Assembléia aprova limitação de cedências remuneradas de servidores

Com 27 votos favoráveis e 21 contrários, além de uma emenda do líder do governo, deputado Gabriel Souza (PMDB) e mais sete parlamentares, a Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta terça-feira (17), o PL 148 2017, do governo do Estado, que limita em um o número de dispensa de servidores para o exercício de mandato eletivo em confederação, federação, sindicato, entidade ou associação de classe. A emenda aprovada prevê um número maior de cedências daquele proposto no projeto original.

Emenda
O projeto foi aprovado com a emenda do líder do governo, prevendo um limite maior de cedências. No caso de entidades associativas de servidores civis, limita em um dirigente, quando a entidade não atingir mil associados; a dois dirigentes, quando congregar de mil a dois mil, até o limite de três dirigentes, quando congregar acima de dois mil associados.

No caso de entidades associativas de servidores militares, em um dirigente, quando a entidade não atingir mil associados; a dois, quando congregar de mil a dois mil; a três, quando congregar acima de dois mil associados, acrescida de mais um dirigente a cada grupo de mil filiados, até o limite de cinco.

No caso de entidades sindicais, limita em três dirigentes, quando a entidade não atingir mil filiados; a quatro dirigentes, quando congregar de mil a dois mil, acrescida de mais um dirigente a cada grupo de mil filiados, até o limite de oito, salvo ampliação mediante convenção coletiva de trabalho.

Prevê, ainda, que para a confederação, federação, central sindical que congregue exclusivamente servidores e empregados públicos estaduais com representatividade no setor público, ficam dispensados no máximo dois servidores.


Com a aprovação desta emenda e do texto original, ficou prejudicada a votação do substitutivo de Ciro Simoni e Bombeiro Bianchini.

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