Inconformada com as sucessivas derrotas sofridas em 1o e 2o graus, a comunista Manuela D'Ávila resolveu recorrer ao TSE para garantir a ralização do showmício que queria fazer o cantor lulopetista em seu favor, tudo com o intuito de arrecadar fundos de campanha.
O showmício foi impugnado pelo candidato do PP, Gustavo Paim, que alego que se trata de um showmício e que desequilibra as 'forças' no pleito. Na quinta-feira passada, o TRE-RS manteve a decisão por maioria de 4 a 3, com voto de desempate do presidente do TRE-RS, desembargador André Luiz Villharinho.
A comunista faz considerações sobre as doações de campanha e a importância da sua pulverização, no caso, um evento que "pode se transformar em uma importante ferramenta para provocar uma verdadeira mudança cultural". Ela também alega liberdade de expressão e de apoio e demais exemplos para atrair recursos às campanhas, como os jantares. E diz que não existe poder econômico, já que está autorizada a gatar até R$ 6,7 milhões na campanha. Sua defesa avisou:
- Não há ilegalidade alguma caso consigam, em um único evento, arrecadar a totalidade do limite de gastos. Pelo contrário, a pulverização da arrecadação através de muitos doadores é a medida mais eficaz para se combater o abuso do poder econômico.
Gustavo Paim, que é advogado e também vice-prefeito, diz que até pelo contrário, porque é evidente o abuso do poder econômico, sem considerar o fato de que showmício é crime eleitoral. Todas as esferas judiciais do RS concordaram com a argumentação.
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