercial
através do Departamento de Defesa Comercial (Decom), iniciou a partir de março
do ano seguinte uma investigação com prazo máximo de 12 meses para a revisão do
direito. Em setembro do ano passado, o Decom publicou, no Diário Oficial da
União, parecer favorável sobre a extensão do direito antidumping contra o
calçado originário da China.
O que é Dumping?
Considera-se que há prática de dumping quando uma empresa
exporta um produto a preço inferior ao preço normal de mercado. O direito
antidumping tem como objetivo evitar que as produtoras nacionais sejam
prejudicadas por importações realizadas a preços de dumping, prática
considerada desleal nos termos de comércio em acordos internacionais.
Atualmente a China produz mais de 11,3 bilhões de pares
de calçados por ano, exportando mais de 8 bilhões deles. A participação chinesa
nas exportações mundiais de calçados chega a mais de 70%.
Importações de calçado da China
2007 - US$ 148,87 milhões
2008 - US$ 218,7 milhões (46,9%)
2009 - US$ 183,56 milhões (-16,1%) (com direito
provisório a partir de setembro)
2010 - US$ 54,93 milhões (-70,1%) (com direito
estabelecido por cinco anos)
2011 - US$ 70 milhões (27,4%)
2012 - US$ 58,72 milhões (-16,1%)
2013 - US$ 60,1 milhões (2,3%)
2014 – US$ 53 milhões (-11,7%)
2015 – US$ 45,9 milhões (-13,5%)
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