Principais mudanças

ntre outras regras, a reforma trabalhista prevê:
>> ACORDOS COLETIVOS
Terão força de lei e poderão regulamentar, entre outros pontos, jornada de trabalho de até 12 horas, dentro do limite de 48 horas semanais, incluindo horas extras;
Atualmente, acordos coletivos não podem se sobrepor ao que é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
>> JORNADA PARCIAL
Poderão ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas (nesse caso, o trabalhador terá direito a 30 dias de férias);
Atualmente, a jornada parcial de até 25 horas semanais, sem hora extra e com direito a férias de 18 dias.
>> PARCELAMENTO DE FÉRIAS
Poderão ser parceladas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode ser inferior a cinco dias corridos e um deles deve ser maior que 14 dias (as férias não poderão começar dois dias antes de feriados ou no fim de semana);
Atualmente, as férias podem ser parceladas em até duas vezes. Um dos períodos não pode ser inferior a dez dias corridos.
>> GRÁVIDAS E LACTANTES
Poderão trabalhar em locais insalubres de graus "mínimo" e "médio", desde que apresentem atestado médico. Em caso de grau máximo de insalubridade, o trabalho não será permitido;
Atualmente, grávidas e lactantes não podem trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau de insalubridade.
>> CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Deixará de ser obrigatória. Caberá ao trabalhador autorizar o pagamento;
Atualmente, é obrigatória e descontada uma vez por ano diretamente do salário do trabalhador.
>> TRABALHO EM CASA
A proposta regulamenta o chamado home office (trabalho em casa);
Atualmente, esse tipo de trabalho não é previsto pela CLT.
>> INTERVALO PARA ALMOÇO
Se houver acordo coletivo ou convenção coletiva, o tempo de almoço poderá ser reduzido a 30 minutos, que deverão ser descontados da jornada de trabalho (o trabalhador que almoçar em 30 minutos poderá sair do trabalho meia hora mais cedo);
Atualmente, a CLT prevê obrigatoriamente o período de 1 hora para almoço.
>> TRABALHO INTERMITENTE
Serão permitidos contratos em que o trabalho não é contínuo. O empregador deverá convocar o empregado com pelo menos três dias de antecedência. A remuneração será definida por hora trabalhada e o valor não poderá ser inferior ao valor da hora aplicada no salário mínimo;
Atualmente, a CLT não prevê esse tipo de contrato.
>> AUTÔNOMOS
As empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, o projeto prevê que isso não será considerado vínculo empregatício;
Atualmente, é permitido a empresas contratar autônomos, mas se houver exclusividade e continuidade, a Justiça obriga o empregador a indenizar o autônomo como se fosse um celetista.
Sugestões de mudanças
No relatório aprovado nesta terça, Ferraço recomenda a aprovação do projeto conforme a redação enviada pela Câmara, mas sugere algumas mudanças a serem feitas pelo governo quando o presidente Temer sancionar a proposta.
Essas recomendações foram negociadas entre o Palácio do Planalto e senadores aliados. Parlamentares da oposição criticam o acordo.
Entre os pontos da reforma que Ferraço propõe mudanças estão:
Veto ao trecho sobre gestantes e lactantes;
Veto ao ponto que retira o descanso de 15 minutos para as mulheres antes do início da hora extra;
Regulamentação por medida provisória do trabalho intermitente;

Decisão por acordo coletivo sobre a possibilidade de acordos individuais determinarem jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de folga.

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