O julgamento da apelação criminal dos réus condenados na
Operação Hashtag, iniciado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no
dia 24 de abril e suspenso para re-análise do relator, desembargador federal
Márcio Rocha, foi retomado na tarde de hoje (8/5) e teve pedido de vista da
desembargadora Cláudia Cristofani.
Os réus tiveram sentença proferida em maio do ano passado
pela 14ª Vara Federal de Curitiba e recorreram, negando a autoria dos crimes e
sustentando que a condenação teria se baseado em indícios e suposições. Essa é
a primeira vez que o TRF4 julga um caso com base na Lei Antiterrorismo (Lei
13.260/16).
Os apelantes foram condenados por promover, entre março e
julho de 2016, ano em que ocorreram as Olimpíadas no Brasil, a organização
terrorista Estado Islâmico do Iraque e do Levante (EILL) ou Estado Islâmico do
Iraque e da Síria (também conhecida pelos acrônimos na língua inglesa ISIS ou
ISIL). O grupo fazia publicações em redes sociais, troca de materiais e
diálogos em grupos de aplicativos.
Em primeiro grau, a maior pena foi decretada contra o
líder do grupo, Leonid El Kadre de Melo. Ele teria recrutado os outros réus com
o objetivo de formar um braço brasileiro do Estado Islâmico no Iraque e no
Levante para que praticassem atos de terrorismo. Melo foi condenado por
promover e realizar atos preparatórios de terrorismo e por associação criminosa
à pena de 15 anos, 10 meses e 5 dias de reclusão.
Os réus Alisson Luan de Oliveira, Oziris Moris Lundi dos
Santos Azevedo, Levi Ribeiro Fernandes de Jesus, Israel Pedra Mesquita,
Hortêncio Yoshitake e Luís Gustavo de Oliveira foram condenados por promoção do
terrorismo e associação criminosa em 6 anos e 3 meses para de reclusão, em
regime inicial fechado.
Apenas um dos denunciados, Fernando Pinheiro Cabral, foi
condenado apenas por promover terrorismo, tendo a pena mais baixa, de 5 anos e
6 meses, mas ainda com cumprimento inicial fechado.
Operação Hashtag
Em 21 de julho de 2016, a Polícia Federal, após receber
informações do Federal Bureau of Investigation (FBI) dos Estados Unidos,
deflagrou a Operação Hashtag, na qual prendeu preventivamente 12 pessoas
suspeitas de promover terrorismo. Dessas, oito foram denunciadas pelo MPF e
condenadas pela 14ª Vara Federal de Curitiba.
Essa foi a primeira ação antiterror ocorrida no Brasil
após a aprovação da Lei nº 13.260, sancionada em 16 de março de 2016, que trata
de disposições investigatórias e processuais em casos de organização
terrorista.
Nenhum comentário:
Postar um comentário