Diante da repercussão da mostra Queermuseu – Cartografias da
Diferença na Arte Brasileira, os Procuradores de Justiça Criminal Alexandre
Lipp e Sílvio Munhoz visitaram ontem a exposição no Santander Cultural, que se
mantém fechada ao público desde o último domingo (10), com o objetivo de
tirarem suas próprias conclusões sobre o que foi exibido ao público
infanto-juvenil.
Durante a visita, os procuradores de justiça constataram
que, à exceção de algumas obras, a exposição tinha o nítido propósito de
erotizar o público alvo e induzi-lo a tolerar condutas como orgias, zoofilia e
vilipêndio a símbolos religiosos (crime definido no art. 208 do Código Penal).
“A erotização da criança é um facilitador da pedofilia. Além disso, apresentar
ao público escolar condutas como zoofilia em um contexto de respeito à diversidade,
comunica a mensagem de que essas condutas devem ser aceitas” afirma Alexandre.
Sílvio chama a atenção para o fato de que eram as próprias
escolas que definiam a faixa etária dos alunos visitantes, e que os pais
provavelmente não tiveram ciência do conteúdo erótico a que seus filhos foram
submetidos: “Independentemente de ser arte ou não, de gostar ou não, o que não
se pode conceber é um conteúdo que serve visivelmente para erotizar crianças e
adolescentes, e que as escolas estejam fazendo isso sem conhecimento e
consentimento dos pais”.
Os organizadores que acompanharam a visita entregaram aos
membros do Ministério Público o material didático distribuído aos professores
para uso posterior em sala de aula. Disso, Alexandre conclui: “Para quem ainda
tem dúvida, aqui está a prova de que a ausência de restrição etária não foi um
descuido. O evento tinha como finalidade a doutrinação amoral do público
infanto-juvenil, e os pais que agora tomaram conhecimento disso podem procurar
o Ministério Público para a adoção de providências, sobretudo se descobrirem
que os filhos participaram de alguma dinâmica sensorial sugerida no evento, o
que pode caracterizar crime contra a dignidade sexual”.
O Ministério Público já recebeu mais de 20 representações
para apuração de delitos como vilipêndio a objeto de culto religioso e apologia
de crimes.
Parabéns aos Procuradores de Justiça Criminal Alexandre Lipp e Sílvio Munhoz que, ao contrario do MP/RS que tomou a defesa do conteúdo baixo nível e impróprio para crianças, concluíram que a "exposição tinha o nítido propósito de erotizar o público alvo e induzi-lo a tolerar condutas como orgias, zoofilia e vilipêndio a símbolos religiosos (crime definido no art. 208 do Código Penal)". Portanto, pais se dirijam ao MP/RS para representarem contra essa barbárie.
ResponderExcluirÉum absurdo esta exposição doentia.
ResponderExcluirDeveríamos todos mandar émails para o ministério da cultura .Tenho este émail :ouvidoria@presidencia.gov.br
Não sei se surte algum efeito , mas ficar parados não podemos.