Noutra intromissão abusiva e absurda sobre as atividades constitucionais exclusivas dos Poderes Executivo e Legislativo, o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski suspendeu nesta segunda-feira a tramitação da Medida Provisória 805/2017, que previa o aumento da contribuição previdenciária para servidores públicos federais que fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e suspendia o reajuste da categoria até 2019. A medida havia sido assinada pelo presidente Michel Temer no fim de outubro e fazia parte do pacote de ajuste fiscal do governo.
A contribuição previdenciária do RPPS passaria de 11% para 14% para aqueles que recebem salários acima de R$ 5 mil. Quem ganhasse acima desse valor teria uma nova tributação, mas somente em referência ao valor que ultrapassar o limite estipulado. Assim, se o servidor ganha R$ 6 mil, a nova tributação incidirá apenas sobre R$ 1 mil.
Já a suspensão do reajuste salarial dos servidores públicos de 2018 para 2019 abrangeria o conjunto de categorias do governo federal que são as mais bem remuneradas e que tinham anteriormente feito um acordo de reajuste por um período de quatro anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário