Eleitor descartável – Ambiguidade Constitucional

Marcus Vinicius Gravina

Cidadão – Tit. eleitor 328036104/34


Uma das provas, do que não passa de artimanha política aplicada na Constituição Federal de 1988,  é a que burla o princípio constitucional: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos da Constituição.”  É inaceitável a transformação forçada para: “governo político, pelo político e para o político”


Ele deve ser lido e interpretado em conjunto com o que define os poderes da União como independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 


A propalada independência entre os poderes transformou-se em uma das tantas fraudes impostas aos brasileiros, ao permitir a interferência do Chefe do Poder Executivo no Legislativo.


Talvez a única conquista da Democracia tenha sido a supressão do poder do Soberano, que parece ter ressurgido em nossos dias, com o presidencialismo. 


Nele o Poder Executivo pode tudo, desde a nomeação dos ministros do STF que irão julgá-lo e, de forma avassaladora, a interferência na composição da Câmara dos Deputados e do Senado, ao retirar do Congresso Nacional parte de sua composição nominal.


A esperteza política inscrita na Constituição - em causa própria dos legisladores -  resume-se no dispositivo que autoriza o deputado ou senador a abandonar suas Casas Legislativas sem perder os seus mandatos, com a prerrogativa de optar pela remuneração do mandato. 


Valendo-se disso, acontece o vaivém de congressistas de um lado ao outro da Praça dos Três Poderes, quando o Presidente da República devolve os deputados e senadores ministros, por um dia, para votarem as matérias  do seu interesse, como o de proteger-se de impeachment. Isso aconteceu no governo Temer e na semana passada, nas eleições de presidentes amigos, da Câmara dos Deputados e do Senado.


A Constituição obriga a todo o cidadão votar e escolher, quem irá fiscalizar os atos da Administração e elaborar as leis em nosso nome. 


Sem a mínima consideração ao poder que emana do povo, através de eleitores livres, o Presidente invade o Poder Legislativo e altera a composição nominal dos seus membros pelo tempo que quiser, sem a concordância dos eleitores.


Neste momento o eleitor é descartável.  


Assim, o princípio da separação dos poderes não passa de engodo consentido pelos constituintes de 1988, isso sem falar do STF. Foi como os deputados reservaram para si na Constituição o “mercado de trabalho ministerial”, por troca temporária dos poderes fiscalizador da Administração e de legislar, como representantes únicos do povo.  


Este ato de cooptação de deputados e senadores, frente aos seus eleitores,  equivale a um sequestro e uma cassação do poder que só cabe aos eleitores. É uma inconstitucionalidade no próprio ventre da Constituição. 


Da noite para o dia, os deputados e senadores nomeados ministros, por vontade do Presidente são exonerados de suas funções executivas para votarem as matérias encaminhadas por ele ou de seu interesse e, logo retomam às suas pastas ministeriais. Um passeio alegre de “boné azul na cabeça, fazendo micagem para as câmaras de televisão. 


Desta forma o poder dado ao presidente faz com que ele tenha os seus infiltrados sob rédeas nas duas Casas do Congresso Nacional, como sendo seus olhos, ouvidos e porta-vozes.


Este jogo duplo dos deputados e senadores - de desrespeito aos eleitores, cidadãos brasileiros - tem de acabar. 


Para isto, basta uma PEC que altere o dispositivo da Constituição acima citado (art.56,§3º), para não permitir a nomeação de quem foi eleito para o Poder Legislativo ou, se mantiver a atual  possibilidade, que percam os respectivos mandatos eleitorais aqueles que traírem seus eleitores ao aceitarem cargos no Poder Executivo. Por muito menos, o TSE e STF têm cassado mandatos eleitorais. 

Caxias do Sul, 5.02.2025


Crédito consignado para segurados do INSS tem prazo de pagamentos ampliado

  O aposentado e pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá aumentar o prazo de pagamento das parcelas de 84 para 96 meses (sete para oito anos). Nesta quinta-feira (6), o INSS publicará uma instrução normativa com o aumento no prazo. A extensão vale tanto para quem tem o crédito consignado tradicional, o cartão de crédito consignado e o cartão consignado de benefício.

O segurado poderá renovar o crédito com mais 12 meses de prazo para pagar.

Teto de juros
O aumento no prazo ocorre cerca de um mês após o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovar o aumento no teto de juros no crédito consignado do INSS. As taxas para os empréstimos pessoais passaram de 1,66% para 1,8% ao mês. O teto dos juros do cartão de crédito consignado foi mantido em 2,46% ao mês.

Consignado do INSS

Modalidade de crédito controlada pelo Ministério da Previdência Social, o empréstimo consignado do INSS permite o desconto das parcelas diretamente da folha de pagamento do segurado.

Pelas regras atuais, os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS podem comprometer até 45% do benefício com o consignado, dos quais 35% ao empréstimo pessoal, 5% ao cartão de crédito consignado e 5% ao cartão de benefício.

Cuidados com o calor extremo

 A Secretaria da Saúde do RS emitiu alerta, orientando sobre ações necessárias para proteção à saúde durante o período de calor extremo no Estado. 

Sintomas e cuidados - Transpiração excessiva, fraqueza, tontura, náuseas, dor de cabeça, cãibras musculares e diarreia são sinais de alerta de que o calor extremo está prejudicando a saúde. Ao sentir esses sintomas, a pessoa deve procurar imediatamente atendimento nos serviços de saúde de sua região.  

Como se proteger - Beber muita água durante todo o dia/ Usar roupas leves e de cores claras./ Ficar na sombra sempre que puder./ Evitar esforço entre 10h e 16h./ Tomar banhos frios para refrescar o corpo./ Usar protetor solar e acessórios de proteção.