Prova Cabal
Astor
Wartchow
Advogado
Em sua
devoção e fidelidade, os súditos lulistas transcrevem, nacionalmente e sem
pudor, que o procurador teria dito: “não temos provas (contra Lula), mas temos
convicção".
A expressão
foi retirada do contexto original para desacreditar o conjunto da preleção e
denúncia. A frase original é a seguinte:
“Em se
tratando de lavagem de dinheiro, ou seja, em se tratando de uma tentativa de se
manter as aparências de licitude, não teremos aqui provas cabais de que Lula é
efetivo proprietário no papel do apartamento. Pois, justamente, o fato de ele
não configurar como proprietário do triplex, da cobertura em Guarujá, é uma
forma de ocultação de dissimulação da verdadeira propriedade".
Na formulação
de uma denúncia não é necessária a prova expressa e absoluta. Caberá ao juiz
examinar e avaliar se o conjunto de indícios e apontamentos é suficiente para
dar andamento ao pedido e iniciar, de fato e direito, um processo
criminal.
Também há a
opção de julgar improcedente o pedido e determinar o respectivo arquivamento.
Porém, se aceita a denúncia, poderá haver a produção e adição de novas provas,
assim como, por evidente, a produção e aditamentos de defesa.
Chega a ser
infantil a idéia de que a propriedade deveria estar no nome do casal para
revelar prova. Ora, se é uma operação falsificada e fruto de valores não
contabilizados, evidentemente que não estaria no nome do casal.
Aliás,
raramente haverá prova cabal em lavagem de dinheiro, ocultação de operação financeira
e de patrimônio. Não à toa operações deste porte e natureza são feitos em nome
de “laranjas” e em “paraísos” fiscais.
É tão
evidente isto que inúmeros contratos de prestação de serviços (apreendidos nas
operações policiais) são falsos, irreais e dissimulados, a exemplo do contrato
de arrendamento de espaço para estocagem dos objetos pessoais de Lula. Aliás,
prova robusta que depõe contra o presidente e as operações de seu instituto.
Quanto ao
triplex, é evidente que Lula recuara na sua ocupação haja vista o
aprofundamento das investigações da Lava-Jato.
Ironicamente, porém, permanece a pergunta: que construtora do porte da
OAS reformaria (750 mil) e mobiliaria (mais 320 mil) um imóvel para venda futura,
e mobilizaria e deslocaria seus principais diretores e engenheiros para tal
operação?
Em tempo:
ainda para denegrir a denúncia, alguns não gostaram do “power point”. Ocorre
que para algumas pessoas entenderem o que está acontecendo no Brasil, só
“desenhando!”
Correto, para oferecimento da denúncia bastam meros indícios. Entretanto, procuradores ocupantes do mais alto escalão se prestarem a convocar uma entrevista coletiva para oferecer uma denúncia é no mínimo patético.
ResponderExcluirO Lula convocar uma coletiva é absolutamente previsível, pois irá fazer uma defesa política, mas o MPF.
Esse procedimento é padrão do MPF?
Mais parece um linchamento público.
Que falem nos autos.
é necessário concordar que houve excesso retorico...poderiam ter simplificado...mas de todo modo, não retira a importância dos fatos e do conteudo
ExcluirCom todo o respeito as mais diversas opiniões, creio que é preferível ler uma denúncia através de um Órgão Oficial a um Órgão de Mídia, porque aquele é oficial, defende os interesses maiores da Nação.
ResponderExcluirCom todo o respeito as mais diversas opiniões, creio que é preferível ler uma denúncia através de um Órgão Oficial a um Órgão de Mídia, porque aquele é oficial, defende os interesses maiores da Nação.
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