14 de fevereiro de 2017
por Juarez Quadros, presidente da Anatel
O PLC 79/2016 tem por objetivo a aceleração do processo de
massificação da banda larga.
A proposição de alteração da Lei Geral de Telecomunicações
que consta no projeto de lei da Câmara PLC 79/2016 (PL 3.453/2015, na origem),
apresentado em outubro de 2015, foi inicialmente recepcionada pelo governo da
então presidente Dilma Rousseff. Para tanto, destaco a mensagem presidencial ao
Congresso Nacional (2016); a portaria 1.455, do Ministério das Comunicações
(08/04/2015); e o decreto 8.766 (11/05/2016), todos celebrados no governo Dilma
e, em minha opinião, merecedores de aplausos.
Na sequência, o projeto passou por três comissões
específicas na Câmara dos Deputados e uma comissão do Senado, incluindo
audiências públicas, com discussão além do âmbito do Congresso Nacional, a
partir da interação de grupo de trabalho em pleno governo Dilma, conforme
portaria 4.420 do Ministério das Comunicações (22/09/2015), com vários
stakeholders, inclusos representantes da sociedade civil organizada.
Assim, vale dizer, o projeto teve sequência no governo
Temer. Portanto, não se trata de projeto de um governo específico, mas a
continuidade de uma construção que ocorreu e amadureceu, desde a proposição do
projeto de lei, ainda que atrasada, em outubro de 2015. Entendo que deveria ter
ocorrido em 2010, quando os ativos valiam mais.
Destaco o papel do Poder Legislativo no processo, seja na
discussão do projeto, seja na supervisão de sua execução. Assim sendo, repito,
o projeto vem sendo discutido desde 2015 no Congresso Nacional. As discussões
efetuadas na Câmara dos Deputados foram um desdobramento da consulta pública
conduzida pelo Ministério das Comunicações, com a participação de mais de 56
entidades da sociedade civil e recebeu mais de 900 contribuições.
Além do papel do Congresso Nacional na elaboração e
amadurecimento da proposta, toda a sua execução, uma vez sancionada em lei,
será supervisionada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), órgão de
assessoramento do Poder Legislativo. Assim, consta no projeto que a definição
dos investimentos, os termos da adaptação, e todos os demais procedimentos
envolvidos nessas medidas, mediante políticas públicas, serão supervisionados
pelo Poder Legislativo por meio do TCU e, pelo Poder Executivo, via
Advocacia-Geral da União (AGU).
O PLC 79/2016, no momento em tramitação no Senado, já
aprovado na Câmara dos Deputados, determina que todo o ganho econômico
decorrente da adaptação da outorga de concessão em autorização seja convertido
em investimentos em infraestrutura de banda larga nas regiões em que há
deficiência na oferta do serviço.
No referido projeto de lei, não há qualquer disposição que
permita doar algum bem reversível às atuais concessionárias do serviço de
telefonia fixa. Qualquer alegação nesse sentido não é aderente à realidade.
Concomitantemente à tramitação do projeto, mas desvinculado
dele, a Anatel, seguindo regulação em vigor, conduz Termos de Ajuste de Conduta
(TACs), dois já encaminhados ao TCU para análise, penalizando operadoras por
descumprimento de obrigações, trocando investimentos em banda larga e
antecipando metas contratuais, porém acrescidos de valor superior ao das
multas, em benefício dos consumidores.
No contexto do PLC, o valor de R$ 100 bilhões que tem sido
mencionado, de modo desvirtuado, consta do acompanhamento que a Anatel faz dos
bens reversíveis e se refere ao valor de aquisição desses ativos. Tal montante
foi o valor despendido pelas concessionárias na aquisição desses bens. Claro
que tais bens não têm mais esse valor, seja pela depreciação, seja pela
inovação tecnológica. Pelo mesmo acompanhamento, o valor residual desses ativos
é em torno de R$ 18 bilhões. Porém, as avaliações do ganho econômico da
adaptação das outorgas serão feitas por consultorias contratadas pela Anatel e
aprovadas pelo TCU, calculando o fluxo de caixa descontado até o ano de 2025,
quando se encerram os contratos de concessão.
Os usuários de telefonia fixa em áreas deficitárias serão os
beneficiados, uma vez que o PLC 79/2016 traz condicionamentos a serem
observados na adaptação da concessão, dentre os quais a manutenção das
condições da prestação do serviço, nas mesmas condições hoje existentes. Assim,
não haverá qualquer retrocesso em termos de direitos dos consumidores.
O objetivo do projeto é justamente avançar nos direitos do
cidadão que vive nas regiões mais afastadas do Brasil. Por meio desse projeto
de lei, será possível levar cobertura celular e banda larga para os distritos
ainda não atendidos. Hoje o que predomina em grande parte do território
nacional não é mais o telefone fixo, e sim o celular.
Para garantir que esses compromissos sejam honrados, o PLC
79/2016 dispõe como condição para adaptação do contrato a apresentação de
garantias financeiras firmes. Caso tais compromissos não sejam cumpridos, as
garantias serão executadas.
As concessionárias já não têm o que oferecer para agregar
valor ao telefone fixo. Se o usuário está até um quilômetro da central
telefônica, é possível banda larga com até 10 Mbps. Mas, à medida que aumenta a
distância, diminui a velocidade, que abaixo de 1Mbps já não satisfaz o
interessado. Assim, é difícil oferecer banda larga e outros serviços que não o
de voz. Então, não há como segurar o cliente como usuário do telefone fixo, que
prefere o celular.
No Brasil, a telefonia fixa cresceu até o ano de 2014,
quando alcançou 45 milhões de telefones fixos, e cresceu 0,7% no ano. Encolheu
3% em 2015, e 4% em 2016, quando reduziu para 41,8 milhões de telefone fixos.
Tal redução vem acontecendo seguindo a tendência mundial de a telefonia fixa se
tornar um serviço fadado à irrelevância. Mundialmente, a redução começou a
ocorrer a partir de 2009, segundo a União Internacional de Telecomunicações.
Apenas a banda larga apresenta resultado positivo ano a ano.
Foram 223 milhões de acessos em 2016, sendo 196,4 milhões móveis e 26,6 milhões
fixos. Mas ainda falta banda larga fixa em 50% dos domicílios brasileiros. A
telefonia fixa não representa mais que um aplicativo adicional às opções do
usuário. Hoje, a banda larga é mais acessível às classes mais ricas do país,
enquanto uma elevada parcela das classes C, D e E permanece sem acesso à
internet.
O PLC 79/2016 inova a legislação brasileira de
telecomunicações ao permitir relevância, abrangência e antecipação dos serviços
digitais, visando à necessária aceleração do processo de massificação da banda
larga, principalmente em áreas não atraentes economicamente, assim como em
zonas periféricas de centros urbanos e no interior do país. Não dá para deixar
o tempo fazer a sua parte. A sociedade brasileira tem pressa. Fazer agora será
melhor para o Brasil, do que esperar por 2025.
(Juarez Quadros do Nascimento é presidente da Anatel,
engenheiro eletricista e ex-ministro das Comunicações)
Fonte: O Globo
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