Artigo, Astor Wartchow - Prova cabal

      Prova Cabal
     
      Astor Wartchow
      Advogado
       
      Em sua devoção e fidelidade, os súditos lulistas transcrevem, nacionalmente e sem pudor, que o procurador teria dito: “não temos provas (contra Lula), mas temos convicção".
      A expressão foi retirada do contexto original para desacreditar o conjunto da preleção e denúncia. A frase original é a seguinte:
      “Em se tratando de lavagem de dinheiro, ou seja, em se tratando de uma tentativa de se manter as aparências de licitude, não teremos aqui provas cabais de que Lula é efetivo proprietário no papel do apartamento. Pois, justamente, o fato de ele não configurar como proprietário do triplex, da cobertura em Guarujá, é uma forma de ocultação de dissimulação da verdadeira propriedade".
      Na formulação de uma denúncia não é necessária a prova expressa e absoluta. Caberá ao juiz examinar e avaliar se o conjunto de indícios e apontamentos é suficiente para dar andamento ao pedido e iniciar, de fato e direito, um processo criminal. 
      Também há a opção de julgar improcedente o pedido e determinar o respectivo arquivamento. Porém, se aceita a denúncia, poderá haver a produção e adição de novas provas, assim como, por evidente, a produção e aditamentos de defesa.
      Chega a ser infantil a idéia de que a propriedade deveria estar no nome do casal para revelar prova. Ora, se é uma operação falsificada e fruto de valores não contabilizados, evidentemente que não estaria no nome do casal.
      Aliás, raramente haverá prova cabal em lavagem de dinheiro, ocultação de operação financeira e de patrimônio. Não à toa operações deste porte e natureza são feitos em nome de “laranjas” e em “paraísos” fiscais.
      É tão evidente isto que inúmeros contratos de prestação de serviços (apreendidos nas operações policiais) são falsos, irreais e dissimulados, a exemplo do contrato de arrendamento de espaço para estocagem dos objetos pessoais de Lula. Aliás, prova robusta que depõe contra o presidente e as operações de seu instituto.
      Quanto ao triplex, é evidente que Lula recuara na sua ocupação haja vista o aprofundamento das investigações da Lava-Jato.  Ironicamente, porém, permanece a pergunta: que construtora do porte da OAS reformaria (750 mil) e mobiliaria (mais 320 mil) um imóvel para venda futura, e mobilizaria e deslocaria seus principais diretores e engenheiros para tal operação?

      Em tempo: ainda para denegrir a denúncia, alguns não gostaram do “power point”. Ocorre que para algumas pessoas entenderem o que está acontecendo no Brasil, só “desenhando!”

4 comentários:

  1. Correto, para oferecimento da denúncia bastam meros indícios. Entretanto, procuradores ocupantes do mais alto escalão se prestarem a convocar uma entrevista coletiva para oferecer uma denúncia é no mínimo patético.
    O Lula convocar uma coletiva é absolutamente previsível, pois irá fazer uma defesa política, mas o MPF.
    Esse procedimento é padrão do MPF?
    Mais parece um linchamento público.
    Que falem nos autos.

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    1. é necessário concordar que houve excesso retorico...poderiam ter simplificado...mas de todo modo, não retira a importância dos fatos e do conteudo

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  2. Com todo o respeito as mais diversas opiniões, creio que é preferível ler uma denúncia através de um Órgão Oficial a um Órgão de Mídia, porque aquele é oficial, defende os interesses maiores da Nação.

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  3. Com todo o respeito as mais diversas opiniões, creio que é preferível ler uma denúncia através de um Órgão Oficial a um Órgão de Mídia, porque aquele é oficial, defende os interesses maiores da Nação.

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